Split payment vai alterar o fluxo de caixa dos hotéis com a Reforma Tributária; entenda

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Ilustração sobre Hotelaria.

BRASÍLIA/DF — Na hotelaria, o dinheiro entra de muitas formas e em muitos momentos: a reserva paga meses antes pela plataforma, o cartão passado no check-in, o consumo do frigobar somado na saída. Em todos esses pontos, hoje, o valor cheio cai no caixa do hotel, e os tributos são recolhidos depois. A Reforma muda esse ritmo de forma silenciosa, mas profunda — e o efeito aparece primeiro no caixa, não na carga.

O mecanismo se chama split payment. Pelos arts. 31 a 36 da LC 214/2025, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no momento da liquidação financeira da operação e enviada direto ao Fisco. O hotel passa a receber o líquido. E, para um setor em que a maior parte das vendas ocorre por cartão, Pix e plataformas, isso muda tudo na tesouraria.

O fim do dinheiro que passava pelo caixa

Toda a lógica de capital de giro da hotelaria convive com um intervalo: o hotel recebe a diária integral e recolhe o tributo semanas depois. Nesse meio-tempo, aquele dinheiro — que nunca foi receita — ajuda a pagar fornecedor, folha, energia e a própria operação. É um capital de giro informal que o setor usa sem nomear.

O split payment encerra esse intervalo. A parcela do IBS e da CBS deixa de transitar pelo caixa: sai automaticamente na hora do pagamento. O hotel não paga mais imposto do que pagaria — a carga é a mesma —, mas perde a folga financeira que existia entre receber e recolher. Em um setor de margens sensíveis e forte sazonalidade, esse “fôlego” que desaparece é a mudança mais concreta da Reforma.

Por que a hotelaria sente mais

Há um motivo para o impacto ser maior aqui do que em outros setores: a hotelaria vende quase tudo por meios eletrônicos. Estimativas do setor de alimentação e hospedagem apontam que de 70% a 85% das vendas ocorrem por cartão, Pix e demais meios digitais — exatamente os arranjos sobre os quais o split payment atua.

Quanto maior a fatia de vendas digitais, maior a parcela de faturamento que passa a sofrer a segregação automática do tributo. Enquanto um negócio que ainda opere muito em dinheiro sentiria o efeito de forma difusa, o hotel o sente em cheio, porque quase toda a sua receita passa pelos trilhos que o split payment controla.

A redução de 60% e o crédito de insumos

Vale separar a conta da carga da conta do caixa, porque são coisas diferentes. Do lado da carga, a hotelaria foi contemplada com um regime favorecido: a LC 214/2025 concede ao setor de hospedagem uma redução expressiva na alíquota de IBS e CBS, apontada pelas análises setoriais em torno de 60% sobre a alíquota padrão, o que projeta uma alíquota efetiva estimada na casa de 10% — a depender das alíquotas de referência que ainda serão calibradas.

Além disso, entra a não cumulatividade plena: o hotel passa a se creditar do IBS e da CBS pagos nos insumos e serviços que usa — energia, alimentos e bebidas, lavanderia, manutenção, comissões. Esse crédito, inexistente com essa amplitude no antigo ISS, reduz a carga efetiva sobre a diária. A Reforma, portanto, pode até ser neutra ou favorável na carga — e ainda assim apertar o caixa, por causa do split. São dois efeitos que precisam ser lidos separadamente.

Reserva antecipada, cartão e plataformas

A hotelaria tem particularidades de pagamento que merecem atenção na transição. Há o pré-pagamento — a reserva quitada meses antes da estadia. Há o parcelamento no cartão. E há a intermediação por plataformas de reserva, em que o dinheiro percorre um caminho antes de chegar ao hotel.

A lei trouxe uma proteção relevante para o parcelamento: pelo art. 34 da LC 214/2025, nas operações a prazo a segregação do IBS e da CBS é feita proporcionalmente em cada parcela, e não integralmente na primeira — o que evita que o hotel tenha o tributo inteiro retido logo na entrada de uma venda que ainda vai receber ao longo de meses. Já o tratamento fino das reservas antecipadas e das operações intermediadas por plataformas depende de detalhamento na regulamentação e nos manuais técnicos do mecanismo, e é um ponto a acompanhar de perto.

Devolução, cancelamento e o dinheiro retido a mais

Um setor com alto índice de cancelamento e no-show precisa olhar com atenção para o que acontece quando a operação não se concretiza. Se o tributo já foi segregado e a reserva é cancelada, entra em cena a regra de devolução: quando a retenção supera o efetivamente devido, o excedente deve ser restituído em prazo curto, de poucos dias úteis.

O ponto de atenção é operacional. Cancelamentos, reembolsos e ajustes são rotina na hotelaria, e cada um pode gerar retenção a maior que precisará ser devolvida. Para redes com alto volume de transações, mesmo prazos curtos de restituição, multiplicados por muitas ocorrências, produzem um represamento de caixa que precisa entrar no planejamento financeiro.

A implantação será gradual

Nada disso vira de uma vez. O split payment segue o cronograma da Reforma: 2026 é ano de homologação de sistemas, sem split em produção. A partir de 2027, a implantação avança de forma gradual — em uma primeira etapa, tende a alcançar operações entre contribuintes do regime regular, para depois chegar às vendas ao consumidor final e aos cartões, com datas a serem fixadas em ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.

Para o hotel, essa gradualidade é uma janela. Dá tempo de modelar o efeito no caixa antes que ele seja real — mas só para quem usar o tempo.

O que fazer agora

Três frentes concentram a preparação. Primeiro, simular o impacto do split no fluxo de caixa mês a mês, considerando a sazonalidade e o peso das vendas digitais na receita — é essa simulação que revela quantos dias de capital de giro o hotel vai deixar de ter. Segundo, revisar a precificação da diária incorporando o novo momento de saída do tributo e o crédito dos insumos, para não repetir o preço da lógica antiga. Terceiro, preparar os sistemas — PMS, ERP e integrações com meios de pagamento e plataformas — para conciliar reserva, pagamento, nota e recebimento com precisão, porque no split o erro vira dinheiro retido a mais no mesmo dia.

A frase que resume o desafio do setor é simples: o hotel não vai pagar mais imposto, vai passar a recebê-lo já descontado. Quem entender essa diferença cedo ajusta o caixa com calma. Quem só perceber quando o extrato chegar, em 2027, ajusta no susto.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre a hotelaria, o split payment, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 31 a 36); Lei Complementar nº 227/2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.