Apuração assistida na reforma tributária: como funciona e quais são os prazos do IBS e da CBS em 2027

Receita Federal e Comitê Gestor poderão apresentar mensalmente o cálculo dos novos tributos; contribuinte terá de conferir documentos, créditos e pagamentos até o último dia útil do mês seguinte.

Documentos fiscais e conferência da apuração assistida do IBS e da CBS na reforma tributária de 2027
Na apuração assistida do IBS e da CBS, o contribuinte precisa conferir os cálculos, documentos e créditos apresentados pelo Fisco.

BRASÍLIA/DF — Imagine uma empresa que encerra janeiro de 2027 com centenas de notas fiscais de vendas, compras e serviços contratados. Em vez de começar a calcular do zero os novos tributos, seu setor fiscal receberá uma apuração elaborada a partir das informações processadas pela administração tributária. É necessário conferir o resultado.

Esse é o princípio da apuração assistida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e detalhada em regulamentos de 2026. A novidade muda a rotina dos contribuintes sujeitos ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Deixar o prazo passar sem manifestação pode ter efeitos jurídicos.

O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?

A apuração assistida é o mecanismo pelo qual o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, cada um em relação ao tributo de sua competência, apresentam ao contribuinte o saldo calculado para determinado mês. O sistema utiliza documentos fiscais eletrônicos, informações sobre a extinção de débitos e outros dados disponíveis ou fornecidos pelo próprio contribuinte. A legislação determina que o modelo seja uniforme e sincronizado para os dois tributos.

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O regime regular mantém apurações separadas de IBS e CBS, mas consolida as operações dos estabelecimentos da mesma empresa. Cabe ao contribuinte conferir os componentes do resultado e efetuar os ajustes admissíveis.

Como o sistema chegará ao valor do imposto a pagar?

O processo começa nos documentos e eventos fiscais que registram as operações da empresa. A partir deles, são identificados débitos, créditos passíveis de apropriação e valores que já tenham sido extintos por modalidades legalmente previstas, como pagamentos e mecanismos de recolhimento pelo adquirente ou na liquidação financeira, conforme as condições de implantação. O resultado pode gerar saldo a recolher ou a recuperar.

Uma nota de compra, entretanto, não gera automaticamente crédito disponível. A apropriação depende dos requisitos de não cumulatividade, da documentação idônea e, como regra geral, da extinção do débito correspondente na operação anterior, ressalvadas as exceções legais. É por isso que o cálculo exibido na plataforma precisa ser confrontado com as operações reais, não apenas com o total de notas emitidas e recebidas.

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Quais são os prazos da apuração assistida em 2027?

O Decreto nº 12.955/2026 estabelece, para a CBS, apresentação da apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para a generalidade dos contribuintes. Para os sujeitos passivos obrigados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a apresentação ocorre até o dia 20. O Regulamento do IBS, aprovado pela Resolução CGIBS nº 6/2026, prevê a mesma divisão de prazos.

Os ajustes tempestivos podem ser realizados até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração, que também é a referência regulamentar para pagamento do saldo devido. O último dia útil considera os feriados do domicílio da matriz. Para operações de janeiro de 2027, a conferência ocorrerá em fevereiro; os dias 15 e 20 não são a data do vencimento.

O que acontece se a empresa não conferir ou não responder?

O artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a confirmação da apuração assistida ou a realização de ajustes implica confissão de dívida e constituição do crédito tributário. Mais importante: se o contribuinte não se manifestar no prazo legal, o saldo apresentado é presumido correto e o crédito tributário é considerado constituído. Os regulamentos de 2026 reproduzem essa lógica para IBS e CBS.

Isso não impede correções pelas vias legalmente cabíveis, mas a falta de conferência pode produzir consequências de cobrança. Cada encerramento mensal precisa de revisão fiscal, registro das divergências e acompanhamento de ajustes.

Quais erros nas notas fiscais podem afetar a apuração?

