BRASÍLIA/DF — A Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, NFAg, deu mais um passo para entrar definitivamente na rotina das concessionárias. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica final do documento, incluindo regras de emissão, leiaute XML, validações de IBS e CBS, cancelamento, faturamento conjunto e o formato do DANFAG, documento auxiliar que chegará ao consumidor.
A publicação é especialmente relevante porque a NFAg já possui data oficial de obrigatoriedade: 1º de dezembro de 2026. O documento será utilizado nas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário e passa a integrar a arquitetura nacional de documentos fiscais da Reforma Tributária.
Os manuais deixaram de ser minuta
O Portal da NFAg disponibilizou em 25 de agosto três documentos principais em versão final: o MOC Visão Geral v1.00l, o Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00l e o Anexo II – Leiaute DANFAG v1.02.
Até versões anteriores, parte dessa documentação ainda aparecia como minuta. Com o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, os leiautes foram formalmente aprovados.
Isso dá às empresas de saneamento e aos fornecedores de software uma referência técnica definitiva para desenvolver, testar e ajustar seus sistemas antes de dezembro.
IBS e CBS passam a fazer parte da estrutura da NFAg
O XML da NFAg foi preparado para receber as informações necessárias à apuração dos novos tributos. A documentação contempla campos, regras de validação, redução de alíquota, compras governamentais e outras situações associadas ao IBS e à CBS.
O documento também já recebe atualizações complementares por meio das Notas Técnicas da Reforma, incluindo regras relacionadas à antecipação de pagamento, cashback e vinculação entre documento fiscal e transação financeira.
Isso mostra que a conta de água deixa de ser apenas um documento de cobrança. Ela passa a produzir dados estruturados utilizados na própria apuração tributária.
Faturamento conjunto ganha controle específico
Um dos pontos mais técnicos envolve o faturamento conjunto, situação em que cobranças relacionadas podem aparecer associadas dentro da mesma estrutura de faturamento.
Os manuais estabelecem mecanismos para relacionar os documentos envolvidos e controlar situações de cancelamento e substituição. Quando uma NFAg de faturamento conjunto é cancelada ou substituída, eventos automáticos de marcação permitem atualizar o status dos documentos associados e liberar, quando cabível, procedimentos que antes estavam bloqueados.
Isso é importante porque o cancelamento de uma conta conjunta não pode deixar documentos relacionados presos a uma operação que juridicamente já deixou de existir.
Para os sistemas, portanto, não basta cancelar uma nota isoladamente. É necessário acompanhar toda a cadeia de documentos vinculados.
Cancelamento possui validações próprias
A NFAg também possui regras específicas para evitar cancelamentos inconsistentes. O sistema verifica, entre outros pontos, a situação atual do documento, sua eventual substituição, vínculos com faturamento conjunto e o protocolo utilizado no pedido.
Existem ainda situações em que determinado documento não poderá ser cancelado enquanto estiver associado a uma NFAg de faturamento conjunto autorizada. Quando o documento conjunto deixa de produzir efeitos, os eventos do Fisco reorganizam essas relações.
Esse tipo de automação evidencia uma característica dos novos DF-e: a administração tributária passa a trabalhar não apenas com documentos isolados, mas com vínculos eletrônicos entre operações.
O DANFAG também ganhou versão definitiva
Para o consumidor, a parte mais visível será o DANFAG, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.
O Anexo II v1.02 estabelece como as informações da NFAg serão apresentadas no documento auxiliar. O padrão contempla formatos adequados ao faturamento do setor e organiza dados da prestação, consumo, medição, cobrança e informações tributárias.
O DANFAG não substitui o arquivo eletrônico da NFAg. Assim como ocorre com outros documentos auxiliares, ele é a representação visual de um documento fiscal cuja validade e informações completas permanecem no ambiente eletrônico.
A NFAg também está sendo preparada para o split payment
A documentação da NFAg já recebeu a Nota Técnica 2026.001, que cria a estrutura necessária para vincular o documento fiscal à transação financeira sujeita ao futuro split payment.
Isso permitirá associar, por exemplo, determinado pagamento realizado pelo consumidor ao documento fiscal correspondente.
Os códigos dos meios de pagamento também foram padronizados em agosto. Essa estrutura é preparatória: não significa que o split payment já esteja sendo exigido nas contas de água em 2026.
1º de dezembro já é uma data oficial
Diferentemente do que ocorria nas primeiras versões do projeto, hoje já existe calendário definido.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece 1º de dezembro de 2026 como início da obrigatoriedade da NFAg para abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Isso significa que concessionárias e empresas alcançadas pela regra têm poucos meses para revisar sistemas de faturamento, cadastros, tratamento de cancelamentos, integrações financeiras e geração do DANFAG.
A mudança começa no faturamento da concessionária
Para contadores, fiscais e equipes de tecnologia, a NFAg mostra novamente que a Reforma Tributária não começa somente no cálculo final do IBS e da CBS.
Ela começa no documento que nasce na origem da operação.
Se medição, cadastro, classificação tributária, faturamento conjunto ou vínculo financeiro estiverem incorretos, o problema poderá percorrer toda a cadeia até chegar à apuração dos novos tributos.
Por isso, 1º de dezembro não deve ser tratado como data para começar a adaptação. É a data em que essa preparação já deverá estar concluída.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre NFAg, documentos fiscais, IBS, CBS, split payment e os novos sistemas da Reforma.
Fontes públicas: Portal Nacional da NFAg/SVRS; Portal Nacional da NF-e; Ministério da Fazenda; Receita Federal; Comitê Gestor do IBS; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026; MOC NFAg Visão Geral v1.00l; MOC NFAg Anexo I v1.00l; MOC NFAg Anexo II – DANFAG v1.02; Notas Técnicas 2026.001 e 2026.002.
Este conteúdo é informativo. Leiautes, regras de validação e cronogramas técnicos devem ser acompanhados nos portais oficiais, pois podem receber atualizações operacionais.




