BRASÍLIA/DF — Uma das rotinas mais tradicionais do calendário tributário das pequenas empresas mudou em 2026. A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas deixou de ser feita em janeiro do próprio ano e passou a ocorrer em setembro do ano anterior.
Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deve ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança decorre da adaptação do regime à Reforma Tributária do consumo e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas setembro passou a concentrar mais do que uma simples mudança de prazo.
Para muitas empresas, o mês envolve duas decisões tributárias diferentes: primeiro, estar ou não no Simples Nacional em 2027; depois, definir se IBS e CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular.
Quem já está no Simples não precisa pedir novamente
A mudança de calendário pode gerar uma interpretação equivocada: a de que todas as empresas do Simples Nacional precisam fazer uma nova opção até 30 de setembro.
Não é assim.
Segundo a Receita Federal, empresas que já são optantes continuam no regime automaticamente, desde que não exista registro de exclusão futura ou outra situação que impeça sua permanência.
O prazo de setembro para ingresso no Simples interessa principalmente às empresas que atualmente não são optantes e desejam entrar no regime em 2027, além das empresas que tenham exclusão com efeitos futuros e pretendam reingressar.
Portanto, são situações diferentes.
Quem já está regularmente no Simples não precisa renovar sua opção todos os anos.
Para quem quer entrar em 2027, janeiro deixou de ser a janela
Essa é a principal alteração operacional.
Historicamente, empresas em atividade analisavam sua situação no início do ano e solicitavam a opção pelo Simples Nacional em janeiro.
Para 2027, essa decisão foi antecipada.
A empresa que pretende ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisa formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026.
Isso antecipa também o planejamento tributário.
Comparações entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real que muitas empresas deixavam para dezembro ou janeiro passam a precisar de atenção meses antes.
Perder o período de opção significa não poder simplesmente esperar janeiro para repetir o procedimento segundo a regra antiga.
Setembro traz uma segunda decisão: onde ficarão IBS e CBS
A Reforma Tributária criou uma escolha adicional para as empresas do Simples Nacional.
A empresa poderá continuar utilizando o regime de forma tradicional, recolhendo também IBS e CBS dentro do documento único, ou permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular.
É o modelo que passou a ser chamado, de maneira didática, de Simples Nacional “híbrido”.
No modelo tradicional, IBS e CBS ficam dentro do DAS conforme as regras do Simples.
No híbrido, a empresa continua sendo optante do Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são calculados e recolhidos conforme o regime regular previsto na Reforma Tributária.
Não são, portanto, duas formas de entrar no Simples.
São duas formas diferentes de tratar IBS e CBS depois que a empresa está enquadrada no regime.
Quem não escolher o regime regular ficará com IBS e CBS dentro do Simples
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS também deve ser exercida em setembro de 2026.
Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no período de janeiro a junho de 2027.
Isso torna importante separar duas perguntas.
A primeira é: a empresa quer estar no Simples Nacional em 2027?
A segunda é: estando no Simples, quer recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular?
Uma empresa pode responder “sim” à primeira pergunta e ainda precisar fazer uma análise econômica específica para responder à segunda.
A escolha de IBS e CBS é semestral
Outra novidade importante é que a decisão sobre IBS e CBS não necessariamente acompanhará todo o ano-calendário.
A opção realizada em setembro de 2026 produz efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação prevê uma nova janela em março de 2027 para a empresa que desejar adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.
Essa segunda opção produzirá efeitos de julho a dezembro de 2027.
Na prática, a Reforma cria uma revisão semestral da estratégia para os novos tributos.
Isso permite que uma empresa permaneça com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre e, observadas as regras e os prazos aplicáveis, passe ao regime regular no segundo.
A decisão pode alterar a relação com clientes empresariais
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas comparando o valor da guia.
A Receita Federal chama atenção para efeitos sobre fluxo de caixa, créditos tributários, relacionamento comercial e estratégia do negócio.
Uma das principais diferenças está na lógica de créditos.
Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem ter uma realidade diferente daquelas que atuam em cadeias B2B, nas quais o adquirente é contribuinte do IBS e da CBS e avalia os créditos associados às suas compras.
Por isso, não existe uma resposta única válida para todas as microempresas e empresas de pequeno porte.
A análise precisa considerar perfil dos clientes, margens, fornecedores, volume de créditos, preços e posição da empresa na cadeia econômica.
É possível desistir antes de começar 2027
A regulamentação específica da transição permite que as opções feitas em setembro sejam revistas antes de produzirem seus efeitos definitivos.
Segundo as orientações oficiais para 2027, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras do procedimento.
Na prática, setembro deixa de ser apenas o mês de uma decisão isolada.
Ele passa a abrir um período de planejamento em que a empresa formaliza sua escolha e ainda pode reavaliá-la antes do início de 2027.
Isso não elimina a necessidade de cuidado com o prazo inicial de 30 de setembro.
Pendências fiscais e cadastrais continuam relevantes
A antecipação do prazo não eliminou os requisitos para ingresso no Simples Nacional.
A Receita Federal orienta que empresas interessadas verifiquem previamente pendências cadastrais ou fiscais capazes de impedir o enquadramento.
Fazer a solicitação não significa que a opção será automaticamente deferida.
Débitos, restrições cadastrais e demais hipóteses legais de vedação continuam precisando ser analisados conforme as regras do regime.
Por isso, deixar a consulta de pendências apenas para os últimos dias de setembro pode reduzir o tempo disponível para providências necessárias.
Empresa aberta no fim de 2026 terá regra específica
Existe uma regra transitória importante para empresas em início de atividade.
Se a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.
Isso evita que uma empresa aberta depois da janela de setembro tenha de esperar outro ano para ingressar no regime.
A decisão sobre IBS e CBS também precisa ser observada no processo de abertura, pois os efeitos da escolha relacionada ao regime regular começam em 2027.
MEI continua com calendário diferente
A antecipação para setembro não deve ser confundida com a opção pelo Simei.
A Receita Federal esclareceu que, para o Microempreendedor Individual, o período de solicitação para opção pelo Simei continua em janeiro.
Também não existe para o MEI a escolha entre Simples “puro” e “híbrido” para IBS e CBS nos mesmos moldes aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.
Portanto, a mudança de setembro não deve ser automaticamente estendida ao MEI.
A Reforma antecipou o planejamento tributário das pequenas empresas
A principal consequência da mudança vai além do calendário.
Até agora, muitas empresas esperavam o encerramento do exercício para decidir qual regime utilizariam no ano seguinte.
Com a opção pelo Simples deslocada para setembro e com a nova escolha sobre IBS e CBS, parte importante do planejamento tributário precisa começar ainda durante o exercício em curso.
Para 2027, o empresário poderá ter de responder a duas perguntas até 30 de setembro de 2026: “Quero ingressar no Simples Nacional?”
E, caso esteja ou venha a estar no regime: “Quero IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular?”
São decisões diferentes, com efeitos diferentes.
E, pela primeira vez, janeiro já será tarde para tratar a primeira delas segundo o calendário tradicional.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar as mudanças do Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e demais regras aplicáveis a partir de 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026; Receita Federal do Brasil — orientações sobre a opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027; Portal do Simples Nacional — Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027; Comitê Gestor do IBS — orientações sobre o prazo de 30 de setembro de 2026.
Este conteúdo é informativo. A opção pelo Simples Nacional e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS são procedimentos distintos e dependem da situação cadastral e fiscal de cada empresa. Antes da opção, devem ser avaliados os requisitos legais, eventuais impedimentos e os efeitos econômicos de cada alternativa.




