BRASÍLIA/DF — A Plataforma NFS-e nacional disponibilizou, em 27 de julho de 2026, um novo conjunto de evoluções no ambiente de Produção Restrita — o espaço de homologação e testes —, e divulgou o cronograma para colocá-las em produção. Entre as novidades estão a adequação ao CNPJ alfanumérico e a inclusão dos grupos de IBS e CBS no Emissor Web. As mudanças interessam de perto a quem emite nota fiscal de serviço, sobretudo microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs que usam o emissor público nacional.
Por ora, as funcionalidades estão disponíveis apenas para teste. A recomendação oficial é que contribuintes e fornecedores de software as validem antes da entrada em produção.
O que foi liberado para teste
O pacote em Produção Restrita reúne seis frentes. A adequação ao CNPJ alfanumérico, com atualização dos schemas XML. A inclusão dos grupos de IBS e CBS no Emissor Web Completo e também no emissor voltado a decisões administrativas e judiciais. A exibição dos grupos de IBS e CBS na Consulta Pública. A geração do DANFSe — o documento auxiliar da NFS-e — atualizada conforme a Nota Técnica nº 008. E um ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na função de substituição de notas.
São, em resumo, as adaptações que fazem o emissor nacional de nota de serviço falar a nova língua da Reforma e do novo formato de CNPJ ao mesmo tempo.
O cronograma de produção, em duas etapas
A entrada em produção foi dividida em duas datas. Em 3 de agosto de 2026 entram no ar a Consulta Pública com a exibição dos grupos de IBS e CBS e a geração do DANFSe atualizada conforme a NT 008, disponível na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal.
Em 10 de agosto de 2026 é a vez do CNPJ alfanumérico, do Emissor Web Completo com os grupos de IBS e CBS, do emissor para decisões administrativas e judiciais e do ajuste na substituição de notas do Simples Nacional.
A primeira data coincide com o marco em que, para os documentos fiscais do regime regular, o preenchimento dos campos de IBS e CBS se torna exigível — o que reforça a importância de chegar a agosto com os sistemas testados.
Por que isso importa para quem emite nota de serviço
A mudança se soma ao calendário que já pressiona o segundo semestre das empresas de serviço. A partir de setembro, a emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte, e essas evoluções são justamente a base técnica que sustenta essa virada.
O recado prático é aproveitar a janela de testes. Quem usa o emissor público nacional ou integra sistema próprio à plataforma deve validar agora, no ambiente de Produção Restrita, a emissão com os novos grupos de IBS e CBS e a compatibilidade com o CNPJ alfanumérico — antes que as funcionalidades entrem em produção e passem a valer para a operação real. A plataforma atualizou a documentação técnica e o guia do emissor para apoiar essa homologação.
Deixar o teste para depois da virada é apostar contra o próprio caixa: nota que não é emitida corretamente é serviço que não fatura.
O Radar acompanha a implantação e atualizará esta cobertura conforme cada etapa entrar em produção.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre a NFS-e, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Nota Técnica NFS-e nº 008; Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br/nfse); Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.
