Simples Nacional 2027: prazo é prorrogado para 15 de outubro e opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro

Comitê Gestor alterou o calendário excepcional de 2026. Empresas que precisam solicitar ingresso no Simples ganharam prazo até 15 de outubro, enquanto a opção para recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro.

Contador analisa calendário com os novos prazos do Simples Nacional 2027 após a Resolução CGSN nº 194 de 2026
Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 15 de outubro a opção pelo Simples Nacional e para 30 de outubro a escolha do regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

BRASÍLIA/DF — O prazo para empresas solicitarem ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027 foi prorrogado. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, ampliou de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026 o período para formalização da opção pelo regime.

A norma também prorrogou outro prazo estratégico criado pela Reforma Tributária: empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderão fazer essa escolha até 30 de outubro de 2026. Além disso, a resolução criou novos períodos para regularização de pendências e cancelamento das opções já realizadas.

O prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 agora termina em 15 de outubro

A Resolução CGSN nº 194 alterou a Resolução nº 186/2026 e estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

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A solicitação continuará produzindo efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, a prorrogação não antecipa os efeitos do regime nem altera o ano de início da opção: ela apenas aumenta o período disponível em 2026 para a formalização do pedido.

O prazo anterior terminaria em 30 de setembro

Antes da Resolução nº 194, o calendário excepcional instituído pela Resolução CGSN nº 186 estabelecia o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027.

Com a mudança, as empresas ganharam mais 15 dias corridos para realizar a opção. A alteração é especialmente relevante porque 2027 será o primeiro ano de integração efetiva do IBS e da CBS às regras do Simples Nacional e também o primeiro em que haverá a possibilidade de uma empresa continuar no Simples, mas recolher os dois novos tributos pelo regime regular.

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Quem já está no Simples não precisa fazer nova opção apenas para permanecer

A prorrogação não significa que todas as empresas atualmente no Simples Nacional precisam acessar o Portal e solicitar novamente o regime. Conforme orientação oficial do Comitê Gestor e da Receita Federal, a permanência do optante regular é, em regra, automática.

A opção de outubro é especialmente relevante para empresas que não constarão como optantes a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejam ingressar ou retornar ao regime. Empresas que tenham sido excluídas para 2027 também precisam verificar sua situação e, se cabível, formalizar novo pedido dentro do prazo.

Quem está no Simples precisa, porém, avaliar uma segunda escolha

Mesmo que a empresa já seja optante e não precise renovar sua permanência, a Reforma criou uma decisão adicional: escolher se IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional ou se serão apurados pelas regras do regime regular.

Essa é uma escolha diferente da opção pelo Simples. A empresa pode continuar sendo optante pelo regime simplificado para os demais tributos e, simultaneamente, retirar IBS e CBS do DAS. Esse modelo é frequentemente chamado de “Simples híbrido”, embora essa expressão seja uma forma prática de identificar a estrutura e não o nome legal do regime.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro

A Resolução CGSN nº 194 estabeleceu que, para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher IBS e CBS segundo o regime regular poderá ser exercida entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a seguir as regras próprias desses tributos, inclusive em relação a débitos, créditos, documentos fiscais e apuração.

15 de outubro e 30 de outubro são prazos para decisões diferentes

Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão no novo calendário. O dia 15 de outubro é o prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027. Já o dia 30 de outubro é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Uma empresa que já esteja regularmente no Simples e queira apenas manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa realizar essa segunda opção. Quem deseja retirar os novos tributos do Simples e apurá-los por fora precisa formalizar a escolha até 30 de outubro.

Quem pedir ingresso no Simples também pode escolher o regime regular

A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular não está restrita às empresas que já estavam no Simples antes de setembro. A empresa que formalizar seu ingresso no regime para 2027 também poderá fazer a opção específica pelo regime regular dos novos tributos, observados os requisitos e o prazo correspondente.

Na prática, são duas manifestações independentes: uma define se a empresa estará no Simples Nacional; a outra define como IBS e CBS serão recolhidos durante o primeiro semestre de 2027.

