Split payment: Fisco define códigos de Pix, boleto, TED e TEF nos documentos fiscais

O sistema começa a conectar nota fiscal e transação financeira. A mudança ainda é preparatória em 2026, mas mostra como o IBS e a CBS poderão acompanhar o pagamento a partir de 2027.

Split payment — Split payment: Fisco define códigos de Pix, boleto, TED e TEF nos documentos fis
Ilustração sobre Split payment.

BRASÍLIA/DF — O split payment ganhou mais uma peça da infraestrutura que permitirá separar IBS e CBS no momento do pagamento. A documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos passou a utilizar códigos padronizados para identificar o meio de pagamento associado à transação financeira.

O Informe Técnico 2026.001, atualizado para a versão 1.01 em 25 de agosto, estabelece quais códigos poderão ser utilizados nos campos destinados à vinculação entre pagamento e DF-e. A mudança parece pequena, mas revela como notas fiscais, bancos, instituições de pagamento e administrações tributárias começarão a conversar dentro do novo sistema.

Seis meios de pagamento já estão codificados

A tabela utilizada para a vinculação ao split payment possui atualmente seis códigos: 15 para boleto, 17 para Pix por QR Code dinâmico, 18 para TED, 20 para Pix por chave ou QR Code estático, 23 para Pix automático e 24 para TEF/booktransfer.

Esses códigos são um subconjunto da tabela nacional de meios de pagamento já utilizada no ecossistema da NF-e. A intenção é evitar que cada documento fiscal crie sua própria codificação.

Se for informado no campo específico do split um código diferente daqueles admitidos, a documentação técnica prevê a Rejeição 1003, correspondente a tipo de pagamento inválido. A relação poderá ser ampliada futuramente por novas versões do Informe Técnico.

A nota fiscal começa a conversar com o pagamento

O ponto mais importante não é a existência de números como 15 ou 20. É o motivo pelo qual eles estão sendo criados.

Para que o split payment funcione, o sistema precisa relacionar uma operação fiscal específica à transação financeira que pagou aquela operação.

Essa conexão permitirá saber que determinado Pix, boleto ou transferência está relacionado a determinado DF-e e, consequentemente, calcular e segregar corretamente o IBS e a CBS envolvidos.

A Reforma está criando, portanto, uma ponte tecnológica entre documento fiscal e sistema financeiro.

Há duas formas previstas para fazer essa vinculação

A Nota Técnica 2026.006, publicada também em 25 de agosto para NF-e e NFC-e, esclarece duas possibilidades.

Na primeira, a chave do documento fiscal é transmitida ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira.

Na segunda, os dados da transação financeira são informados em campos do próprio documento fiscal ou por meio de evento específico do DF-e.

Essa segunda possibilidade é justamente a que exige informações estruturadas sobre o pagamento e demonstra por que ERP, emissor fiscal e módulo financeiro precisarão estar cada vez mais integrados.

Vários documentos fiscais entram nessa arquitetura

As Notas Técnicas 2026.001 já haviam criado grupos de vinculação para documentos como CT-e, CT-e OS, BP-e e suas variações, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.

A atualização v1.01 adequa a documentação ao Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e amplia a padronização dentro do conjunto de DF-e. Para NF-e e NFC-e, a recente Nota Técnica 2026.006 detalha especificamente a vinculação da transação financeira.

Isso mostra que o split payment não será apenas uma funcionalidade colocada no sistema bancário. Ele depende também da infraestrutura dos documentos fiscais eletrônicos.

Isso não significa split payment obrigatório agora

Esse cuidado é fundamental. Os campos técnicos já existem e estão sendo preparados, mas as próprias Notas Técnicas afirmam que não há exigência de preenchimento ou utilização dos campos de split payment no ambiente de produção das empresas em 2026.

A implantação efetiva está prevista para começar a partir de 2027 e será gradual. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS ainda divulgarão orientações e cronogramas adicionais para a ativação operacional.

Portanto, uma empresa não deve interpretar a publicação do Informe Técnico como ordem para começar imediatamente a segregar IBS e CBS em cada Pix ou boleto recebido.

Por que Pix, boleto e TED aparecem primeiro

A escolha dos códigos também conversa com o desenho gradual do split payment. A regulamentação permite que etapas iniciais trabalhem com determinados meios de pagamento antes da expansão para instrumentos mais complexos.

Boleto, modalidades de Pix, TED e TEF já aparecem na arquitetura técnica preparada para a vinculação. Isso facilita testes e integrações enquanto a infraestrutura necessária aos demais instrumentos evolui.

O conjunto poderá ser ampliado à medida que novas etapas do mecanismo forem ativadas.

O impacto agora está nos sistemas

Para empresas, o alerta imediato é tecnológico. ERP, emissão de notas, contas a receber e conciliação bancária não poderão funcionar como ilhas independentes.

Será necessário identificar corretamente o meio de pagamento, relacionar transações financeiras aos respectivos documentos e lidar com eventos de vinculação e eventual cancelamento dessa relação.

Para desenvolvedores de software, a mensagem é ainda mais direta: o layout já está mostrando quais informações o split payment precisará receber.

A grande transformação da Reforma aparece justamente aí. O documento fiscal deixa de registrar apenas o que foi vendido e quanto de imposto existe na operação. Ele passa a participar também da identificação de como aquela venda foi paga.

O split payment ainda não está sendo exigido das empresas em 2026, mas sua infraestrutura já está sendo montada campo por campo, código por código e integração por integração.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre split payment, documentos fiscais, IBS, CBS e as novas integrações financeiras da Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Informe Técnico 2026.001 v1.01; Nota Técnica 2026.006; Portal Nacional da NF-e; Portal DF-e/SVRS; Receita Federal; CGIBS.