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O que muda no CT-e do Simples Nacional com os novos campos de IBS e CBS da NT 2026.005?

Pacote de schemas da NT 2026.005 inclui identificação do regime de IBS/CBS no emitente; campos entram em produção em 16 de novembro, e validações estão previstas para dezembro.

Caminhão de transporte e profissional com tablet ilustram atualização do XML do CT-e para informar IBS e CBS no Simples Nacional
Pacote de schemas da NT 2026.005 inclui campo para identificar o regime de IBS e CBS no CT-e, com implantação técnica escalonada.

BRASÍLIA/DF — As empresas de transporte e os desenvolvedores de sistemas emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) têm uma nova atualização técnica para acompanhar antes da transição tributária de 2027. O Portal DF-e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibilizou, em 2 de novembro, o pacote de schemas da Nota Técnica 2026.005 voltado ao Simples Nacional, com uma correção expressa: a inclusão do campo tpRegimeIBSCBS no grupo de identificação do emitente.

O campo permitirá identificar situações específicas do regime de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação afeta a preparação dos arquivos XML, mas não significa que todas as transportadoras do Simples Nacional já precisem preencher o mesmo campo ou que as novas rejeições estejam em funcionamento na produção.

O que mudou no schema do CT-e para o Simples Nacional?

O novo pacote acompanha a NT 2026.005, versão 1.00, publicada em 30 de outubro. Segundo o aviso oficial da SVRS, a correção inclui tpRegimeIBSCBS no grupo emit, destinado à identificação do contribuinte que emite o documento fiscal.

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Schemas são arquivos que descrevem a estrutura técnica do XML. Eles estabelecem onde cada elemento pode aparecer e qual formato deve seguir. Uma tag ausente ou posicionada incorretamente pode impedir que o arquivo seja validado conforme a versão adotada pelo autorizador. Por isso, a atualização interessa tanto às transportadoras quanto às empresas que mantêm softwares fiscais e sistemas de gestão.

Para que serve o campo tpRegimeIBSCBS?

A tag não é uma alíquota e também não representa, sozinha, o valor do IBS ou da CBS. Sua função é indicar situações de enquadramento relacionadas à opção pelo regime regular dos novos tributos e a pedidos de ingresso no Simples Nacional ainda em discussão.

Pela NT, o valor 1 identifica o contribuinte com CRT 1 ou 2 que optou pelo regime regular do IBS e da CBS. Os valores 2, 3 e 4 são reservados a hipóteses descritas para contribuintes com CRT 3, registrados no regime normal, cujo pedido de opção pelo Simples foi indeferido e continua em discussão administrativa ou judicial. Essas opções variam conforme o enquadramento pretendido e a escolha pelo regime regular.

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Fora das situações expressamente previstas, o campo não deve ser informado. Isso impede tratar a tag como uma informação obrigatória, indistintamente, para todos os emissores de CT-e.

Quais informações de IBS e CBS aparecem no XML?

A nota técnica também disciplina o grupo gTribSN, utilizado para registrar a composição dos valores de IBS e CBS no Simples Nacional. Ele pode conter os subgrupos gIBSSN e gCBSSN, que reúnem, respectivamente, percentuais efetivos e valores correspondentes aos dois tributos.

Já as empresas do Simples que tiverem optado pelo regime regular do IBS/CBS devem observar as regras próprias do grupo de tributação regular, quando exigido pelo CST aplicável. Assim, duas transportadoras com enquadramento no Simples podem produzir arquivos XML diferentes, conforme a opção tributária e as condições estabelecidas na norma.

Há regras específicas para excesso do sublimite de receita bruta e para contribuintes que discutem indeferimento de opção. O CT-e Simplificado também recebe orientações para os valores totais relativos aos grupos do Simples. A parametrização não deve ser baseada apenas no nome do regime cadastrado no sistema.

Quando os novos campos e as validações entram em produção?

A NT 2026.005 separa claramente a implantação de campos, o funcionamento das regras de validação e a disponibilidade de um novo evento fiscal. O cronograma divulgado estabelece a criação dos campos em ambiente de homologação em 26 de outubro de 2026 e a entrada desses campos em produção em 16 de novembro de 2026.

As regras de validação têm datas distintas: homologação em 16 de novembro e produção prevista para 14 de dezembro de 2026. Já o Evento de Tributação do Simples Nacional, com código 412140, está identificado na própria nota técnica como de implementação futura nos dois ambientes.

Essas datas são marcos técnicos. A presença de um elemento no schema não significa que qualquer empresa deva preenchê-lo sem considerar o CRT, a opção pelo regime regular e as condições previstas nas regras aplicáveis.

