BRASÍLIA/DF — Termina nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem ingresso ou retorno ao Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O encerramento foi reafirmado pela Receita Federal em alerta divulgado na terça-feira (13), após a prorrogação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução nº 194/2026.
A mudança exige atenção porque o calendário foi antecipado em relação aos anos anteriores: para o exercício de 2027, a solicitação das empresas já constituídas deixou de ficar concentrada em janeiro do próprio ano. A empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples deve formalizar o pedido hoje no Portal do Simples Nacional, mesmo que ainda tenha pendências a resolver dentro do prazo regulamentar.
Há, porém, uma distinção decisiva. O dia 15 de outubro é o limite para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional, mas não é o último dia para optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conhecido como Simples híbrido. Essa segunda escolha, assim como a regularização de pendências impeditivas do pedido de ingresso, permanece aberta até 30 de outubro de 2026.
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional até hoje?
O prazo de 15 de outubro se aplica às empresas que não estarão regularmente enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e pretendem utilizar o regime no próximo ano. Entram nesse grupo negócios que desejam aderir ao Simples pela primeira vez, empresas que planejam retornar e contribuintes que possuem registro de exclusão com efeitos futuros e precisam avaliar a possibilidade de nova opção.
As empresas que já são optantes e permanecerão regularmente no regime não precisam apresentar um novo pedido apenas porque o calendário mudou. Mesmo assim, é prudente consultar a situação cadastral, especialmente quando existe termo de exclusão, comunicação de desenquadramento ou outra ocorrência que possa afetar a permanência em 2027.
O pedido termina hoje, mas as pendências podem ser resolvidas até 30 de outubro
A Resolução CGSN nº 194/2026 criou duas etapas com datas diferentes. A solicitação para ingressar ou retornar ao Simples encerra-se em 15 de outubro, enquanto a regularização de débitos e outras pendências impeditivas de um pedido inicialmente indeferido poderá ocorrer até 30 de outubro. O prazo de regularização é comum aos contribuintes e não depende da data em que cada empresa tomou ciência do indeferimento.
A consequência prática é importante: uma empresa que ainda possui pendências não deve esperar até 30 de outubro para solicitar a opção. Primeiro, é necessário registrar o pedido até hoje; depois, se houver impedimentos passíveis de regularização, utilizar o período restante para resolvê-los. A regularização posterior não substitui o pedido de opção que deveria ter sido apresentado no prazo correto.
Receita já registrou 498 mil pedidos e alerta para o fechamento do sistema
Em comunicado publicado em 13 de outubro, a Receita Federal informou que haviam sido registradas 498.177 solicitações de adesão ao Simples Nacional para 2027. Desse total, 218.081 constavam como deferidas e 280.096 como indeferidas naquele levantamento, evidenciando a relevância dos impedimentos fiscais e cadastrais no processamento das opções.
O órgão reforçou que o sistema encerra o recebimento das solicitações no dia 15 de outubro e recomendou não deixar o procedimento para a última hora. Os números correspondem à situação divulgada em 13 de outubro e não devem ser confundidos com um resultado definitivo de todos os pedidos, já que existe prazo regulamentar posterior para regularização de pendências.
Como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2027
A solicitação deve ser feita no Portal oficial do Simples Nacional, disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx. Na área de serviços de opção, a empresa deve acessar a funcionalidade “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, observar os requisitos de autenticação e confirmar o envio do pedido, guardando o comprovante ou protocolo disponibilizado pelo sistema.
Depois da solicitação, o contribuinte deve utilizar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para verificar o processamento e identificar eventuais impedimentos. Registrar o pedido não significa obter deferimento automático: a permanência ou o ingresso depende do atendimento às condições legais, inclusive da regularização de pendências quando cabível.
A escolha entre Simples puro e híbrido não termina hoje
A empresa que já é optante ou que formalizou o pedido de ingresso poderá avaliar separadamente como deseja recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. No chamado Simples puro, os novos tributos permanecem dentro da sistemática de arrecadação do regime; no Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas opta pela apuração regular de IBS e CBS, fora do DAS.
Conforme a Receita Federal, a opção pelo regime regular para o período de janeiro a junho de 2027 poderá ser exercida até 30 de outubro de 2026. Portanto, o encerramento do prazo de ingresso em 15 de outubro não elimina os dias restantes para a análise econômica e a escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos. Quem não exercer a opção específica pelo regime regular permanece com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre, desde que esteja regularmente enquadrado no regime.
Confira as quatro datas decisivas para o Simples Nacional 2027
| Procedimento | Prazo oficial |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 | Até 15/10/2026 — termina hoje |
| Regularizar pendências impeditivas da opção | Até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 | Até 30/10/2026 |
| Janela regulamentar de cancelamento das opções, nas condições aplicáveis | De 03/11 a 20/12/2026 |
Os dois prazos que chegam a 30 de outubro não representam prorrogação do pedido de ingresso no Simples. Eles se referem, respectivamente, à correção de pendências da solicitação já apresentada e à escolha específica do regime de IBS e CBS, que é uma decisão tributária diferente.
O que acontece se a empresa perder 15 de outubro?
Para empresas já constituídas sujeitas ao calendário geral, a solicitação de ingresso ou retorno para 2027 precisa ser apresentada dentro da janela regulamentar. A perda do prazo pode impedir a entrada no regime no início do ano seguinte, mesmo que a empresa regularize débitos depois, porque a regularização não cria um pedido que deixou de ser realizado.
Existem regras próprias para empresas em início de atividade e para situações específicas de enquadramento, que não devem ser confundidas com o calendário geral das empresas já existentes. Em caso de exclusão futura, pedido anterior, impugnação ou outra situação excepcional, o contribuinte deve conferir o registro efetivo no Portal e a regulamentação aplicável antes de concluir que é necessário ou possível formular nova solicitação.
O prazo do MEI também termina em 15 de outubro?
Não para a opção específica pelo Simei. A Receita Federal esclareceu que a mudança do calendário de opção pelo Simples Nacional não antecipou para outubro o período de solicitação de enquadramento no Simei por empresário individual já constituído, que permanece em janeiro, conforme suas regras próprias.
A distinção é importante porque Simples Nacional e Simei não são exatamente o mesmo procedimento. O microempreendedor deve verificar sua situação e as exigências específicas do enquadramento, sem aplicar automaticamente ao Simei o prazo de ingresso das ME e EPP no Simples Nacional.
Último dia exige atenção ao pedido e ao comprovante
Quem precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional deve priorizar hoje a formalização da solicitação, a verificação do resultado apresentado pelo sistema e a guarda do protocolo. Se surgirem pendências, a empresa deve identificá-las imediatamente e planejar a regularização até 30 de outubro, sem presumir que existe prazo adicional para fazer o pedido inicial.
O ponto central do calendário de 2027 é a existência de duas escolhas distintas. 15 de outubro encerra a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples; 30 de outubro encerra a regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Confundir essas datas pode comprometer o planejamento tributário da empresa para o próximo ano.
Fontes oficiais consultadas
Receita Federal — “ATENÇÃO: Prazo final para opção pelo Simples Nacional termina em 15/10!”, publicada em 13/10/2026
Receita Federal — “Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicada em 29/09/2026
Receita Federal — “Opção pelo Simei permanece em janeiro”, publicada em 25/09/2026
Sistema Normas da Receita Federal — Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09/2026
Portal do Simples Nacional — serviços de solicitação e acompanhamento




