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Quais carros terão Imposto Seletivo zero em 2027? Veja a lista de 12 modelos

Onix, Mobi, Kwid, Polo e Tera estão entre os modelos associados ao enquadramento sustentável; benefício vale por versão registrada e não é automático para toda a linha.

Carros compactos em concessionária ilustram lista de modelos com versões que podem ter alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027
Modelos populares associados ao programa Carro Sustentável podem ter Imposto Seletivo zerado em versões registradas e que cumpram os requisitos legais.

BRASÍLIA/DF — Uma lista de 12 modelos populares, entre eles Chevrolet Onix, Fiat Mobi, Renault Kwid, Volkswagen Polo e Volkswagen Tera, passou a chamar a atenção de quem acompanha o preço dos carros em 2027. Esses automóveis aparecem entre os participantes do programa Carro Sustentável e podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto Seletivo prevista pela Medida Provisória nº 1.399/2026. Mas há uma condição decisiva: o novo imposto não dispensa automaticamente todas as versões de um modelo apenas porque ele tem motor 1.0 ou recebeu IPI zero no passado.

A MP estabelece o benefício para veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desde que cumpridos cumulativamente os requisitos ambientais, produtivos e de categoria previstos na regulamentação. A norma não contém uma tabela nominal com os 12 carros. Por isso, a relação abaixo deve ser lida como um conjunto de modelos associados ao programa e com versões que precisam ser verificadas no registro oficial, e não como uma garantia genérica de isenção para qualquer configuração vendida em 2027.

Lista de 12 carros que podem ter Imposto Seletivo zero em 2027

Os modelos abaixo aparecem na relação divulgada para o programa Carro Sustentável. A possibilidade de alíquota zero deve ser conferida por versão e pelos respectivos atos do MDIC, especialmente se a montadora alterar motor, transmissão, homologação ou configuração comercial.

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Marca e modeloVersões citadas na relação do Carro SustentávelSituação para o IS em 2027
Chevrolet OnixMT, MT Turbo e EcoDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Chevrolet Onix PlusMT, MT Turbo e EcoDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Citroën BasaltFeelDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Citroën C3Live Go, Live Plus e Feel PlusDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Fiat ArgoDrive 1.0Depende da versão registrada e dos requisitos da MP
Fiat MobiLike e TrekkingDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Hyundai HB20Comfort 1.0 MT e Limited 1.0 MTDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Hyundai HB20SComfort 1.0 MT e Limited 1.0 MTDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Renault KardianVibeDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Renault KwidEvolution, Techno e OutsiderDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Volkswagen PoloTrack, Robust e TSI 1.0 MTDepende da versão registrada e dos requisitos da MP
Volkswagen Tera1.0 MPIDepende da versão registrada e dos requisitos da MP

Atenção: os nomes comerciais usados nas concessionárias podem não ser idênticos aos nomes e códigos de Marca/Modelo/Versão dos atos de registro. A tabela tampouco significa que todas as versões do Onix, HB20, C3 ou de qualquer outro carro da mesma família terão imposto zerado. O enquadramento é individualizado.

Esses 12 carros já estão oficialmente isentos do novo imposto?

A expressão “carros isentos” exige cuidado. Há registros de versão sustentável publicados pelo MDIC para veículos comercializados no Brasil, inclusive versões de Chevrolet Onix e Onix Plus, Citroën C3, Fiat Argo e Mobi, Hyundai HB20 e HB20S, Renault Kardian e Kwid, Volkswagen Polo e Tera. Esses registros são relevantes porque o artigo 4º, inciso II, da MP utiliza exatamente o reconhecimento ministerial como uma das condições do benefício.

Entretanto, a relação comercial de 12 modelos não foi publicada como anexo da MP. A confirmação jurídica para uma compra ou operação concreta deve considerar o código da versão, a validade e o conteúdo do registro, os requisitos aplicáveis e eventuais mudanças posteriores na legislação. A medida provisória tem força de lei, mas está sujeita à apreciação do Congresso Nacional.

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A conclusão prática é que um determinado modelo pode contar com uma versão elegível à alíquota zero e outras versões tributadas. A verificação pelo nome genérico do veículo, sem identificar sua configuração, pode levar a uma resposta errada.

Quais requisitos um carro precisa cumprir para ter alíquota zero?

O artigo 4º da MP nº 1.399/2026 remete ao registro de versão sustentável do MDIC e exige o atendimento simultâneo aos critérios do Programa Mover. A disciplina adotada para o Carro Sustentável considera quatro frentes: emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda, reciclabilidade do veículo, realização de etapas fabris no Brasil e enquadramento em categoria admitida.