Pendência que provocar indeferimento poderá ser regularizada até 30 de outubro

A Resolução nº 194 também trouxe uma regra importante para empresas cujo pedido de ingresso no Simples seja indeferido. Se houver pendências impeditivas, a norma permite a regularização até 30 de outubro de 2026.

É importante não transformar esse prazo em uma regra genérica segundo a qual “todas as dívidas podem ser pagas até 30 de outubro”. O dispositivo está ligado às pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e ao procedimento de opção para 2027.

O ideal é não esperar o indeferimento para descobrir a pendência

Embora exista prazo para regularização, a estratégia mais segura é consultar a situação fiscal antes de protocolar a opção ou logo após a abertura do período. Débitos, inscrições, problemas cadastrais ou pendências perante diferentes entes podem exigir providências que não são concluídas instantaneamente.

Uma regularização feita no último dia também pode depender do processamento de informações entre Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso, o prazo adicional não deve ser interpretado como autorização para deixar a análise fiscal para o fim de outubro.

Pendências podem envolver União, Estados, Distrito Federal e Municípios

O Simples Nacional é um regime compartilhado. A verificação das condições de ingresso não depende apenas da Receita Federal. Estados, Distrito Federal e Municípios também participam do processo de análise das vedações e pendências dentro de suas competências.

Por isso, o diagnóstico da empresa precisa ir além de uma única certidão. A origem da pendência deve ser identificada para que a regularização seja feita perante o ente correto e dentro do prazo necessário para processamento.

Cancelamento da opção pelo Simples poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro

Outra mudança relevante está no período de cancelamento. A empresa que tiver solicitado ingresso no Simples Nacional poderá cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A Resolução nº 194 determina que esse cancelamento será realizado em caráter irretratável. Em termos práticos, a decisão de cancelar a opção dentro dessa janela precisa ser tomada com cuidado, porque a norma não trata o cancelamento como uma simples simulação que poderá ser livremente revertida depois.

O regime regular de IBS e CBS também poderá ser cancelado entre 3 de novembro e 20 de dezembro

A mesma janela vale para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável.

Essa possibilidade cria um período adicional de análise depois do encerramento das opções. A empresa pode formalizar a escolha pelo regime regular até 30 de outubro e, após conhecer melhor suas projeções, cancelá-la dentro da janela prevista na resolução.

Cancelar o regime regular de IBS e CBS não é o mesmo que cancelar o Simples

As duas opções precisam ser tratadas separadamente. Se uma empresa permanecer no Simples Nacional e cancelar apenas a opção pelo regime regular de IBS e CBS, ela continuará no Simples e os novos tributos permanecerão dentro da sistemática do regime simplificado.

Já o cancelamento da própria opção pelo Simples produz consequência distinta: a empresa deixa de ingressar no regime em 2027. Sistemas e equipes contábeis precisam evitar confundir os dois procedimentos no Portal.

O novo cronograma tem quatro datas principais

O calendário atualizado pode ser resumido da seguinte forma: 15 de outubro é o último dia para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027; 30 de outubro é o último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e também a data-limite prevista para regularização das pendências impeditivas quando a opção pelo Simples for indeferida; de 3 de novembro a 20 de dezembro ocorre a janela de cancelamento das opções nas condições estabelecidas pela Resolução nº 194.

Essas datas substituem o cronograma anterior da Resolução nº 186 naquilo que foi alterado pela nova norma. Escritórios contábeis que já haviam criado agendas internas com vencimento em setembro precisam atualizar seus controles imediatamente.

A opção de IBS e CBS vale apenas para o primeiro semestre de 2027

A escolha feita até 30 de outubro não define obrigatoriamente o tratamento do ano inteiro. Para essa primeira etapa, a opção pelo regime regular produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A regulamentação prevê nova janela de opção em março de 2027 para a definição do tratamento do segundo semestre. Essa característica semestral torna 2027 um ano peculiar: a empresa poderá revisar sua estratégia no decorrer do próprio exercício, observados os prazos regulamentares.

