Últimas
A NFS-e sem informações de IBS e CBS será rejeitada pelo Ambiente de Dados Nacional?Quanto vai aumentar o ICMS da gasolina, do diesel e do gás de cozinha em 2027?Créditos de PIS e Cofins não registrados até 31 de dezembro de 2026 serão perdidos?O prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS será prorrogado até 30 de novembro?Retirada de PIS e Cofins da tarifa de água em 2027 é revisão contratual?Split payment e a responsabilidade dos bancos: até onde vai a obrigação das instituições financeirasHolding patrimonial e ITBI: STF garante imunidade na integralização mesmo para empresa imobiliáriaO que acontece se a agência reguladora não retirar o PIS e a Cofins da tarifa de água antes de 2027?Imposto Seletivo e agrotóxicos: por que os defensivos agrícolas ficaram fora do imposto do pecadoITBI pode custar mais de R$ 20 mil na compra de um imóvel: entenda o imposto e como se planejarA NFS-e sem informações de IBS e CBS será rejeitada pelo Ambiente de Dados Nacional?Quanto vai aumentar o ICMS da gasolina, do diesel e do gás de cozinha em 2027?Créditos de PIS e Cofins não registrados até 31 de dezembro de 2026 serão perdidos?O prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS será prorrogado até 30 de novembro?Retirada de PIS e Cofins da tarifa de água em 2027 é revisão contratual?Split payment e a responsabilidade dos bancos: até onde vai a obrigação das instituições financeirasHolding patrimonial e ITBI: STF garante imunidade na integralização mesmo para empresa imobiliáriaO que acontece se a agência reguladora não retirar o PIS e a Cofins da tarifa de água antes de 2027?Imposto Seletivo e agrotóxicos: por que os defensivos agrícolas ficaram fora do imposto do pecadoITBI pode custar mais de R$ 20 mil na compra de um imóvel: entenda o imposto e como se planejar

Split payment e créditos acumulados: o que fazer quando a retenção supera o imposto devido

Diretor financeiro analisa fluxo de caixa e créditos acumulados de IBS e CBS no split payment
Valores retidos acima do devido no split payment devem ser devolvidos em até três dias úteis.

BRASÍLIA/DF — O split payment vai separar o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira, mas o valor retido nem sempre corresponderá ao imposto efetivamente devido pela empresa. Quando a segregação supera o débito, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê devolução ao fornecedor em até três dias úteis, enquanto o saldo credor acumulado segue regras próprias de ressarcimento, com prazos que podem chegar a 180 dias.

A distinção entre retenção excessiva e crédito acumulado é decisiva para o fluxo de caixa. A primeira é corrigida na própria sistemática do split; a segunda depende de pedido de ressarcimento e da análise do Fisco. Empresas exportadoras, com investimentos elevados ou com vendas em alíquota reduzida estão entre as mais expostas.

Por que a retenção pode superar o imposto devido?

No procedimento padrão, o prestador de serviço de pagamento consulta o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS antes de liberar os recursos. O valor segregado corresponde à diferença entre os débitos destacados no documento fiscal e as parcelas já extintas por outras modalidades, como compensação com créditos.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

Se essa consulta não puder ser feita, a lei manda segregar o valor integral dos débitos informados. Já no procedimento simplificado, a retenção segue um percentual preestabelecido, que não guarda relação direta com o imposto da operação. Nos dois casos, pode haver recolhimento acima do necessário.

Em quanto tempo o valor retido a mais é devolvido?

A LC nº 214/2025 determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor transfiram ao fornecedor, em até três dias úteis, os valores que excederem os débitos efetivamente devidos. No procedimento padrão sem consulta prévia, o prazo conta a partir do cálculo dos débitos das operações vinculadas.

No procedimento simplificado, a devolução ocorre em até três dias úteis contados da conclusão da apuração do período, depois que os valores recolhidos são usados para quitar débitos não extintos do contribuinte, em ordem cronológica dos documentos fiscais.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Qual a diferença entre retenção excessiva e saldo credor?

A retenção excessiva é um valor recolhido acima do débito da própria operação ou do período. Ela é ajustada dentro da sistemática do split payment e devolvida automaticamente ao fornecedor.

O saldo credor surge quando os créditos de IBS e CBS das aquisições superam os débitos das vendas no período de apuração. Nesse caso, a empresa pode compensar o saldo em períodos seguintes ou pedir ressarcimento, conforme os arts. 39 e 40 da LC nº 214/2025.

Quais são os prazos para ressarcimento do saldo credor?

A lei prevê três prazos de análise. Contribuintes em programas de conformidade da Receita e do Comitê Gestor têm até 30 dias, desde que o pedido atenda aos requisitos do art. 40. Os demais pedidos que cumprem esses requisitos são apreciados em até 60 dias, e os restantes em até 180 dias.

Entre os pedidos com prazo reduzido estão os créditos de bens do ativo imobilizado e os valores de até 150% da média mensal entre créditos e débitos dos 24 meses anteriores. A forma de aplicação depende de regulamento.

Quais setores têm maior risco de acumular créditos?

Exportadores tendem a acumular créditos porque as exportações são desoneradas, enquanto as aquisições de insumos geram crédito. Empresas em fase de investimento, com grandes compras de máquinas e instalações, também podem ter créditos superiores aos débitos por vários meses.

Negócios que vendem com alíquota reduzida ou zero, mas compram insumos tributados pela alíquota cheia, formam outro grupo exposto. Para essas empresas, o planejamento de caixa deve considerar o intervalo entre o crédito e o ressarcimento.

Como acompanhar e contestar retenções incorretas?

O controle depende da conciliação entre documentos fiscais, extratos das instituições de pagamento e registros de apuração. Cada valor segregado precisa ser vinculado à nota fiscal correspondente e aos débitos já extintos.

Divergências recorrentes podem indicar falhas no envio de informações ao prestador de pagamento, uso indevido do procedimento simplificado ou erro no destaque dos tributos. Identificar a origem do problema é o primeiro passo para pedir correção.

O que as empresas devem fazer agora?

O split payment ainda passa por testes, com disponibilização gradual prevista a partir de 2027 e uso inicialmente facultativo em parte das operações. O período é adequado para mapear o perfil de créditos e débitos e simular o efeito da segregação sobre o caixa.

Também vale revisar contratos com adquirentes e instituições de pagamento, preparar a conciliação automatizada e verificar a elegibilidade a programas de conformidade, que reduzem o prazo de ressarcimento.

Fontes oficiais consultadas

1. Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, arts. 31 a 35

2. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955/2026, texto atualizado, arts. 28 a 33

3. Receita Federal — Comunicado sobre testes da Plataforma Pública do Split Payment

4. Comitê Gestor do IBS — Documentação da Plataforma Pública do Split Payment

Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. O cronograma de implantação do split payment depende de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e pode sofrer ajustes.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
Sair da versão mobile