BRASÍLIA/DF — A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, abriu uma nova discussão sobre o destino dos créditos tributários acumulados pelas distribuidoras de energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em consulta pública uma proposta para impedir que valores associados a investimentos realizados antes da Reforma Tributária sejam aproveitados duas vezes pelas concessionárias, com repercussão sobre as tarifas cobradas dos consumidores brasileiros em 2027.
A discussão exige uma distinção: os créditos remanescentes gerados pela aquisição de ativos não são a mesma coisa que os valores de PIS/Cofins recolhidos indevidamente pela inclusão do ICMS na base dessas contribuições. O segundo caso já possui disciplina legal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação aos usuários. O primeiro está sendo tratado na regulamentação da transição tributária.
O que a Aneel propôs para os créditos de PIS e Cofins em 2027?
Em 20 de outubro de 2026, a agência aprovou a abertura da Consulta Pública nº 38/2026, voltada às bases de remuneração regulatória das concessionárias. Como investimentos realizados antes da reforma podem ter produzido créditos de PIS/Cofins ainda aproveitáveis, a proposta prevê um componente financeiro negativo no cálculo tarifário para considerar esses valores e evitar dupla recuperação econômica.
Na prática, o mecanismo funciona como ajuste redutor na composição da tarifa, sujeito à metodologia e à apuração de cada processo regulatório. Não é, por enquanto, uma ordem de transferência bancária aos consumidores, tampouco um desconto nacional de percentual previamente definido. A consulta recebe contribuições de 21 a 30 de outubro, antes da definição das regras finais.
Os consumidores receberão dinheiro diretamente das distribuidoras?
O caminho discutido pela Aneel é principalmente tarifário: os valores reconhecidos entram no cálculo dos reajustes e revisões, reduzindo componentes que, de outra forma, integrariam a cobrança. Isso pode aliviar a tarifa em determinada concessão, mas não garante que a conta total de luz fique menor, pois compra de energia, transmissão, encargos e outros tributos também influenciam o resultado.
Um exemplo ajuda a compreender. Se determinado crédito justifica um componente financeiro negativo de R$ 10 milhões, a agência pode incorporá-lo ao processo tarifário da distribuidora segundo critérios técnicos. O montante não é dividido automaticamente em depósitos iguais para todos os clientes: o benefício é refletido na estrutura de tarifas e no mercado atendido, conforme a regulação aplicável.
Qual é a diferença para a devolução do ICMS incluído no PIS/Cofins?
Há uma controvérsia anterior, ligada à cobrança de PIS/Cofins sobre valores de ICMS que não deveriam compor sua base de cálculo. Distribuidoras obtiveram restituições ou utilizaram créditos reconhecidos em processos tributários. A Lei nº 14.385/2022 atribuiu à Aneel competência para destinar aos usuários afetados os valores recuperados pelas empresas, observadas as regras legais.
Em agosto de 2025, o STF considerou constitucional essa sistemática na ADI 7.324. O tribunal admitiu o desconto dos tributos incidentes sobre a restituição e de honorários advocatícios específicos, além de estabelecer prazo de dez anos contado da efetiva restituição às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação. Esses créditos já vêm sendo refletidos em processos tarifários, independentemente da Reforma Tributária de 2027.
A extinção do PIS e da Cofins garante queda na conta de luz?
Não necessariamente. A retirada das contribuições antigas coincide com a introdução da CBS, e o efeito líquido depende da carga tributária aplicável e das demais variáveis tarifárias. A Aneel também abriu a Consulta Pública nº 39/2026 para adequar contratos de geração e comercialização e encargos setoriais, evitando a permanência de custos de PIS/Cofins em preços formados antes de 16 de janeiro de 2025.
Nessa segunda proposta, a agência apresentou como parâmetros nominais 3,65% para receitas sujeitas ao regime cumulativo e 9,25% para o não cumulativo, com tratamento específico para situações mistas. Esses índices dizem respeito à metodologia de retirada dos tributos antigos de determinados contratos; não representam um abatimento automático desse mesmo percentual na fatura residencial.
Créditos de investimentos são iguais a impostos pagos indevidamente?
Não. O crédito decorrente da não cumulatividade nasce de aquisições e investimentos que podem permitir abatimentos tributários, observadas as condições legais. Já o indébito decorre de tributo cobrado ou recolhido a maior e depois recuperado. Embora ambos possam repercutir economicamente na tarifa de energia, possuem fatos geradores, documentação e tratamentos regulatórios distintos.
Confundir os dois mecanismos pode levar à conclusão incorreta de que todo saldo contabilizado pela distribuidora será devolvido em dinheiro ao consumidor. A consulta de outubro busca disciplinar a passagem dos créditos vinculados aos ativos para o novo ambiente tributário, enquanto a devolução de indébitos segue a Lei nº 14.385/2022 e a interpretação do STF.
Como saber se a sua distribuidora repassará esses créditos?
O consumidor poderá acompanhar o reajuste ou a revisão tarifária da concessionária no portal da Aneel, especialmente as resoluções homologatórias e as notas explicativas dos componentes financeiros. É nesses documentos que aparecem os efeitos reconhecidos para determinada área de concessão. A data e a dimensão do repasse dependem do calendário tarifário e dos valores efetivamente apurados.
Também é possível participar da Consulta Pública nº 38/2026 por meio do endereço cp038_2026@aneel.gov.br até 30 de outubro. Até a conclusão do processo, a orientação é distinguir proposta regulatória de regra aprovada: a proteção contra recuperação duplicada foi anunciada, mas sua fórmula definitiva ainda será decidida pela agência. A Reforma Tributária não extingue, por si só, direitos já reconhecidos à devolução de tributos cobrados indevidamente.
Fontes oficiais consultadas:
1. Aneel — Consulta Pública sobre créditos de PIS/Cofins e bases de remuneração (20/10/2026)
2. Aneel — Consulta Pública sobre contratos de geração e comercialização (20/10/2026)
3. Presidência da República — Lei nº 14.385/2022
4. Supremo Tribunal Federal — STF valida lei sobre devolução de tributos pagos a mais (14/08/2025)
5. Supremo Tribunal Federal — Informativo nº 1186/2025, ADI 7.324
6. Aneel — Como funciona o custo da energia e a composição das tarifas
7. Aneel — Tarifas e Informações Econômico-Financeiras
Conteúdo informativo baseado em atos oficiais disponíveis em 21 de outubro de 2026. A Consulta Pública nº 38/2026 contém propostas, sujeitas a modificações; não estabelece restituição individual automática em dinheiro.