Na regulamentação do programa, o parâmetro de emissões é de até 83 gramas de CO₂ por quilômetro, a parcela de materiais recicláveis ou reutilizáveis é de pelo menos 80%, e há exigências de produção nacional, incluindo etapas fabris especificadas. Também é necessário pertencer às categorias contempladas, como subcompactos, compactos e utilitários esportivos compactos, conforme o enquadramento aplicável.

Não basta, portanto, anunciar um automóvel como econômico, flex ou sustentável. É necessário que a versão esteja devidamente registrada e satisfaça os requisitos cumulativos. Esses parâmetros ajudam a explicar por que carros aparentemente semelhantes podem receber tratamentos tributários distintos.

Carros 1.0 estarão automaticamente livres do Imposto Seletivo?

Não. A cilindrada de 1.0 litro, isoladamente, não constitui hipótese de alíquota zero na MP. A presença predominante de automóveis compactos entre os modelos associados ao programa reflete as características de consumo, emissões e produção desses veículos, mas não transforma a motorização 1.0 em passe livre tributário.

Da mesma forma, ter câmbio manual ou ser fabricado no Brasil não é suficiente. As condições devem ser cumpridas conjuntamente. Um carro 1.0 importado, uma versão com eficiência insuficiente ou uma configuração sem o registro correspondente pode ficar fora do benefício. Para o consumidor, o mais importante é perguntar qual é a versão exata e se ela aparece no ato de registro de versão sustentável.

Onix, Mobi, Kwid, Polo e Tera: todas as versões da linha entram?

Não é possível concluir isso apenas pela marca e pelo modelo. No Chevrolet Onix, por exemplo, versões manuais, turbo e identificadas comercialmente como Eco não devem ser agrupadas como se fossem um único produto fiscal. O mesmo vale para o Volkswagen Polo, cujas versões Track, Robust e TSI podem ter códigos e especificações diferentes das versões automáticas ou de desempenho superior.

O Fiat Mobi aparece nas configurações Like e Trekking; o Renault Kwid, nas versões Evolution, Techno e Outsider; e o Volkswagen Tera, na configuração 1.0 MPI. Para cada uma, o enquadramento efetivo dependerá da correspondência com os atos do MDIC e do atendimento à regra vigente na data da operação. Uma alteração de ano-modelo, equipamento ou homologação deve ser examinada antes de estender automaticamente a condição de um veículo a outro.

Pessoas com deficiência e taxistas também terão alíquota zero?

Sim, nas hipóteses e sob os requisitos legais. O artigo 4º, inciso I, da MP prevê redução a zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que destinem o automóvel ao serviço de táxi, quando o direito ao benefício do regime diferenciado da Lei Complementar nº 214/2025 tiver sido reconhecido pela Receita Federal.

Essa é uma rota jurídica diferente da alíquota zero destinada às versões sustentáveis. A compra precisa atender às condições de elegibilidade e reconhecimento previstas na legislação. A medida não afirma que qualquer carro comprado por qualquer pessoa dessas categorias terá alíquota zero sem a análise dos requisitos.

Carros elétricos e híbridos também ficam isentos em 2027?

Não automaticamente. A MP contempla ajustes de alíquota conforme a tecnologia de propulsão: para automóveis da posição 87.03, veículos elétricos têm ajuste inicial de menos 2 pontos percentuais, e determinados híbridos flex ou a etanol também recebem abatimentos. Porém, esses ajustes são apenas parte da fórmula de cálculo; não equivalem, por si sós, à alíquota zero.

O cálculo parte de 6,3% para automóveis da posição 87.03, incorpora ajustes de eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade e, em seguida, aplica o fator de conversão de 1,21 previsto no Anexo V. Por isso, um elétrico pode ter tributação positiva, enquanto um compacto com registro de versão sustentável pode se enquadrar na redução a zero.

A diferença é fundamental para evitar a interpretação de que toda tecnologia elétrica está dispensada do novo imposto ou de que todos os carros a combustão necessariamente pagarão. O benefício depende da hipótese jurídica específica, não apenas do combustível ou da tecnologia anunciada pela montadora.

E caminhões e picapes: também ficam livres da cobrança?

A MP estabelece não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões, definidos para essa finalidade como veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. A regra alcança configurações descritas no artigo 5º, inclusive determinadas carrocerias, mas exclui expressamente as picapes do conceito de caminhão para esse benefício, independentemente do peso bruto total.

Trata-se de não incidência, que não se confunde com a alíquota zero concedida a versões sustentáveis ou em compras por beneficiários específicos. Uma picape poderá precisar de análise própria conforme sua classificação e as demais regras da MP; não se torna automaticamente livre do IS só por possuir capacidade de carga elevada.

