Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional ao IBS e à CBS

A norma redefine a receita bruta, muda o momento do faturamento e adensa a apuração do Simples. Continuar vale a pena — mas a complexidade do sistema grande começou a entrar no regime.

Resolução CGSN nº 190/2026 — Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional ao IBS e à CBS
Ilustração sobre Resolução CGSN nº 190/2026.

BRASÍLIA/DF — Saiu a primeira grande peça prática de como a Reforma vai remodelar o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto, altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para incorporar o IBS e a CBS ao regime. E, lendo o que ela muda, aparece um paradoxo que vale encarar de frente: o Simples continua compensando, mas está ficando menos simples.

O nome e a principal vantagem seguem de pé — a carga do regime continua menor que a dos demais. O que muda é o custo de conviver com ele. A resolução traz para dentro do Simples uma dose da complexidade que sempre foi do sistema grande: receita bruta redefinida, faturamento por competência, segregação de receitas, split payment. Continuar no Simples vale a pena; ficar no Simples no piloto automático, não mais.

O que é a CGSN 190/2026

A resolução é a norma que traduz, para a rotina do optante, como o Simples se encaixa na transição da Reforma. Ela não vem sozinha: integra um conjunto de atos do Comitê Gestor do Simples publicados no início de agosto, ao lado da CGSN 191/2026, que tratou da NFS-e de padrão nacional, e da CGSN 192/2026, que ajustou a partilha da arrecadação com o Comitê Gestor do IBS.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

Entre outros pontos, a CGSN 190 confirma a possibilidade de o optante escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de dentro do Simples — a opção do chamado regime híbrido, a ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro. Mas o que mais mexe na rotina são os ajustes de base de cálculo e de apuração.

Receita bruta redefinida — e mais abrangente

A primeira mudança de peso é no conceito de receita bruta, que fica mais amplo. Passam a integrá-la itens que antes ficavam à margem: gorjetas não repassadas a terceiros, royalties, aluguéis, juros e multas. Ou seja, receitas acessórias que muitos negócios não computavam entram agora na base.

Vale, porém, corrigir uma leitura simplista que circula: não é “tudo que entra vira receita bruta”. A própria resolução exclui expressamente alguns valores — os rendimentos de aplicações financeiras, o IBS e a CBS quando apurados pelo regime regular, e as gorjetas integralmente repassadas. A distinção é fina e importante: uma gorjeta repassada por inteiro ao trabalhador não entra; a retida, sim. Aplicação financeira não entra; juros e multas de mora, sim. Classificar cada receita corretamente vira parte da rotina, sob risco de subir de faixa por engano.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Faturamento pela emissão, não pelo recebimento

A segunda mudança altera o momento em que a receita é reconhecida. O faturamento passa a ser definido pela emissão do documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e em recebimentos antecipados. Em bom português: o que conta é quando a nota é emitida, não quando o dinheiro entra.

O efeito prático é direto para quem vende a prazo. Se o serviço é prestado e a nota é emitida agora, mas o pagamento só chega em 30 ou 60 dias, o tributo acompanha a emissão, não o caixa. É um reforço da lógica de competência que exige atenção ao fluxo: a obrigação pode nascer antes de o recebível cair na conta, o que pede planejamento de caixa para não descasar imposto e receita.

A conta e a apuração ficam mais densas

A partir daqui, entram ajustes que aumentam a complexidade técnica da apuração. A resolução mexe na forma de calcular a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, a RBT12, que é o parâmetro que define a faixa e a alíquota — e mudanças nessa base alteram o resultado do cálculo mês a mês. Caminha-se também para um PGDAS-D pré-preenchido, nos moldes da declaração de Imposto de Renda, em que a Receita adianta o que já tem sobre o contribuinte e cabe ao profissional confirmar ou corrigir. E somam-se a segregação de receitas por tributo e o split payment, que retém o imposto no pagamento.

São camadas novas sobre uma apuração que já não era trivial. Cada uma, isolada, é administrável; juntas, elevam o grau de atenção técnica que o Simples passa a exigir. O erro deixa de ser exceção e vira risco de rotina para quem não se organizar.

A transição dos anexos até 2033

Há, por fim, a mudança estrutural de fundo. Os anexos do Simples passam a refletir a saída gradual do ICMS e do ISS ao longo da transição, que se estende até 2033, à medida que esses tributos cedem lugar ao IBS. A estrutura de faixas e alíquotas ganha, com isso, uma dimensão temporal: ela não é mais estática, muda conforme a transição avança.

Some-se a isso o sublimite que passa a considerar também o IBS ao lado do ICMS e do ISS, e o desenho do regime, antes relativamente estável, vira um alvo em movimento. Acompanhar a evolução dos anexos ano a ano deixa de ser detalhe e passa a fazer parte do planejamento.

O veredito: vale a pena, mas exige mais

O balanço é honesto e tem dois lados. De um, a boa notícia: continuar no Simples segue valendo a pena para a maioria, porque a vantagem de carga permanece. De outro, o alerta: o custo de conformidade subiu. O regime que se vendia pela simplicidade passa a exigir muito mais rigor técnico do que exigia — na classificação da receita, no momento do faturamento, na apuração e na escolha entre DAS e regime regular.

É por isso que o papel do contador se torna central nessa transição. A CGSN 190/2026 não tira a atratividade do Simples; ela aumenta o trabalho para mantê-lo funcionando bem. Na prática, vale revisar cadastros e a classificação das receitas à luz do novo conceito de receita bruta, ajustar o controle de caixa ao faturamento por emissão, e simular com calma a opção de setembro entre manter no DAS ou migrar para o regime regular. O Simples continua sendo um bom lugar para se estar — mas exige, agora, quem o conheça em detalhe para nele permanecer com segurança.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o Simples Nacional, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026; Resolução CGSN nº 140/2018.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.