Simples Nacional 2027: veja as 5 datas que entram no calendário a partir de agora

A Reforma antecipou decisões que antes ficavam para janeiro. Empresas precisam acompanhar opção pelo Simples, regime híbrido, NFS-e nacional e entrada de IBS e CBS.

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Ilustração sobre Simples Nacional 2027.

BRASÍLIA/DF — O calendário do Simples Nacional mudou e algumas das decisões mais importantes para 2027 já estão acontecendo. Setembro deixou de ser apenas um mês de planejamento e passou a concentrar escolhas que podem determinar como a empresa será tributada a partir de janeiro.

Nos próximos meses, cinco marcos merecem atenção especial: 30 de setembro, 1º de novembro, 30 de novembro, 1º de janeiro e o período de 1º a 31 de março. Misturar essas datas ou esperar janeiro para tomar todas as decisões pode custar um semestre inteiro.

1 — 30 de setembro de 2026: termina a nova janela do Simples

O primeiro prazo já está correndo.

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Empresas que hoje estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 devem apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa é uma das maiores mudanças do calendário. Para empresas já constituídas, janeiro deixa de ser a janela regular de opção para 2027.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples não precisa fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no regime.

No mesmo dia termina a opção pelo Simples híbrido

30 de setembro também é o prazo para outra decisão completamente diferente.

Empresas que estão no Simples — ou que estejam solicitando ingresso — podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

É o chamado Simples híbrido.

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a seguir a sistemática regular de débitos e créditos.

A escolha feita agora produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não escolher o híbrido continua no modelo tradicional

Não existe obrigação de todas as empresas entrarem no sistema e escolherem entre “dentro” e “fora”.

Para a empresa já optante que pretende manter IBS e CBS dentro do Simples, a regra é simples: não fazer a opção pelo regime regular.

Nesse caso, os novos tributos permanecerão na sistemática unificada durante o primeiro semestre de 2027.

Portanto, setembro exige ação de quem quer mudar — não de quem quer simplesmente permanecer no modelo padrão.

2 — 1º de novembro de 2026: NFS-e nacional se torna obrigatória

O segundo marco chega antes mesmo da entrada efetiva de IBS e CBS.

A partir de 1º de novembro, as ME e EPP do Simples que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.

A obrigação poderá ser cumprida pelo Emissor Nacional ou por integração dos sistemas via API.

Isso significa que prestadores de serviços têm apenas setembro e outubro para revisar sistemas, cadastros, integrações e procedimentos de faturamento.

Novembro ainda não significa destacar IBS e CBS

Existe uma diferença importante.

A NFS-e nacional se torna obrigatória para esses optantes em 1º de novembro, mas as regras específicas de IBS e CBS no Simples somente passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Entre novembro e dezembro, portanto, a empresa muda o ambiente de emissão, mas continua observando a tributação do Simples aplicável a 2026.

Em janeiro, o mesmo documento passa a conviver com a nova estrutura tributária.

3 — 30 de novembro de 2026: último dia para voltar atrás

Quem solicitou ingresso no Simples em setembro e mudou de ideia poderá cancelar o pedido até 30 de novembro.

O mesmo prazo vale, em princípio, para quem escolheu o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e decidiu permanecer com os novos tributos dentro do DAS.

É uma espécie de período de reconsideração depois da decisão de setembro.

No caso do híbrido, a própria regulamentação admite que o CGSN possa postergar essa data dependendo do momento de publicação da alíquota de referência da CBS. Enquanto isso não ocorrer, porém, o calendário a considerar é 30 de novembro.

A alíquota da CBS pode fazer empresas refazerem as contas

Esse detalhe explica por que novembro é tão importante.

Muitas empresas estão sendo obrigadas a decidir em setembro se querem o híbrido antes de conhecer definitivamente todas as variáveis de 2027.

Quando a alíquota da CBS estiver oficialmente definida, simulações poderão precisar ser refeitas.

Por isso, escolher em setembro não significa arquivar a planilha. A decisão deve continuar sendo monitorada até o fim do prazo de cancelamento.

4 — 1º de janeiro de 2027: IBS e CBS entram de verdade no Simples

A virada do ano é o quarto grande marco.

