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Aneel abre duas consultas para adequar tarifas e contratos de energia à Reforma Tributária de 2027

Agência discute retirada de tributos antigos dos contratos de energia e tratamento dos créditos remanescentes de distribuidoras e transmissoras; propostas ainda não são definitivas.

Linhas de transmissão de energia elétrica ilustram consultas da Aneel sobre tarifas, CBS e fim do PIS/Cofins em 2027
Aneel abre consultas públicas para ajustar contratos de geração, créditos tributários e metodologias tarifárias à Reforma Tributária de 2027.

BRASÍLIA/DF — A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira, 20 de outubro, duas consultas públicas para adaptar as regras do setor elétrico à Reforma Tributária. As propostas tratam de contratos de geração e comercialização, encargos, créditos de PIS/Cofins e investimentos de distribuidoras e transmissoras. O prazo para contribuições será de 21 a 30 de outubro, numa tentativa de concluir os ajustes antes da entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro de 2027.

A discussão tem impacto potencial sobre a formação das tarifas, embora a abertura das consultas não represente redução imediata da conta de luz. A principal preocupação da agência é impedir que componentes tributários extintos permaneçam embutidos nos preços regulados e que créditos antigos sejam tratados de maneira incompatível com o novo sistema. As regras definitivas ainda dependerão da análise das contribuições e de posterior deliberação.

Por que a Aneel decidiu agir antes de janeiro de 2027?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceram a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS a partir de 2027. O IBS, por sua vez, terá implantação gradual, com substituição posterior do ICMS e do ISS. No setor de energia, contratos e metodologias regulatórias utilizam referências aos tributos atuais, exigindo adaptação para evitar cobranças incompatíveis com o novo desenho.

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O calendário apertado levou a diretoria, sob relatoria de Gentil Nogueira, a aprovar um período de participação mais curto que o usual. O debate envolve empresas, associações, consumidores e demais interessados. A Aneel argumenta que precisa atualizar parâmetros regulatórios antes que os efeitos tributários passem a atingir as operações e os processos tarifários.

O que mudará nos contratos de geração e comercialização?

Uma das consultas, identificada como nº 39/2026, discute a retirada dos valores de PIS/Cofins incorporados a contratos regulados de geração e comercialização de energia e a encargos setoriais. Segundo a agência, manter custos de tributos extintos poderia provocar pagamentos indevidos pelos consumidores e desequilíbrios entre agentes que utilizam regimes tributários diferentes.

A proposta prevê desconto calculado conforme o regime tributário aplicável à receita contratual: 3,65% no regime cumulativo, 9,25% no não cumulativo e média ponderada para situações mistas. Esses percentuais são referências para o ajuste dos contratos analisados, não uma promessa de queda equivalente na fatura residencial.

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Para ilustrar o alcance da discussão, um contrato de fornecimento pode ter sido negociado com remuneração suficiente para cobrir contribuições que deixarão de incidir. Se essa parcela permanecer intacta após a mudança legal, o comprador continuará arcando com um custo previsto para uma obrigação extinta. O cálculo proposto pela Aneel procura identificar esse componente, sem revisar automaticamente todos os custos pactuados.

Quais contratos seriam alcançados pelos descontos?

A Aneel propõe alcançar contratos cujos preços foram formados antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214. O entendimento é que, naquele momento, os fornecedores não conheciam integralmente as regras que substituiriam as contribuições federais. Para preços definidos depois dessa data, a proposta presume que o novo cenário tributário já pôde ser considerado na negociação.

O ajuste poderá ocorrer sem a assinatura de aditivos individuais, por decorrer de exigência legal de recomposição contratual. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, distribuidoras, concessionárias e outros agentes terão funções operacionais na implementação. A metodologia, contudo, ainda está submetida ao debate público.

Como ficam os investimentos das distribuidoras e transmissoras?

A segunda frente envolve a Base de Remuneração Regulatória, conhecida como BRR, utilizada para reconhecer investimentos associados à prestação do serviço. A proposta técnica busca tratar créditos de PIS/Cofins vinculados a ativos adquiridos sob o sistema anterior, evitando que valores recuperáveis permaneçam refletidos indevidamente na tarifa.

A ideia examinada é preservar, inicialmente, a metodologia das bases existentes e utilizar componentes financeiros nos reajustes ou revisões para reconhecer os créditos remanescentes, com acertos posteriores conforme os montantes efetivamente aproveitados. Isso evita reabrir imediatamente toda a avaliação dos ativos, mas exige controles contábeis e regulatórios para impedir dupla recuperação de valores.

A existência de créditos antigos também não representa dinheiro disponível para o consumidor. Será necessário demonstrar sua origem, o momento de aproveitamento e o vínculo com investimentos reconhecidos. Por isso, o debate deve alcançar detalhes de fiscalização e prestação de contas, além da definição de fórmulas. Uma resolução aprovada sem mecanismos de acompanhamento poderia transferir distorções para reajustes.

A conta de luz ficará mais barata em 2027?

Não existe, até agora, percentual geral de redução anunciado pela Aneel em decorrência dessas consultas. O efeito dependerá dos contratos de cada distribuidora, dos créditos efetivamente utilizados, do calendário de revisão tarifária e de outros componentes da tarifa, como compra de energia, transmissão e encargos. Uma mudança tributária favorável pode ser compensada por custos maiores em outras parcelas.

Também é importante distinguir o benefício regulatório do tratamento tributário da própria operação. Retirar PIS/Cofins de preços formados no passado não significa eliminar a CBS, que passará a integrar o novo sistema. A finalidade declarada é evitar sobreposições e preservar o equilíbrio econômico-financeiro, não estabelecer uma tarifa uniforme para todo o país.

Como participar das consultas públicas da Aneel?

As manifestações poderão ser apresentadas entre 21 e 30 de outubro de 2026. Para a Consulta Pública nº 39/2026, dedicada aos contratos regulados e encargos, a agência informou o endereço cp039_2026@aneel.gov.br. As informações e os documentos das propostas podem ser acompanhados na área de consultas públicas do portal oficial da Aneel.

Empresas do setor deverão examinar a formação original de preços, a incidência de PIS/Cofins, os créditos ligados a ativos antigos e os efeitos financeiros das mudanças. Consumidores e entidades representativas também poderão apresentar observações. Encerrado o prazo, caberá à agência avaliar as contribuições e publicar as decisões que efetivamente modificarão a regulação do setor elétrico.

Fontes oficiais consultadas:

1. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) — Consulta pública para adequar contratos de geradoras e comercializadoras à Reforma Tributária (20/10/2026)

2. ANEEL — Portal de participação social e consultas públicas

3. ANEEL — Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), bases de remuneração e regras tarifárias

4. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023

5. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025

Conteúdo jornalístico informativo elaborado com base nas informações disponíveis em 20 de outubro de 2026. As consultas públicas não equivalem à aprovação de normas finais nem asseguram diminuição automática das faturas de energia. A regulamentação definitiva dependerá de deliberação da Aneel.

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