BRASÍLIA/DF — O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, e uma de suas mudanças mais importantes é discreta na aparência e grande no efeito: o conceito de receita bruta ficou mais amplo. Isso significa que uma empresa pode ver sua receita bruta subir sem ter vendido um único real a mais — porque receitas que antes ficavam de fora passam a entrar na conta.
Parece detalhe contábil, mas mexe no coração do Simples. É a receita bruta que define em qual faixa a empresa está, qual alíquota paga e até se continua podendo ficar no regime. Ampliar essa base, portanto, não é só uma questão de classificação: pode significar subir de faixa, aproximar-se do sublimite ou do limite, e pagar mais — tudo sem crescer nas vendas.
O que passou a contar como receita bruta
Pela nova resolução, nas hipóteses previstas, passam a integrar a receita bruta itens que muitos negócios não computavam. Entram os aluguéis, quando a empresa loca um imóvel ou um bem; os royalties, pela cessão de direitos; os juros e as multas, tipicamente os cobrados de clientes em atraso; e as gorjetas não repassadas a terceiros, retidas pelo estabelecimento.
São, em geral, receitas acessórias — dinheiro que entra por fora da atividade principal. O ponto é que, para o Simples, esse dinheiro deixou de ser invisível. Um restaurante que retém parte das gorjetas, uma empresa que aluga um espaço ocioso ou que cobra juros de inadimplentes verá esses valores somarem à base que define sua tributação.
E o que continua de fora
Aqui vale um cuidado que evita erro na direção oposta, porque nem tudo entra. A própria resolução mantém fora da receita bruta alguns valores importantes. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base — e isso ajuda a desfazer uma confusão comum: “juros” de aplicação não é a mesma coisa que juros de mora cobrados de um cliente; o segundo entra, o primeiro não. Também ficam de fora o IBS e a CBS quando apurados pelo regime regular, e as gorjetas integralmente repassadas ao trabalhador.
A distinção é fina e tem consequência prática. Incluir na base algo que deveria ficar de fora infla a receita bruta indevidamente e pode fazer a empresa pagar mais do que deve, ou até sair do Simples sem necessidade. Classificar cada receita corretamente é o que separa a apuração certa da errada.
O risco silencioso: subir de faixa sem vender mais
Este é o efeito que merece atenção redobrada. Como a receita bruta acumulada dos últimos doze meses é o que determina a faixa e a alíquota, trazer receitas acessórias para dentro dela empurra o número para cima. Uma empresa que estava confortável no meio de uma faixa pode, ao somar aluguéis e juros de inadimplentes, encostar no teto dessa faixa e migrar para a seguinte, com alíquota maior.
Em casos limítrofes, o efeito é ainda mais sério: a soma dessas receitas pode aproximar a empresa do sublimite de ICMS, ISS e IBS, ou do próprio limite de permanência no Simples. Tudo isso sem que o faturamento da atividade principal tenha crescido. É um aumento de carga, ou até uma mudança de enquadramento, que chega pela porta dos fundos — e que só se enxerga fazendo a conta com a base nova.
Por que a classificação vira rotina crítica
A consequência de tudo isso é que a triagem das receitas passa a ser parte obrigatória da apuração. Não basta somar o faturamento da atividade-fim; é preciso olhar cada entrada e decidir se ela integra ou não a receita bruta, à luz das regras da CGSN 190. Erro para mais infla a base e encarece o imposto; erro para menos deixa receita fora e gera passivo com o fisco.
Esse passo de classificação, que antes muitos tratavam de forma automática, ganha peso real. Em negócios com receitas acessórias relevantes — imobiliárias com carteira própria, comércios que retêm gorjetas, empresas que financiam clientes —, a diferença entre classificar certo e classificar errado pode ser a diferença entre uma faixa e outra.
O que fazer agora
O roteiro é de revisão. Vale mapear todas as fontes de receita do negócio, e não apenas a da atividade principal, identificando aluguéis, royalties, juros, multas e gorjetas retidas. Em seguida, separar o que entra do que fica de fora, conforme a nova resolução, para não inflar nem esvaziar a base indevidamente. E, com esse mapa, recalcular a projeção da receita bruta acumulada, verificando se a inclusão das receitas acessórias muda a faixa, aproxima do sublimite ou afeta o enquadramento — de preferência com o contador, antes que o próximo cálculo do DAS traga a surpresa.
O saldo é de um ajuste que pede conta feita a tempo. A ampliação da receita bruta não é, por si, uma tragédia; é uma mudança de base que exige ser medida. Quem revisar as próprias receitas agora sabe exatamente onde está e evita subir de faixa sem perceber. Quem só descobrir na hora da apuração pode levar o susto de pagar mais por um crescimento que não houve.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026; Resolução CGSN nº 140/2018.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




