BRASÍLIA/DF — O CT-e Simplificado passará a informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) individualmente por prestação de transporte a partir de 14 de dezembro de 2026, data prevista para implantação em produção da mudança estrutural definida pela Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00. A homologação está prevista para 16 de novembro.
A principal alteração é a transferência das informações de IBS e CBS do grupo central de impostos para o detalhamento dos itens do documento. Com isso, diferentes viagens ou trechos reunidos em um CT-e Simplificado poderão ter seus próprios enquadramentos tributários e municípios de término, enquanto um novo grupo consolidará os valores devidos no documento.
A mudança não exige nota por mercadoria. O objetivo é permitir que um documento destinado a um único tomador represente corretamente várias prestações, sem forçar que todas terminem no mesmo município.
O que muda no CT-e Simplificado em dezembro de 2026?
Até a alteração, o grupo de tributação IBS/CBS ficava centralizado em `imp/IBSCBS`, fora do detalhamento de cada prestação. A nova estrutura posiciona o grupo `IBSCBS` dentro de cada item `det`, permitindo apurar os novos tributos conforme as características daquela viagem ou trecho. O ICMS permanece centralizado.
A mudança acrescenta `IBSCBSTot` aos totais. Desse modo, o emissor não poderá apenas preencher tributos em cada item: precisará conferir se a soma dos valores informados corresponde aos totais enviados à administração tributária.
Quando é permitido emitir um CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado documenta prestações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador do serviço, observadas as condições do Ajuste SINIEF nº 9/2007. Entre elas estão mercadorias acobertadas por NF-e, origem das prestações na mesma unidade federada e exigências de enquadramento fiscal, como CFOP e tributação compatíveis.
O Ajuste SINIEF nº 26/2026 passou a prever término das prestações na mesma unidade federada, sem exigir um único município de destino. A ampliação não dispensa os demais requisitos legais.
Onde informar IBS e CBS em cada item do XML?
O detalhamento utiliza o grupo `det`, identificado por `nItem`, que representa a prestação incluída no CT-e Simplificado. Dentro dele passam a ser declarados os dados correspondentes a IBS e CBS, incluindo situação tributária, classificação e, quando exigidos, base de cálculo, alíquotas e valores. A implementação deve seguir o schema XML oficial.
Na prática, o sistema precisa formar um conjunto tributário para cada item e vinculá-lo à prestação correta. O detalhamento se refere à prestação no `det`, não a cada mercadoria da NF-e.
Como identificar CST, cClassTrib e base de cálculo?
Para cada prestação, o preenchimento precisa refletir o Código de Situação Tributária (`CST`) e o Código de Classificação Tributária (`cClassTrib`) aplicáveis à operação. Esses códigos determinam quais informações tributárias são exigidas, inclusive a necessidade de apresentar o grupo específico `gIBSCBS`. O enquadramento deve ser verificado por prestação.
Quando o grupo de cálculo for aplicável, devem ser informados os dados de base (`vBC`), IBS estadual, IBS municipal e CBS, com as reduções, diferimentos ou demais tratamentos previstos na legislação e no leiaute. A alíquota válida deve observar a data do documento, o regime do emitente e os indicadores de classificação tributária.
Por que o município de término passa a importar?
A estrutura anterior produzia uma dificuldade: como IBS e CBS estavam centralizados, a validação exigia o mesmo município de término em todos os itens, por meio da regra G101a, vinculada à rejeição 370. Essa exigência impedia que o transportador aproveitasse o CT-e Simplificado para prestações destinadas a diferentes municípios, ainda que houvesse um único tomador.
A Nota Técnica 2026.004 revoga essa regra, permitindo individualizar a tributação das prestações. Isso não elimina a obrigação de preencher corretamente o município de término em cada item nem altera, por si só, a exigência de que os destinos permaneçam dentro da mesma unidade federada, quando essa condição for aplicável ao documento.
Como funciona o novo grupo IBSCBSTot?
O grupo `IBSCBSTot` fica dentro de `total` e reúne as informações consolidadas de IBS e CBS declaradas nos itens. Ele contempla `vBCIBSCBS`, os totais de IBS estadual (`vIBSUF`), IBS municipal (`vIBSMun`) e IBS agregado (`vIBS`), além do total de CBS (`vCBS`). Também comporta os valores pertinentes a diferimento, devolução de tributos e estorno de créditos, quando existentes.
A lógica é de conciliação: o valor total do IBS estadual deve corresponder à soma dos itens, e o mesmo ocorre com o IBS municipal e a CBS. O IBS total precisa, adicionalmente, coincidir com a soma de suas parcelas estadual e municipal. Divergências podem causar rejeição.
Exemplo de CT-e Simplificado com dois destinos
Imagine uma transportadora contratada por um único tomador para duas prestações, ambas iniciadas no mesmo estado e concluídas em municípios diferentes desse estado. O item 1 registra frete de R$ 600, destinado ao município A; o item 2 registra frete de R$ 400, destinado ao município B. Considerando apenas esses valores de prestação, o total dos fretes é R$ 1.000, sem definir aqui os tributos incidentes.