Quando começa o Imposto Seletivo sobre carros em 2027?

O artigo 19 da MP nº 1.399/2026 estabelece que a medida entrou em vigor na publicação e prevê produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O regime de implementação gradual traz regras voltadas ao ano-calendário de 2027. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Como a disciplina pode sofrer mudanças durante a tramitação e por regulamentação complementar, o tratamento efetivo deve ser verificado na data da operação. Isso é especialmente relevante para compras programadas para o início de 2027, quando o calendário tributário e a entrada em funcionamento de sistemas poderão demandar atenção adicional.

Alíquota zero significa que o carro ficará mais barato?

Não necessariamente. A alíquota zero representa ausência de cobrança do Imposto Seletivo na hipótese legal, não um desconto obrigatório no preço de tabela. O preço final depende de fabricação, distribuição, concorrência, margem comercial e de outros tributos. Além disso, a transição do sistema de tributação do consumo envolve alterações mais amplas, que não devem ser confundidas com uma isenção de todos os impostos.

Um eventual benefício tributário pode influenciar os custos e as decisões comerciais, mas não permite calcular, isoladamente, uma redução exata no valor pago pelo comprador. Quem pretende adquirir um veículo deverá comparar propostas e confirmar a classificação fiscal e a versão efetivamente negociada, em vez de pressupor que a ausência de IS se converterá integralmente em abatimento na concessionária.

Como conferir se a versão escolhida tem direito à alíquota zero?

O caminho mais seguro é identificar a versão completa e seu código de Marca/Modelo/Versão, consultar os registros publicados pelo MDIC e confrontar essas informações com os requisitos do artigo 4º da MP. O Ministério mantém páginas de atos normativos, despachos e parâmetros de sustentabilidade. A concessionária ou a montadora também pode fornecer os dados de homologação do veículo específico.

É importante não confundir a lista do Carro Sustentável referente ao IPI com uma lista definitiva de modelos contemplados pelo IS em todos os meses de 2027. A referência ao registro é relevante, mas a aplicação do benefício depende dos requisitos legais e da norma efetivamente aplicável.

Perguntas frequentes sobre os carros com Imposto Seletivo zero

O Fiat Mobi estará isento em 2027? As versões Like e Trekking aparecem na relação ligada ao Carro Sustentável. A alíquota zero dependerá da correspondência com o registro da versão sustentável e do cumprimento das exigências da MP.

O Volkswagen Polo Track terá alíquota zero? O Polo Track figura entre as versões do programa, mas a confirmação deve ser feita pelo código da versão e pelo registro válido, sem estender o enquadramento a todos os modelos Polo.

O Renault Kwid poderá ter o benefício? Sim, versões associadas ao programa são candidatas à aplicação da regra. A verificação deve observar a versão exata e os requisitos oficiais.

O Chevrolet Onix automático também entra? Não se pode afirmar com base apenas no nome Onix. É necessário conferir o registro e a configuração específica do veículo.

Todo carro elétrico ficará isento? Não. O ajuste de alíquota por motorização elétrica é diferente da redução a zero para versões sustentáveis ou para outras hipóteses legais.

A lista de 12 carros poderá mudar? Sim. A relação de modelos é vinculada aos registros de versões e à regulamentação aplicável; novos registros, alterações técnicas ou mudanças legais podem alterar o universo de beneficiados.

Na prática, a lista de 12 modelos é um ponto de partida para o consumidor, não uma autorização para tratar qualquer versão desses automóveis como isenta. A verificação do registro de versão sustentável e das exigências do artigo 4º da MP nº 1.399/2026 é o que diferencia uma expectativa de benefício de um enquadramento tributário demonstrável.

Fontes oficiais consultadas

1. Diário Oficial da União — Medida Provisória nº 1.399/2026, arts. 3º a 5º, 15 e 19 e Anexos I a V

2. Câmara dos Deputados — Texto da MP nº 1.399/2026

3. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Atos de registro de versões sustentáveis em 2026

4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Parâmetros e regulação do Carro Sustentável

5. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Regras do IPI Verde e do Carro Sustentável

6. Senado Federal — Lei nº 14.902/2024, art. 11 (registro de versão sustentável)

7. Agência Gov — Publicação da MP e informações sobre alíquota zero

Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. A relação de modelos não substitui a conferência individual da versão e de seu registro no MDIC. A concessão do benefício depende da legislação efetivamente aplicável e do cumprimento dos requisitos legais, podendo ser afetada por alterações normativas.

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