BRASÍLIA/DF — A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem lançar nas próximas semanas um programa de estímulo à conformidade que permitirá às empresas corrigir erros de IBS e CBS nos documentos fiscais antes de qualquer fiscalização, sem multa. A previsão é que as regras saiam em até 30 dias, dentro do cronograma fixado no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. À primeira vista, é mais um gesto de leniência do ano-teste. Mas o que o programa realmente revela é o verdadeiro risco de 2026 — e ele não é o que a maioria imagina.
Depois de semanas ouvindo que a novidade era a nota não ser mais rejeitada por falta dos campos novos, muita empresa concluiu que estava tudo resolvido. Não está. O perigo de 2026 deixou de ser a nota travar e passou a ser a nota passar errada — autorizada pelo sistema, mas cheia de inconsistências que se acumulam em silêncio. É exatamente esse passivo invisível que o programa de autorregularização vem tentar drenar.
O que é o programa de autorregularização
A ideia central é criar um caminho para que o próprio contribuinte identifique e informe dificuldades ou inconsistências na emissão dos documentos fiscais e regularize as informações sem esperar a abertura de um procedimento fiscal. Em vez de aguardar o fisco apontar o erro, a empresa se antecipa e corrige.
O programa reforça o caráter orientador que a Receita e o Comitê Gestor atribuíram a 2026. A fiscalização do ano-teste será mais pedagógica do que punitiva, e a autorregularização é a ferramenta que traduz esse espírito: em vez de autuar, o Estado convida a corrigir. Mas convite para corrigir pressupõe uma coisa incômoda — que há o que corrigir.
Três camadas de proteção, e o que cada uma não faz
Vale organizar as proteções que passaram a conviver, porque confundi-las é fácil e perigoso. A primeira é a flexibilização das validações: a nota não é mais rejeitada só porque os campos de IBS e CBS vieram vazios ou incompletos. Ela protege a operação, mas não conserta o erro — apenas deixa a nota passar com ele.
A segunda já estava na lei: pela LC 214/2025, com as mudanças da LC 227/2026, se houver auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória de IBS ou CBS, o contribuinte é intimado e tem 60 dias para corrigir; regularizando no prazo, a penalidade é extinta. É uma boa proteção, mas reativa — depende de a fiscalização chegar primeiro. A terceira é o novo programa: antecipa essa etapa, permitindo a correção espontânea, antes da fiscalização. Nenhuma das três, é bom frisar, é dispensa da obrigação. São redes de segurança, não um passe livre.
O risco real de 2026: passar não é estar certo
Aqui está o ponto que quase toda cobertura não sublinha. O fim do bloqueio técnico criou um efeito colateral traiçoeiro: a sensação de que, se a nota foi autorizada, está tudo certo. Não está. A ausência de rejeição não elimina a obrigação de prestar as informações corretamente. Na prática, a nota pode ser autorizada pelo sistema e ainda assim conter uma inconsistência que precisará ser corrigida depois.
É a ilusão de conformidade. Enquanto a empresa comemora que “passou”, os erros vão se empilhando, nota a nota, invisíveis, formando um passivo que não some sozinho. Quando a fase orientadora acabar, esse passivo vira exposição real. O programa de autorregularização é justamente a ponte entre o “passou” de hoje e o “está correto” que será cobrado amanhã. Quem tratar autorização como conformidade está guardando um problema para 2027.
Tem multa esperando: o artigo 341-G e a UPF de R$ 200
Convém lembrar que o ano-teste não é um ano sem penalidades no horizonte. O artigo 341-G da LC 214/2025 criou um conjunto específico de multas para o descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS — atraso, falta de entrega ou apresentação de arquivos, documentos e informações em desacordo com a legislação. As penalidades são expressas em UPF, a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços, e em 2026 cada UPF corresponde a R$ 200.
Ou seja, a estrutura punitiva já existe e tem valor definido. O que a fase de testes faz é suspender o gatilho, não desarmar a arma. É por isso que usar os mecanismos de autorregularização não é preciosismo de quem gosta de ordem: é reduzir uma conta que, sem correção, tende a aparecer.
Por que o governo quer você preenchendo certo
Há uma razão de fundo que explica todo o esforço. Em 2026, a apuração de IBS e CBS é meramente informativa — mas essa informação tem função. O correto preenchimento dos campos serve para testar os sistemas, validar os fluxos de dados e, sobretudo, subsidiar a definição das alíquotas de referência da Reforma. Em outras palavras, o que as empresas informam este ano é a matéria-prima do cálculo que vai fixar a alíquota que todos pagarão depois.
Isso dá um peso inesperado ao preenchimento de cada nota. Erro de parametrização não é só um problema da empresa que errou; é ruído no dado que calibra o sistema inteiro. Preencher certo, em 2026, é ao mesmo tempo proteger o próprio negócio e contribuir para que o número final saia mais fiel à realidade.
O que fazer agora
O roteiro é de auditoria interna, não de espera. Vale revisar as notas já emitidas em busca de campos incompletos ou incorretos, revisar as parametrizações de IBS e CBS nos sistemas, conferir os cadastros de produtos e serviços e documentar as providências tomadas, para demonstrar esforço de conformidade. E vale acompanhar de perto a publicação das regras do programa, usando a autorregularização assim que estiver disponível, em vez de esperar uma intimação que pode nem vir no ano-teste, mas que deixará o passivo intacto se nada for feito.
O saldo é de um alívio que exige ação. O programa não perdoa quem se acomoda; ele recompensa quem se antecipa. A tolerância de 2026 comprou tempo para corrigir, não para ignorar — e a diferença entre as duas leituras é a que separa a empresa que entra em 2027 limpa daquela que descobre, tarde, que “passou” nunca quis dizer “certo”.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, art. 341-G; Lei Complementar nº 227/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




