Cashback do IBS e da CBS devolve tributos a famílias de baixa renda a partir de 2027

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Ilustração sobre Cashback do IBS e da CBS.

BRASÍLIA/DF — Todo imposto sobre consumo carrega uma injustiça embutida: ele cobra a mesma alíquota de quem ganha muito e de quem ganha pouco. Como a família de baixa renda gasta quase tudo o que recebe em itens essenciais, ela acaba comprometendo uma fatia maior da própria renda com tributo do que a família rica. É o que se chama de regressividade. A Reforma criou um mecanismo para atacar essa distorção de frente: o cashback tributário.

A ideia é simples de enunciar. Em vez de baixar a alíquota para todo mundo, o Estado devolve diretamente a quem precisa parte do IBS e da CBS pagos no consumo. A alíquota continua igual para todos; o que muda é que uma parcela do imposto volta para o bolso das famílias mais vulneráveis.

Como o cashback funciona

O cashback é uma devolução personalizada. Pela LC 214/2025, parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda no consumo de bens e serviços é devolvida aos beneficiários depois de o tributo ter sido pago. O consumidor primeiro paga o imposto embutido no preço, e depois recebe de volta uma fração dele.

A devolução é repartida conforme o tributo. A CBS, federal, é devolvida pela União. O IBS, compartilhado, é devolvido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, cada um na parcela que arrecadou. Na prática, a União opera a devolução da CBS por meio da Receita Federal, e o Comitê Gestor do IBS coordena a devolução do IBS.

O ponto que dá sentido a tudo é o alvo: o cashback não é para todos, é para quem mais sente o peso da tributação sobre o consumo. Por isso vem cercado de critérios.

Quem tem direito

A LC 214/2025 fixou requisitos objetivos e cumulativos — todos precisam estar presentes ao mesmo tempo. O beneficiário é o responsável por uma unidade familiar de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, que atenda a três condições: ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo nacional, ser residente no território nacional e ter inscrição em situação regular no CPF.

Dois detalhes facilitam a vida do beneficiário. A inclusão é automática: quem atende aos requisitos entra no sistema de devoluções sem precisar requerer, embora possa pedir a exclusão a qualquer momento se quiser. E os dados pessoais coletados são protegidos — só podem ser usados ou cedidos a órgãos da administração pública, ou de forma anonimizada a institutos de pesquisa, respeitando a LGPD e o sigilo fiscal.

Quanto volta para a família

O percentual de devolução não é único. A LC 214/2025 separou dois grupos.

Para um conjunto de bens e serviços essenciais, a devolução é reforçada: 100% da CBS e 20% do IBS. Entram nessa faixa o botijão de gás de cozinha de até 13 kg, o fornecimento domiciliar de energia elétrica, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o gás canalizado e os serviços de telecomunicações. Na conta de luz, por exemplo, toda a parcela federal tende a voltar, e um quinto da estadual e municipal também.

Para os demais bens e serviços, o percentual padrão é de 20% tanto para a CBS quanto para o IBS.

Esses são os pisos nacionais. União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem, por lei própria, elevar os percentuais da sua parcela — inclusive de forma diferenciada conforme a renda da família, beneficiando ainda mais quem ganha menos. O que não se pode é reduzir esses percentuais, nem aumentar além de 100% da CBS nos itens essenciais, que já está no teto.

O limite que protege o sistema

Há uma trava fundamental de justiça fiscal: em nenhuma hipótese a família pode receber de volta mais do que efetivamente pagou de tributo. O cashback devolve parte do que foi suportado, nunca um valor maior. Isso impede distorção e enriquecimento indevido, e vale tanto para a CBS quanto para o IBS.

Do ponto de vista das contas públicas, a devolução é tratada como anulação de receita, e não como despesa. Ou seja, o valor devolvido reduz diretamente a arrecadação líquida do tributo — é uma renúncia fiscal expressa, e não um gasto novo do orçamento.

Por que pedir nota fiscal passa a valer a pena

Aqui está o efeito mais engenhoso do mecanismo. A devolução é calculada sobre o tributo relativo ao consumo formalizado por documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família. Traduzindo: só entra no cálculo do cashback o que foi comprado com nota fiscal no CPF.

Isso transforma o consumidor em aliado do Fisco. Sabendo que a nota fiscal com seu CPF gera devolução de imposto, a pessoa passa a ter interesse próprio em exigir o documento em cada compra. A emissão da nota deixa de ser um dever abstrato e vira vantagem concreta — o que ajuda a combater a informalidade, a sonegação e a concorrência desleal. É a chamada cidadania fiscal, incentivada pelo bolso.

Vale um cuidado: produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — como cigarros e bebidas alcoólicas — ficam de fora da base do cashback. Como o objetivo desses produtos é justamente desestimular o consumo, não faria sentido devolver tributo sobre eles.

Quando o cashback começa

A implementação é escalonada e acompanha o calendário da Reforma. A devolução da CBS será calculada com base no consumo das famílias a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029. São datas diferentes, e essa é uma distinção que costuma gerar confusão — a CBS vem primeiro.

Para os serviços essenciais de cobrança mensal — energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações —, a lei prevê que a devolução ocorra diretamente no momento da cobrança da fatura, abatendo o valor na própria conta. Nos demais casos, após a apuração, os valores são disponibilizados ao agente financeiro em até 15 dias, e este tem até 10 dias para repassá-los às famílias.

O que o cashback é — e o que não é

Vale fechar com honestidade sobre o alcance da medida. O cashback é um instrumento eficaz para reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo e devolver dignidade a quem vive no aperto. Mas não é uma solução mágica para a desigualdade: ele atenua o peso do imposto sobre as famílias vulneráveis, não resolve sozinho a distância de renda do país.

Dentro do que a política tributária pode fazer, porém, é um avanço real. Combinado com a cesta básica nacional de alíquota zero, forma o núcleo social da Reforma — a prova de que o sistema tributário pode ser usado não só para arrecadar, mas para incluir.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o cashback, a cesta básica, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 (art. 8º); Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 112 a 124); Lei nº 8.742/1993; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Código Tributário Nacional (art. 198).

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.