Não optar pelo regime regular significa manter IBS e CBS no Simples

A escolha pelo regime regular funciona por manifestação expressa. Se a empresa optante pelo Simples não fizer essa opção dentro do período aplicável, IBS e CBS permanecerão na sistemática do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027.

Portanto, não há necessidade de acessar o Portal para declarar que deseja “manter dentro do DAS”. A providência é necessária para quem deseja sair da sistemática do Simples especificamente quanto aos dois novos tributos.

A decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas

O regime regular permite a apropriação dos créditos de IBS e CBS nas condições da LC 214, enquanto a permanência integral no Simples segue as regras específicas do regime simplificado. Além disso, o tratamento dos créditos do cliente, o perfil B2B ou B2C, as despesas da empresa, a folha de pagamento e eventuais reduções setoriais podem modificar o resultado.

Uma empresa de serviços intensiva em mão de obra pode chegar a uma conclusão diferente de um comércio com grande volume de compras tributadas. Da mesma forma, uma empresa que atende consumidores finais possui dinâmica comercial diferente de outra cuja carteira é composta principalmente por clientes empresariais que valorizam créditos tributários.

Reduções de IBS e CBS podem tornar o regime regular relevante para alguns setores

A LC 214 criou reduções de alíquota para diversos bens, serviços e setores. Profissionais ou empresas que realizam operações beneficiadas precisam considerar esses tratamentos quando simulam o regime regular.

Isso não significa que todos devam retirar IBS e CBS do Simples. A redução aplicável à atividade é apenas uma das variáveis. Créditos disponíveis, despesas, margem, preço, perfil do cliente e custos de conformidade também precisam ser incluídos na comparação.

O contador ganhou mais tempo, mas também ganhou mais decisões para administrar

A prorrogação reduz a pressão do encerramento de setembro, mas o novo calendário concentra decisões importantes em outubro e dezembro. Para um escritório com centenas de clientes, não é suficiente enviar um aviso genérico dizendo que “o Simples foi prorrogado”.

Cada empresa precisa ser classificada em pelo menos três grupos: quem já está regularmente no Simples e não precisa pedir novo ingresso; quem precisa solicitar ingresso ou retorno para 2027; e quem, estando ou entrando no Simples, precisa avaliar se IBS e CBS devem permanecer no DAS ou seguir o regime regular.

Empresas já excluídas para 2027 precisam consultar a situação

Uma empresa atualmente optante pode ter exclusão produzindo efeitos em janeiro de 2027. Nessa situação, a permanência automática não resolve o problema. A empresa precisa consultar sua situação e verificar se é necessário apresentar nova opção dentro do calendário excepcional.

Essa análise deve ser feita antes de 15 de outubro. Descobrir apenas depois do encerramento do prazo que a empresa não constará como optante em 2027 pode impedir o uso da janela criada especificamente para o próximo ano.

A regularização não deve ficar para 30 de outubro

O fato de a Resolução permitir regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro não elimina o risco operacional de deixar tudo para o último momento. Parcelamentos, baixas de débitos, correções cadastrais e atualizações de sistemas podem exigir processamento.

Além disso, uma empresa pode ter mais de uma pendência e descobrir uma segunda irregularidade depois de resolver a primeira. Antecipar a consulta cria tempo para investigar a origem do problema e documentar as providências tomadas.

Empresas abertas no fim de 2026 possuem regras próprias

O calendário geral de opção para 2027 não deve ser aplicado mecanicamente às empresas em início de atividade. A regulamentação possui regras específicas para empresas constituídas no fim de 2026, inclusive quanto à opção pelo Simples e ao tratamento de IBS e CBS.

Por isso, escritórios precisam separar novos CNPJs das empresas já existentes. Aplicar o mesmo checklist para todas as situações pode gerar erro de prazo ou de procedimento.