A partir de 1º de janeiro, IBS e CBS passam a integrar expressamente a tributação dos optantes do Simples Nacional. PIS e Cofins deixam a estrutura e as tabelas e regras do regime passam a refletir a Reforma Tributária.

Quem escolheu o híbrido começa a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Quem permaneceu no modelo tradicional passa a recolhê-los pela sistemática do Simples.

É nesse momento que a decisão de setembro passa a aparecer financeiramente.

Janeiro também encerra o regime de caixa

Há outra transformação relevante na mesma data.

A partir de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para definição da base mensal do Simples. A nova regra passa a trabalhar com a receita auferida conforme os critérios estabelecidos pelo CGSN.

Isso é especialmente importante para empresas que vendem a prazo.

Uma operação cuja receita seja reconhecida antes do recebimento poderá gerar tributação antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa.

5 — 1º a 31 de março de 2027: segunda chance para o híbrido

Quem não escolher IBS e CBS fora do DAS em setembro não ficará preso ao modelo tradicional durante todo o ano.

Entre 1º e 31 de março de 2027 será aberta uma segunda janela para opção pelo regime regular.

Essa escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro.

Portanto, março permitirá que a empresa utilize os primeiros meses de 2027 para observar a Reforma funcionando na prática e, se necessário, mudar sua estratégia para o segundo semestre.

A opção de março poderá ser cancelada até 31 de maio

Existe novamente um período para reconsideração.

Quem fizer a opção pelo regime regular em março poderá cancelá-la até 31 de maio, antes de os efeitos começarem em julho.

Depois disso, a escolha passa a valer para o segundo semestre.

Esse é outro prazo que deveria entrar desde já no calendário tributário dos escritórios.

O híbrido não precisa ser renovado a cada seis meses

Há uma confusão comum nesse ponto.

As janelas de março e setembro não significam que a empresa tenha de renovar o híbrido semestralmente.

Quem já estiver no regime regular continuará nessa sistemática nos períodos seguintes enquanto não apresentar renúncia expressa dentro das janelas regulamentares.

São períodos para entrada ou saída, e não uma renovação obrigatória.

E dezembro? Existe uma regra especial, mas não para todo mundo

Dezembro aparece em algumas explicações sobre o novo calendário, mas é importante não criar um prazo geral que não existe.

Não há hoje uma data universal em dezembro na qual todas as empresas do Simples estejam obrigadas a aguardar uma “regulamentação final”.

Existe, entretanto, uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para elas, a opção feita na abertura poderá produzir efeitos tanto no restante de 2026 quanto em 2027.

Caso não queiram permanecer no Simples no ano seguinte, há procedimento próprio de exclusão até o fim de dezembro.

Isso é uma situação especial de empresas novas, e não uma sexta data geral para todos os contribuintes.

E o MEI continua com calendário diferente

A mudança da opção para setembro não alcançou o SIMEI.

Quem precisar realizar opção pelo SIMEI para 2027 continuará utilizando janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, não se deve aplicar automaticamente o calendário das ME e EPP ao Microempreendedor Individual.

O escritório contábil agora precisa trabalhar com uma linha do tempo

O Simples Nacional deixou de ter um único grande momento de decisão no começo do ano.

Agora existem escolhas antecipadas, períodos de cancelamento, mudanças documentais e janelas semestrais para IBS e CBS.

O calendário básico fica assim:

  • 30/09/2026 — fim da opção pelo Simples para 2027 e pelo híbrido para o primeiro semestre.
  • 01/11/2026 — NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP do Simples sujeitas à emissão do documento.
  • 30/11/2026 — prazo de cancelamento das opções feitas em setembro, observadas eventuais alterações normativas.
  • 01/01/2027 — IBS e CBS entram no Simples e termina a opção pelo regime de caixa.
  • 01 a 31/03/2027 — nova janela para IBS/CBS no regime regular, com efeitos a partir de julho.

Esperar janeiro para começar a analisar essas mudanças é justamente o que o novo calendário deixou de permitir.

A Reforma antecipou decisões. E a primeira delas já está com o prazo correndo.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, NFS-e e os novos prazos de 2027.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Portal do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo. Os prazos indicados refletem as normas e orientações oficiais disponíveis em 03 de setembro de 2026 e devem ser acompanhados diante de eventuais alterações posteriores do CGSN.