Emenda Constitucional 132/2023

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, promoveu uma ampla alteração no Sistema Tributário Nacional e estabeleceu as bases constitucionais da Reforma Tributária do Consumo.

A norma criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, estabeleceu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e autorizou a instituição do Imposto Seletivo (IS). Também definiu princípios, regras de não cumulatividade, tratamento favorecido para determinados setores e regimes, mecanismos de distribuição da arrecadação e as principais etapas da transição do sistema tributário.

A EC nº 132/2023 também promoveu alterações na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo regras para a substituição gradual de tributos como ICMS e ISS e para a implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Nesta página, o Radar da Reforma Tributária disponibiliza o texto da Emenda Constitucional nº 132/2023, conforme publicado no Portal da Legislação da Presidência da República, além de ferramenta de consulta aos dispositivos da norma.

O conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Texto legal atualizado • consultado em setembro 22, 2026 4:15 pm
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Fonte: Presidência da República — Portal da Legislação, texto consultado no Planalto. Conteúdo reproduzido para fins informativos. A versão publicada nos meios oficiais prevalece para fins jurídicos.