O emissor deverá associar a cada item o respectivo destino, CST, cClassTrib e cálculo de IBS/CBS, quando exigido. Os valores tributários de cada prestação serão posteriormente somados no `IBSCBSTot`, sem presumir alíquotas idênticas ou criar um cálculo único desvinculado dos itens. O exemplo não define o imposto devido.
Quais rejeições podem ocorrer na totalização?
A nota técnica cria as rejeições 348 e 349 para impedir, respectivamente, o preenchimento indevido ou a ausência do grupo de totais quando houver IBS/CBS nos itens. Também estabelece as rejeições 350 a 359 para divergências nos somatórios de diferimento, devolução e valores de IBS estadual, IBS municipal, IBS total e CBS.
As rejeições 305 e 306 tratam de inconsistências na totalização do estorno de crédito de IBS e CBS, quando esses grupos forem informados. Além disso, a regra 1054 verifica se `total/vTPrestLiq`, quando declarado, corresponde à soma dos valores líquidos das prestações. O ERP deve recalcular os totais a partir dos itens.
O que muda nos valores bruto e líquido do frete?
A Nota Técnica 2026.004 também introduz `vPrestLiq` no detalhamento e `vTPrestLiq` no total, para identificar o valor do serviço sem os tributos agregados ao preço. Conforme as orientações técnicas, IBS e CBS integram o valor documentado da prestação a partir de 2027, mas não compõem suas próprias bases de cálculo, que seguem as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
É essencial separar valor líquido, valor da prestação e valor dos tributos destacados, sem somar IBS/CBS duas vezes ao total do documento. A fórmula operacional e as validações dependem do ano de emissão e dos campos efetivamente utilizados, razão pela qual o sistema deve acompanhar os schemas e as notas técnicas em vigor.
E o ICMS e as empresas do Simples Nacional?
A descentralização descrita pela nota técnica refere-se ao IBS e à CBS; o ICMS permanece informado na estrutura central do CT-e Simplificado. Durante a transição tributária, o emissor deverá manter controles de ambos os sistemas, sem presumir que o novo agrupamento substitua automaticamente as obrigações relacionadas ao imposto estadual.
As exigências de IBS/CBS dependem também do Código de Regime Tributário (`CRT`). A documentação técnica do CT-e estabelece exceções para determinados enquadramentos do Simples Nacional e MEI, de modo que não se deve aplicar a todos os transportadores uma exigência de campos idêntica à do regime normal.
Quando começam os testes e a entrada em produção?
A implantação da nova estrutura do CT-e Simplificado está prevista para 16 de novembro de 2026 em homologação e 14 de dezembro de 2026 em produção. Essas datas são diferentes do cronograma de outras alterações da Nota Técnica 2026.004, cuja homologação começa em 13 de outubro e cuja produção está prevista para 16 de novembro, envolvendo CT-e e CT-e OS.
Testes gerais do CT-e em outubro não antecipam os testes do Simplificado. As empresas devem verificar a versão do schema e os comunicados do Portal Nacional do CT-e antes de ativar a emissão em ambiente de produção.
O que transportadoras e software houses devem revisar?
O primeiro ajuste é conferir o cadastro de cada prestação, com município de término, valor do frete, CFOP, regime tributário e vinculação ao tomador. Depois, o ERP precisa migrar o grupo IBS/CBS para os itens, construir `IBSCBSTot` a partir dos cálculos individuais e validar também os campos líquidos e as regras de totalização.
É recomendável realizar testes com dois ou mais destinos na mesma unidade federada, prestações com tratamentos fiscais distintos quando legalmente permitidas e situações de estorno ou diferimento. Convém testar XMLs inconsistentes para verificar as rejeições.
Resumo: como informar IBS e CBS por item no CT-e Simplificado
A partir de 14 de dezembro de 2026, conforme o cronograma oficial, o CT-e Simplificado terá as informações de IBS e CBS descentralizadas para cada item `det`, com totalização em `IBSCBSTot`. O novo desenho permite retratar prestações que terminam em municípios diferentes, sem modificar a exigência de um único tomador nem os demais requisitos legais para usar o documento.
Para emitir corretamente, será preciso classificar e calcular os tributos prestação por prestação, identificar os municípios, somar os valores no grupo de totais e conferir as rejeições aplicáveis. A preparação deve começar na homologação de 16 de novembro, com acompanhamento de eventuais atualizações oficiais antes da data de produção.
Fontes oficiais consultadas:
1. Portal Nacional do CT-e — Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00, publicada em 01/10/2026, especialmente seções 3, 4 e 7
2. Portal Nacional do CT-e — relação oficial de Notas Técnicas e versões publicadas
3. Portal Nacional do CT-e — Nota Técnica 2025.001, versão 1.14, com regras de IBS/CBS e validações tributárias
4. SEFAZ/MT — Ajuste SINIEF nº 9/2007, texto consolidado, especialmente cláusula terceira-B e alterações posteriores
5. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado com alterações da LC nº 227/2026
6. Portal Nacional do CT-e — Nota Técnica 2024.002, especificação do CT-e Simplificado
Conteúdo informativo baseado na documentação oficial disponível até 13 de outubro de 2026. Os cronogramas técnicos, schemas e regras de validação devem ser conferidos novamente antes da entrada em produção.




