BRASÍLIA/DF — A alíquota do novo IVA brasileiro só deve ser definida em novembro de 2026. É o tipo de manchete que se lê e se esquece — mais um prazo que escorrega. Mas por trás do calendário há uma disputa bem mais séria, e é ela que merece atenção: governo, Tribunal de Contas da União e Congresso ainda não concordam sobre quem, de fato, manda no número. A pergunta em aberto não é quando sai a alíquota, e sim quem tem poder para defini-la.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 diz que a alíquota será fixada pelo Senado Federal. O problema está no verbo. Fixar significa apenas chancelar o cálculo feito pelos órgãos técnicos, ou significa poder mexer nele? A resposta a essa dúvida decide algo grande: se a alíquota que todos vão pagar nasce de uma conta técnica ou de uma negociação política.
O rito: quem calcula, quem homologa, quem fixa
Vale entender o caminho do número. Pela sistemática da Reforma, o cálculo da alíquota de referência é elaborado com base em informações produzidas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS. Esses cálculos são então analisados e homologados pelo Tribunal de Contas da União, que funciona como uma instância de validação técnica. Só depois a proposta segue ao Senado Federal, a quem cabe fixar a alíquota por meio de resolução.
Três atores, três funções: um calcula, um valida, um fixa. No papel, parece uma linha de montagem ordenada. É na última estação — a do Senado — que a engrenagem trava, porque ninguém concorda sobre o que exatamente o senador pode fazer com o número que chega às suas mãos.
A pergunta que vale trilhões: o Senado pode mudar o número?
Aqui está o coração do impasse. Para integrantes do Executivo e técnicos do TCU, o papel do Senado é essencialmente de conferência: verificar se os cálculos foram feitos corretamente e apontar eventuais inconsistências técnicas. Se houver erro, a expectativa é que a proposta volte ao TCU para revisão antes da homologação definitiva. Nesse entendimento, os senadores não teriam liberdade para alterar politicamente a alíquota de referência calculada pela metodologia prevista em lei.
Do outro lado, a própria redação constitucional alimenta a dúvida, justamente porque cabe formalmente ao Senado fixar a alíquota por resolução. E quem fixa, argumenta-se, teria alguma margem para decidir — não apenas para carimbar. É uma divergência de interpretação sobre uma única palavra, mas com efeito sobre o bolso de todo o país. Não se trata de tecnicismo jurídico: trata-se de definir se existe ou não uma porta pela qual a política pode entrar no cálculo.
Técnico ou político: o que está em jogo
Para entender por que isso importa tanto, é preciso lembrar como a Reforma foi vendida. A promessa central é a neutralidade arrecadatória: o novo IVA deve arrecadar o equivalente ao que os tributos atuais arrecadam, sem aumentar nem reduzir a carga global. Sob essa lógica, a alíquota não é uma escolha, é um resultado — o número que faz a conta fechar.
Se o Senado apenas homologa o cálculo técnico, essa neutralidade se preserva: o número é o que a metodologia mandar. Se o Senado pode alterá-lo, abre-se espaço para que pressões setoriais e barganhas políticas empurrem a alíquota para um lado ou para outro — e a estimativa atual, próxima de 28%, deixa de ser um dado técnico para virar um ponto de partida de negociação. Em jogo, portanto, não está só um percentual: está a natureza do próprio modelo, se ele será governado por cálculo ou por decisão política.
O número é mais complexo do que “IBS mais CBS”
Convém desfazer a ideia de que a alíquota é uma soma simples. O cálculo está dividido em doze módulos técnicos, que consolidam informações de diversos setores da economia. Além dos dados extraídos das notas fiscais, o governo precisa incorporar variáveis como a arrecadação estimada do Imposto Seletivo, a manutenção do IPI que sobrevive na Zona Franca de Manaus, projeções setoriais de arrecadação e o comportamento econômico dos diferentes segmentos produtivos.
É nesse ponto que a fase de testes se encaixa. A alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que as empresas vêm destacando nas notas sem recolher, existe para alimentar exatamente esses estudos. O dado que cada empresa informa hoje é um dos insumos do modelo que vai fixar a alíquota amanhã — o que dá à qualidade desse preenchimento um peso que poucos percebem.
O aperto do calendário: planejar 2027 quase no escuro
Há um custo prático no atraso. A expectativa é concluir os cálculos apenas em novembro, e só então a proposta seguirá ao TCU e ao Senado. O problema é que a CBS começa a vigorar em janeiro de 2027. Entre conhecer o número e conviver com ele, o setor produtivo terá poucas semanas.
É por isso que parte das empresas reclama de falta de antecedência. Revisar contratos, atualizar sistemas, recalcular preços e refazer o planejamento tributário são tarefas que exigem tempo — e o tempo, neste caso, está espremido entre a definição tardia e a entrada em vigor. Planejar 2027 sem saber a alíquota até quase a virada é, na prática, planejar no escuro.
O que fazer enquanto o número não sai
A recomendação não é esperar de braços cruzados. Vale trabalhar com a faixa estimada, em torno de 28%, como cenário-base, e simular a sensibilidade do negócio a variações para mais e para menos, de modo que a decisão final apenas ajuste um plano já pronto, em vez de iniciá-lo. Vale preencher a alíquota-teste com rigor, porque é insumo do cálculo. E vale acompanhar de perto dois desfechos que ainda podem mexer no resultado: a definição do papel do Senado e a regulamentação do Imposto Seletivo, que entra na conta.
O saldo é de vigilância. O número final ainda não existe, mas a disputa sobre quem o define já está em curso — e é ela, mais do que o calendário, que dirá se a alíquota da Reforma será um resultado de engenharia ou um produto de negociação. Para quem planeja, acompanhar essa queda de braço vale tanto quanto esperar o percentual.
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Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; competência do Senado Federal para fixação das alíquotas de referência; homologação pelo Tribunal de Contas da União.
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