MEI também não deve ser confundido com a opção excepcional do Simples

As orientações oficiais do Comitê Gestor destacam que o calendário excepcional de antecipação da opção para setembro — agora prorrogado pela Resolução nº 194 — não significa que a sistemática de opção pelo Simei tenha sido simplesmente substituída pela mesma regra.

O Microempreendedor Individual possui disciplina própria e deve observar os procedimentos específicos do Simei. O novo cronograma de outubro precisa ser analisado no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte alcançadas pela Resolução nº 186 e suas alterações.

O planejamento para 2027 agora deve ser feito em duas etapas

A primeira pergunta é se a empresa estará ou não no Simples Nacional em janeiro de 2027. Essa análise envolve limite de receita, atividades permitidas, situação cadastral, débitos e demais vedações da LC 123.

Somente depois vem a segunda pergunta: se estiver no Simples, será melhor manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pela apuração regular desses tributos? Misturar essas duas escolhas pode fazer o empresário acreditar que selecionar o “regime híbrido” significa sair do Simples, o que não corresponde à estrutura criada pela Reforma.

A prorrogação muda também a agenda de comunicação com os clientes

Escritórios contábeis devem revisar mensagens, comunicados, planilhas e automações que ainda indiquem 30 de setembro como prazo final. O risco de manter uma comunicação antiga é alto porque a empresa pode tomar uma decisão baseada em data que já foi substituída.

O novo calendário deve aparecer de forma objetiva: Simples Nacional até 15 de outubro; regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro; pendências de opção indeferida até 30 de outubro; cancelamentos entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

15 de outubro não deve ser tratado como uma nova data para começar a análise

A prorrogação é uma oportunidade para corrigir pendências e concluir simulações que ainda estavam em andamento. Ela não elimina a necessidade de diagnóstico antecipado.

Quanto mais próximo do encerramento do prazo, menor o espaço para reagir a problemas cadastrais, divergências entre entes federativos ou decisões societárias. Para empresas que ainda não verificaram sua situação, o melhor uso da prorrogação é começar a análise imediatamente, e não simplesmente deslocar a tarefa para outubro.

A Reforma transformou 2026 em um ano de decisões antes de 2027 começar

Tradicionalmente, muitas empresas associavam janeiro à escolha pelo Simples Nacional. Para 2027, o planejamento foi antecipado justamente em meio à implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Com a Resolução CGSN nº 194, esse planejamento ganha algumas semanas adicionais, mas continua sendo realizado antes da virada do ano. A empresa precisa chegar a janeiro sabendo não apenas se estará no Simples, mas também como pretende tratar IBS e CBS no primeiro semestre.

O novo calendário do Simples Nacional 2027

A Resolução CGSN nº 194/2026 reorganiza o fechamento desse processo. O pedido para ingresso no Simples Nacional vai até 15 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro. Pendências que tenham provocado o indeferimento da opção poderão ser regularizadas até 30 de outubro. E o cancelamento das opções poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro, nas condições previstas pela norma.

A prorrogação é relevante, mas o maior risco continua sendo chegar ao fim do prazo sem saber se a empresa possui pendências ou sem ter comparado os dois modelos de recolhimento dos novos tributos. Para contadores e empresários, outubro de 2026 deixa de ser apenas mais um fechamento mensal e se transforma em um dos períodos decisivos da preparação para a Reforma Tributária.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar os prazos do Simples Nacional, as regras do IBS e da CBS e as decisões que empresas e contadores precisarão tomar antes da entrada do novo sistema em 2027.

Fontes públicas oficiais: Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra em 28 de setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — Sistema Normas, Resolução CGSN nº 194/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 186/2026; Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda — orientações oficiais sobre os prazos de opção para 2027 e adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo; Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 41, §§ 3º e 4º; Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026.

Este conteúdo é informativo e considera o calendário estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026. A opção pelo Simples Nacional, a opção pelo regime regular de IBS e CBS e o cancelamento de cada escolha são procedimentos distintos. Empresas devem verificar sua situação individual no Portal do Simples Nacional e acompanhar eventuais novas alterações normativas.