Transportadoras do Simples terão rejeição se não preencherem o campo?

A resposta depende da situação do emitente e da regra efetivamente ativada. A NT prevê, por exemplo, as rejeições 1090, 1091 e 1092 para informações de tpRegimeIBSCBS incompatíveis com o código de regime tributário, o CRT. Para quem utiliza o Simples sem opção pelo regime regular, a nota direciona o preenchimento a grupos específicos de tributação.

Também estão previstas validações envolvendo gIBSCBS, gTribSN e seus subgrupos. O preenchimento indevido pode ser tão problemático quanto a ausência de dados exigidos: informar a tag por padrão em todas as operações não é uma solução segura. É necessário conferir a combinação de campos prevista para cada enquadramento.

No caso do microempreendedor individual, identificado pelo CRT 4, a NT determina que tpRegimeIBSCBS não seja informado. O documento também estabelece tratamento próprio para o grupo IBS/CBS do MEI. Portanto, não existe uma instrução única de preenchimento para MEI, Simples sem regime regular e Simples com opção pelo regime regular.

O que muda para o CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado, utilizado nas hipóteses previstas para esse modelo, também está incluído nas adaptações da reforma tributária. A NT prevê totalizadores para informações de IBS e CBS do Simples e regras destinadas a verificar a correspondência entre valores informados nas operações e os respectivos totais.

A conferência é relevante porque um XML pode passar na validação de estrutura e ainda apresentar inconsistências nas regras de negócio. Atualizar apenas os arquivos XSD, sem testar os cálculos, os agrupamentos e a totalização, não substitui a homologação do emissor conforme a nota técnica.

O que é o Evento de Tributação do Simples Nacional?

O evento 412140 foi concebido para ser gerado automaticamente pela administração tributária, a partir das informações dos documentos fiscais. Seu objetivo é apoiar a verificação da receita bruta e da tributação no Simples Nacional, dentro da lógica de apuração assistida prevista para os novos tributos.

Isso não significa que uma transportadora precise transmitir esse evento agora. O cronograma da NT registra implementação futura, sem data de ativação definida. A documentação também prevê mecanismos relacionados ao cancelamento do evento pelo Fisco, mas a disponibilidade operacional dependerá da implantação anunciada nos canais oficiais.

O que transportadoras e contadores precisam revisar?

A primeira providência é identificar a versão do schema utilizada pelo emissor e verificar com o fornecedor de software se a correção de tpRegimeIBSCBS foi incorporada. Também é importante conferir o CRT cadastrado, a eventual opção pelo regime regular do IBS e da CBS e a forma como o sistema produz os grupos gTribSN, gIBSSN e gCBSSN.

Depois, a empresa deve realizar testes em homologação, sobretudo para cenários de enquadramento diferentes, documentos complementares e CT-e Simplificado. O acompanhamento das regras de rejeição precisa respeitar as datas oficiais: antecipar a configuração de uma rejeição ainda não ativada pode criar bloqueios artificiais, enquanto ignorar uma regra vigente pode provocar falhas de autorização.

A atualização do CT-e muda a cobrança do IBS e da CBS em 2027?

A atualização é de natureza documental e operacional: define como as informações deverão ser representadas e verificadas no CT-e. Ela não altera, por si só, as alíquotas dos tributos nem muda automaticamente o regime de apuração escolhido pelo contribuinte. Essas matérias seguem a legislação da reforma tributária e as normas complementares aplicáveis.

Para o setor de transporte, a principal consequência imediata é a necessidade de alinhar cadastro tributário, leiaute XML e regras de validação. Como os campos começam a entrar em produção ainda em novembro de 2026, a preparação antecede o próximo ano e exige atenção ao cronograma completo, não apenas à data de publicação do novo pacote.

Fontes oficiais consultadas

1. Portal DF-e da SVRS — Pacote “Schemas NT 2026.005 SN”, com correção do tpRegimeIBSCBS no emitente

2. Portal Nacional do CT-e — Nota Técnica 2026.005 v1.00, Simples Nacional (íntegra)

3. Portal Nacional do CT-e — Esquemas XML e publicação do pacote NT 2026.005 RTC SN

4. Portal Nacional do CT-e — Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 10/2026 e demais atos técnicos

5. Portal DF-e da SVRS — Publicação da NT 2026.005 e comunicados de implantação

6. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado

Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. A disponibilidade dos campos, a ativação das regras de validação e as obrigações de preenchimento devem ser conferidas no ambiente autorizador e na documentação técnica vigente. O enquadramento aplicável depende das características fiscais de cada contribuinte e operação.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.