Novas notas fiscais de IBS e CBS começam em dezembro de 2026

O cronograma avançou: NF-e ABI, NFAg e NFGas já possuem documentação técnica, enquanto o BP-e foi adaptado ao transporte aéreo. A obrigatoriedade está prevista para 1º de dezembro de 2026.

notas fiscais — Novas notas fiscais de IBS e CBS começam em dezembro de 2026
Ilustração sobre notas fiscais.

BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária está ampliando de forma significativa o universo dos documentos fiscais eletrônicos. Operações imobiliárias, fornecimento de água e saneamento, distribuição de gás canalizado e transporte aéreo de passageiros passam a contar com estruturas próprias ou adaptadas para registrar IBS e CBS e alimentar a nova arquitetura de apuração dos tributos.

O cronograma oficial já avançou mais do que algumas informações divulgadas anteriormente indicavam. A obrigatoriedade está prevista para 1º de dezembro de 2026, e a documentação técnica dos principais modelos já começou a ser publicada. Para empresas e desenvolvedores de software, portanto, o momento deixou de ser apenas de acompanhamento: a preparação dos sistemas já pode começar.

NF-e ABI leva a tributação dos imóveis para um documento eletrônico próprio

A Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, identificada como NF-e ABI, modelo 77, foi criada para registrar operações de alienação de imóveis alcançadas pelo novo sistema tributário.

A documentação técnica publicada já estabelece visão geral, leiaute, regras de validação e tabela de códigos do documento. Isso representa uma mudança importante para um setor em que a documentação fiscal não seguia historicamente a mesma padronização eletrônica existente na venda de mercadorias.

Com IBS e CBS, a informação sobre a operação imobiliária passa a integrar de maneira estruturada o ambiente nacional dos documentos fiscais.

Água e saneamento ganham a NFAg

Outro novo modelo é a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a NFAg, modelo 75.

Ela será utilizada no abastecimento de água e esgotamento sanitário e possui documentação técnica específica, incluindo o leiaute da própria nota e do documento auxiliar, o DANFAG.

Para empresas de saneamento, isso significa adaptar faturamento, cadastros, sistemas de cobrança e integrações fiscais para que as informações exigidas pelo IBS e pela CBS sejam transmitidas no padrão nacional.

NFGas já não está apenas “em construção”

Esse é um ponto que merece atualização. Informações anteriores da própria administração tributária indicavam a Nota Fiscal Eletrônica do Gás ainda como documento em desenvolvimento.

A situação mudou.

A NFGas, modelo 76, já teve sua documentação técnica aprovada e disponibilizada, incluindo leiaute, regras de validação e especificações do DANFGas. O documento será utilizado na distribuição de gás canalizado ao consumidor e também está previsto no cronograma de obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro.

Portanto, softwares que atendem distribuidoras do setor já possuem material técnico concreto para iniciar ou avançar nas adaptações.

No transporte aéreo, o BP-e foi adaptado

Também é importante fazer uma precisão terminológica. O transporte aéreo não recebeu necessariamente um documento completamente independente no mesmo sentido da NF-e ABI ou da NFAg.

A solução utiliza o Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, modelo 63, com especificações próprias para o transporte aéreo de passageiros, conhecidas tecnicamente como BPeTA.

A Nota Técnica correspondente estabelece os serviços de recepção e adapta os webservices do BP-e para esse tipo de transporte. O modelo também recebe campos necessários à Reforma Tributária, permitindo a informação de IBS e CBS.

A data agora é 1º de dezembro de 2026

Outro ponto que mudou em relação às primeiras orientações é o calendário.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu 1º de dezembro de 2026 como início da obrigatoriedade para a NF-e ABI, NFAg, NFGas e BP-e aplicável ao transporte aéreo, além de outros documentos e situações previstas para a mesma etapa.

Isso significa que já não é correto afirmar genericamente que esses modelos “ainda não possuem data de vigência”.

O próprio cronograma ressalva que ajustes pontuais ainda podem ocorrer por necessidade técnica ou operacional, mas existe hoje uma data oficial de planejamento.

A Reforma está levando documento fiscal para operações que antes tinham outra lógica

A criação desses modelos revela uma característica estrutural da Reforma. IBS e CBS dependem de uma base nacional de informações muito mais ampla do que a existente atualmente.

A documentação fiscal será utilizada não apenas para comprovar uma operação, mas para alimentar apuração assistida, créditos, débitos e outros mecanismos do novo sistema.

Por isso aparecem documentos específicos para setores que historicamente operavam com formas muito diferentes de faturamento e tributação.

O impacto começa nos sistemas, não em dezembro

Empresas desses segmentos não deveriam interpretar 1º de dezembro como a data para começar a adaptação. Essa é a data prevista para início da obrigatoriedade.

Antes dela será necessário atualizar ERP e faturamento, mapear dados obrigatórios, adaptar integrações, conferir cadastros e testar a geração dos arquivos conforme os novos leiautes.

Escritórios contábeis também deveriam identificar desde já clientes envolvidos com incorporação e operações imobiliárias, água e saneamento, distribuição de gás ou transporte aéreo.

A Reforma Tributária está deixando cada vez mais claro que sua implantação acontece primeiro nos dados e nos sistemas. Quando o IBS e a CBS chegarem à apuração, boa parte da informação já terá nascido no documento fiscal eletrônico.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre NF-e ABI, NFAg, NFGas, BP-e, IBS, CBS e os novos documentos fiscais da Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026; Receita Federal; Portal Nacional da NF-e; Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos/SVRS.

Este conteúdo é informativo. Cronogramas técnicos podem sofrer ajustes operacionais, razão pela qual contribuintes e desenvolvedores devem acompanhar os atos e notas técnicas oficiais.