O DANFE precisará mostrar o cClassTrib e os valores de IBS e CBS de cada produto a partir de dezembro de 2026?

A Nota Técnica 2026.010 define um novo leiaute para o DANFE da NF-e, modelo 55, com os tributos da Reforma Tributária detalhados por item e um quadro de totais. A alteração atinge a impressão e o PDF, sem criar novos campos no XML.

Documento auxiliar da NF-e com novo leiaute para classificação tributária e valores de IBS e CBS discriminados por produto
A Nota Técnica 2026.010 prevê que o DANFE da NF-e mostre a classificação tributária e os valores dos novos tributos por item a partir de dezembro de 2026.

BRASÍLIA/DF — O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) passará a apresentar informações detalhadas de IBS e CBS por produto a partir de 1º de dezembro de 2026, conforme o cronograma de produção da Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, publicada em 1º de outubro. A atualização do documento da NF-e, modelo 55, prevê a exibição do código de classificação tributária (cClassTrib), das bases de cálculo, das alíquotas e dos valores dos novos tributos em cada item, observados os dados existentes no XML.

A mudança também inclui um quadro de totais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e a identificação do Código de Regime Tributário (CRT) do emitente. Na prática, o DANFE impresso ou gerado em PDF terá de representar uma quantidade maior de informações tributárias sem deixar de ser legível para transportadoras, destinatários e equipes fiscais.

A atualização não significa que a Nota Técnica 2026.010 tenha criado novos campos de IBS e CBS na NF-e. Esses dados pertencem à estrutura eletrônica estabelecida por outras notas técnicas, especialmente a 2025.002. A novidade agora está na forma de apresentá-los visualmente no documento auxiliar, cuja função é acompanhar e facilitar a consulta da nota fiscal.

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O DANFE deverá apresentar IBS, CBS e cClassTrib por produto?

Sim. O novo leiaute define a identificação do cClassTrib e os campos referentes à base de cálculo, às alíquotas e aos valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”. A informação será relacionada a cada item da NF-e, em vez de aparecer somente como um total agregado ao final do documento.

O preenchimento visual deve respeitar a situação tributária da operação e os grupos efetivamente informados no XML. Por isso, não se deve entender que todo item apresentará necessariamente valor positivo para cada tributo ou que seja permitido preencher espaços com valores calculados fora do documento eletrônico autorizado.

Quando o novo leiaute do DANFE entra em produção?

A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, estabelece 1º de dezembro de 2026 como data de implantação em produção para a alteração do DANFE, modelo 55. O cronograma não indica uma data específica de homologação para esse leiaute de impressão, diferentemente de alterações que interferem nas regras de autorização do XML. O marco de dezembro não deve ser confundido com a implantação gradual da cobrança do IBS e da CBS prevista na legislação da Reforma Tributária.

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Quais campos deverão aparecer em cada item da NF-e?

A especificação utiliza informações do grupo UB do XML. Entre os campos identificados estão cClassTrib (UB14), base de cálculo do IBS/CBS, vBC (UB16), alíquotas de IBS da UF e do município, valores correspondentes vIBSUF (UB35) e vIBSMun (UB54), além da alíquota de CBS e do valor vCBS (UB67). O novo quadro também contempla, nas operações aplicáveis, a base, a alíquota e o valor do Imposto Seletivo.

Qual é a diferença entre cClassTrib, CST e NCM?

O cClassTrib identifica a classificação tributária da operação para IBS e CBS, de acordo com a tabela técnica oficial. O CST informa a situação tributária correspondente, enquanto o NCM classifica a mercadoria segundo a nomenclatura utilizada no comércio e na tributação de produtos.

Uma mercadoria corretamente cadastrada com determinado NCM ainda pode exigir análise própria de CST e cClassTrib, conforme a operação realizada. O novo DANFE tornará a classificação do IBS/CBS mais visível para o destinatário, mas não substituirá a obrigação de utilizar os códigos compatíveis no XML e nas tabelas oficiais atualizadas.

O IBS estadual e o IBS municipal serão mostrados separadamente?

Sim. O modelo apresenta campos distintos para a parcela da UF e a parcela municipal do IBS, tanto no detalhamento dos produtos quanto no bloco de totais. Isso permite visualizar a composição do tributo sobre a operação sem reduzir as duas parcelas a uma única coluna indiferenciada. Para fins de apresentação, o sistema deve transportar os valores corretos do XML para o DANFE, preservando a correspondência entre cada item, suas alíquotas e sua classificação fiscal.

Quando imprimir a alíquota efetiva em vez da alíquota normal?

A Nota Técnica 2026.010 estabelece regra específica para os casos em que o grupo de redução, gRed, está informado, inclusive nas situações previstas para redução de alíquota e compra governamental. Nesses casos, o DANFE deverá mostrar a alíquota efetiva, pAliqEfet, para o IBS da UF, o IBS municipal e a CBS. Na ausência do grupo gRed, a impressão utiliza a alíquota correspondente informada nos campos pIBSUF, pIBSMun e pCBS.

O Imposto Seletivo também aparecerá por produto?

O novo leiaute prevê campos próprios para o Imposto Seletivo (IS): base de cálculo, alíquota e valor. A especificação identifica os campos vBCIS, pIS e vIS e mantém a apresentação da alíquota do IS conforme o respectivo dado do XML, sem aplicar automaticamente a regra de alíquota efetiva criada para IBS e CBS.