Classificação tributária inadequada, destaque incorreto de IBS/CBS, documento cancelado sem o tratamento correspondente, operações de devolução, informações de destinatário e pagamentos não conciliados podem distorcer o saldo. CST, cClassTrib e as classificações aplicáveis também merecem atenção: um erro pode afetar o saldo e os créditos do adquirente.

Por isso, a revisão precisa envolver faturamento, compras, financeiro, tecnologia e contabilidade. Não basta confrontar um valor global do sistema com o faturamento do mês: o ideal é identificar documentos e eventos responsáveis por cada diferença, verificar a possibilidade de correção e guardar as evidências. O sistema de apuração assistida não substitui o controle interno nem elimina o risco de lançamento de ofício de diferenças posteriormente identificadas.

Empresas do Simples Nacional também usarão a apuração assistida?

A resposta depende do regime de recolhimento do IBS e da CBS. Quem permanecer no Simples Nacional com esses tributos recolhidos dentro do DAS segue, em regra, a sistemática própria do regime, e não a apuração regular descrita para as demais empresas. Já a microempresa ou empresa de pequeno porte que optar legalmente por recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá observar as regras correspondentes.

No ambiente de testes de 2026, a Receita previu simulações para optantes pelo Simples como se estivessem no regime regular. Isso não muda o enquadramento, não cria crédito efetivo nem dispensa opção formal.

A apuração assistida já está funcionando em 2026?

Há ambientes de teste em operação. A Receita Federal disponibilizou o ambiente de produção beta da CBS para simulações, com uso de informações de documentos fiscais reais, enquanto o Comitê Gestor iniciou o piloto de apuração assistida do IBS em janeiro de 2026. Os projetos aperfeiçoam os sistemas, mas não significam que todos os módulos estejam disponíveis em produção definitiva.

No teste de 2026, os saldos demonstrados na plataforma têm natureza simulada, observadas as orientações oficiais de dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações aplicáveis. Isso não autoriza ignorar documentos fiscais ou outras exigências: a Receita advertiu que o descumprimento de obrigação acessória pode desencadear procedimentos de autorregularização e, persistindo a irregularidade, lançamento de ofício. É essencial separar teste tecnológico de ausência geral de deveres fiscais.

O que muda para contadores, ERPs e departamentos fiscais?

O trabalho tende a migrar de uma apuração construída apenas internamente para a conciliação contínua entre dados empresariais e dados processados pelo Fisco. Em setembro de 2026, a Receita divulgou documentação de novas APIs gratuitas de CBS, com consultas incrementais de débitos e créditos previstas para outubro, consultas de pagamentos e recolhimentos pelo adquirente para novembro e emissão de documentos de arrecadação no fim de novembro. Trata-se de cronograma de implantação anunciado, sujeito a acompanhamento técnico.

A adaptação exige inventariar documentos, revisar classificações e definir quem acompanha a apuração, aprova ajustes e concilia ERP, contabilidade e plataforma tributária. Em 2027, a diferença entre ter dados corretos e apenas confiar no cálculo automático poderá afetar diretamente o caixa e a regularidade fiscal da empresa.

Fontes oficiais consultadas:

1. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, arts. 41 a 47

2. Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026, Regulamento da CBS

3. Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 6/2026, Regulamento do IBS

4. Comitê Gestor do IBS — Cartilha Orientativa da Apuração do IBS, volume 2

5. Comitê Gestor do IBS — Fase de testes do sistema de apuração do IBS começou em janeiro de 2026

6. Receita Federal — Manuais da Reforma Tributária do Consumo

7. Receita Federal — Comunicado sobre o ambiente de produção beta da CBS

8. Receita Federal — Novas APIs de apuração da CBS e cronograma de implantação

> Apuração baseada na legislação e nas orientações oficiais disponíveis até 21 de outubro de 2026. Os ambientes de teste, cronogramas de disponibilização tecnológica e obrigações de cada contribuinte não devem ser confundidos. Regimes específicos, transição tributária e condições concretas das operações podem exigir procedimentos próprios.