Isso não significa que todo produto passará a pagar Imposto Seletivo. A incidência depende das hipóteses previstas na legislação, da regulamentação aplicável e da operação efetiva; o DANFE deve refletir o tratamento existente na NF-e, sem sugerir tributação onde não houver o grupo correspondente.

O DANFE ganhará um quadro com os totais de IBS, CBS e IS?

Sim. Logo após a área “Total do ICMS/IPI”, o modelo introduz o quadro “Total do IBS/CBS/IS”, com os valores totais da CBS, do IBS da UF, do IBS municipal e do Imposto Seletivo. Também estão previstos campos para IBS e CBS monofásicos e para os respectivos montantes monofásicos por retenção, quando aplicáveis à operação.

Uma permite conferir a tributação de cada mercadoria; a outra concentra os números consolidados da nota. Em ambos os casos, o conteúdo precisa corresponder ao XML autorizado.

O código do regime tributário da empresa será impresso?

A nota técnica inclui o Código de Regime Tributário (CRT), identificado no XML pelo campo C21, no quadro de identificação do emitente. Também reserva uma área denominada “Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS”, para futura evolução do leiaute da Reforma Tributária.

Contudo, a própria especificação informa que a tag correspondente a esse segundo campo ainda será definida em nota técnica posterior. Por isso, o espaço reservado não autoriza preenchimentos improvisados nem a criação de classificações de regime que não tenham sido formalmente previstas na documentação técnica.

O novo DANFE altera o XML ou as regras de autorização da NF-e?

Não por força da Nota Técnica 2026.010. Seu objeto é a impressão do documento auxiliar em papel ou PDF, com base nos campos do XML já disciplinados por especificações próprias. As alterações de leiaute eletrônico, tabelas e validações são tratadas em documentos técnicos distintos, como a Nota Técnica 2025.002 e o Informe Técnico 2025.002. O DANFE não substitui a NF-e e não deve apresentar informação tributária inexistente ou divergente do documento eletrônico.

O novo DANFE deverá ser vertical ou horizontal?

A Nota Técnica 2026.010 apresenta dois modelos de referência: um em orientação retrato, considerado principal, e outro em orientação paisagem, para operações em que seja útil aproveitar maior largura. Os dois foram concebidos para comportar os mesmos dados, embora a organização visual das colunas seja diferente. Por essa razão, o ERP deve ser testado tanto em PDF quanto na impressão física, verificando paginação, alinhamento de valores e legibilidade do quadro de produtos.

Todos os quadros e o QR Code serão obrigatórios?

Não. A nota técnica admite campos e quadros de exibição facultativa ou condicionada, conforme as informações presentes no XML e a aplicabilidade à operação. Entre os exemplos estão faturas, determinadas informações de fundos e diferenças de alíquota, dados de transporte, valores monofásicos e quadros relacionados ao ISSQN.

Quanto ao QR Code do DANFE, modelo 55, o documento informa que haverá atualização técnica específica para disciplinar sua utilização nos demais formatos de impressão, inclusive retrato e paisagem. Portanto, não se deve tratar a Nota Técnica 2026.010, isoladamente, como imposição universal e imediata de QR Code para todos os DANFEs.

O que empresas e desenvolvedores devem revisar antes de dezembro?

A preparação começa pela versão do emissor de NF-e e da biblioteca responsável pela geração do DANFE. É necessário conferir o mapeamento dos campos do grupo UB, a impressão do cClassTrib, a separação das parcelas do IBS, o tratamento das reduções de alíquota e a formação do novo quadro de totais.

Também convém testar notas com produtos sujeitos a diferentes situações tributárias, operações com Imposto Seletivo, casos sem determinados grupos no XML e documentos com grande número de itens. O objetivo é eliminar diferenças entre o arquivo autorizado e a representação entregue ao cliente, sem antecipar dados ainda pendentes de definição técnica.

Resumo: o que muda no DANFE em 1º de dezembro de 2026?

A partir da implantação em produção prevista na Nota Técnica 2026.010, o DANFE da NF-e, modelo 55, deverá adotar um leiaute preparado para apresentar cClassTrib, bases, alíquotas e valores de IBS e CBS por item, além dos dados do Imposto Seletivo quando aplicáveis. O documento também apresenta novos totais e o CRT do emitente. A alteração é visual e documental: não cria, sozinha, novos campos no XML, não transforma operações não tributadas em tributadas e não substitui as regras específicas de autorização ou de apuração.

Fontes oficiais consultadas:

1. Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes, incluindo a NT 2026.010 v1.00 e a NT 2025.002 v1.52

2. Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS — publicação oficial da Nota Técnica 2026.010 v1.00, em 1º/10/2026

3. SVRS — Nota Técnica 2026.010 v1.00, DANFE Reforma Tributária (documento técnico)

4. Comitê Gestor do IBS e Receita Federal — Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, que aprova a NT 2026.010

5. SVRS — Consulta oficial às tabelas de CST, cClassTrib e respectivos indicadores

6. CONFAZ — Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, versão 7.0, visão geral

7. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado

Conteúdo informativo elaborado com base na documentação oficial disponível em 13 de outubro de 2026. O prazo de produção e as especificações técnicas citados correspondem à Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, e devem ser reavaliados se houver publicação de versão posterior.