BRASÍLIA/DF — O DANFE da Nota Fiscal Eletrônica passará por uma das mudanças visuais mais importantes desde sua criação para acomodar os tributos da Reforma Tributária do Consumo. A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, modifica o leiaute do Documento Auxiliar da NF-e modelo 55 para exibir informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A entrada em produção está prevista para 1º de dezembro de 2026. A mudança não altera a natureza do DANFE, que continua sendo apenas a representação auxiliar da NF-e; o documento fiscal juridicamente relevante permanece sendo o XML autorizado. O objetivo é fazer com que a versão impressa ou em PDF passe a refletir as novas informações tributárias que já estão sendo incorporadas ao leiaute eletrônico da NF-e.
Novo bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo
Uma das mudanças mais visíveis será a criação de um novo quadro denominado “Total do IBS/CBS/IS”. Ele deverá aparecer logo depois do atual bloco “Total do ICMS/IPI”, permitindo que os novos tributos sejam visualizados de forma consolidada no DANFE.
A reorganização é necessária porque, durante a transição da Reforma, tributos antigos e novos coexistirão. O contribuinte poderá se deparar, em um mesmo documento, com campos referentes a ICMS e IPI e, logo abaixo, com totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo. O leiaute busca acomodar essa convivência sem descaracterizar a estrutura já conhecida pelos usuários.
Quadro do emitente passará a mostrar o CRT
Outra novidade aparece na identificação do emitente. O DANFE passará a apresentar o Código do Regime Tributário, o CRT, informação que já existe no XML e que ajuda a identificar o enquadramento do contribuinte.
A Nota Técnica também reserva espaço para o futuro “Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS”. Esse campo, entretanto, ainda depende de definição em Nota Técnica posterior. Isso mostra que o novo DANFE será implantado em etapas e ainda poderá receber complementações à medida que os regimes de apuração forem consolidados.
Receba as principais novidades da Reforma Tributária
Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.
Produtos e serviços terão mais informações tributárias
O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” também será ampliado. A proposta é permitir que o DANFE mostre classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo relacionados aos itens da NF-e.
Na prática, isso aumentará a quantidade de informação exibida por produto. Empresas e fornecedores de ERP precisarão ter cuidado para manter a legibilidade do documento, especialmente em notas com grande número de itens e diferentes tratamentos tributários.
Nem todo campo aparecerá em todas as notas
A existência de novos quadros não significa que todos serão preenchidos em qualquer operação. A própria documentação prevê exibição facultativa ou condicionada de determinadas informações.
Se o grupo tributário não se aplicar à operação ou não estiver informado no XML, o DANFE não deve apresentar conteúdo artificialmente. O documento auxiliar precisa espelhar o arquivo eletrônico autorizado, e não criar dados que não existam na NF-e. Essa regra é importante porque empresas com regimes diferentes poderão produzir DANFEs visualmente distintos durante a transição.
O DANFE não substitui o XML
Com mais tributos aparecendo na representação visual, aumenta o risco de empresas tratarem o PDF como fonte principal de escrituração. Isso continua incorreto.
O DANFE serve para acompanhar a mercadoria, facilitar conferência e permitir consulta da NF-e. O XML autorizado é o documento fiscal eletrônico que contém os dados estruturados utilizados por fiscos, ERPs, escrituração e apuração assistida. Por isso, qualquer auditoria sobre IBS, CBS ou Imposto Seletivo deve partir do XML.
Empresas precisarão atualizar o gerador de DANFE
A mudança exige adaptação de softwares emissores. Não basta que o ERP seja capaz de gerar um XML com os novos campos; ele também precisa produzir uma representação gráfica compatível com a NT 2026.010.
Isso envolve posicionamento dos blocos, impressão dos totais, apresentação das informações por item e tratamento das situações em que determinados grupos não se aplicam. Sistemas que utilizam templates próprios de DANFE precisarão ser revisados antes da entrada em produção, com testes em diferentes cenários tributários.
A mudança visual acompanha alterações já feitas no XML
A NT 2026.010 não surgiu isoladamente. No mesmo pacote de outubro, outras Notas Técnicas modificaram campos, validações e regras de composição da NF-e para IBS e CBS.
A NT 2026.008, por exemplo, criou campos relacionados ao valor líquido do produto, enquanto a NT 2025.002 continua concentrando boa parte das adaptações gerais do XML para os novos tributos. O DANFE agora precisa acompanhar essas evoluções e tornar parte dessas informações visível ao usuário.
Entrada em produção está prevista para 1º de dezembro
A data indicada na documentação para entrada em produção do novo leiaute é 1º de dezembro de 2026. Isso não significa que todas as empresas passarão a ter exatamente os mesmos campos preenchidos nesse dia.
A obrigatoriedade concreta das informações continua dependendo do cronograma da Reforma Tributária, do regime do contribuinte e da operação documentada. A data marca a adoção do novo padrão de impressão, que deverá representar corretamente os grupos existentes no XML.
QR Code ainda receberá novas definições
A própria documentação indica que o leiaute do DANFE ainda não está totalmente encerrado. Entre os pontos que receberão tratamento posterior estão as regras de formação e validação do QR Code destinado ao acesso à consulta pública da NF-e.
Portanto, fornecedores de software não devem considerar a NT 2026.010 como a última alteração do DANFE relacionada à Reforma. Novas versões poderão complementar campos, regras de impressão e formas de acesso à consulta pública.
O que muda para contadores e departamentos fiscais
Para o contador, a primeira mudança será visual. O DANFE ficará mais carregado de informações e passará a evidenciar dados que antes estavam apenas no XML ou nem existiam no modelo tributário atual.
Ao mesmo tempo, a conferência precisará ser mais criteriosa. Um total de IBS ou CBS exibido no DANFE não deve ser analisado isoladamente: é necessário verificar classificação tributária, base de cálculo, alíquota e tratamento do item no XML. Departamentos fiscais também deverão revisar seus procedimentos de recebimento e conferência.
O novo DANFE dá mais visibilidade ao cálculo “por fora”
A nova estrutura ajuda a tornar mais transparente a lógica do IBS e da CBS. Ao separar os novos tributos em blocos próprios, o documento passa a evidenciar valores que compõem a operação de forma diferente dos tributos tradicionais.
Essa transparência será especialmente importante para operações B2B, nas quais o destinatário pode utilizar informações fiscais para acompanhar créditos, conciliar documentos e alimentar sistemas de apuração. Ainda assim, o cálculo efetivo não deve ser reconstruído apenas pelo DANFE, porque a escrituração continuará dependendo dos dados eletrônicos completos.
Tabela rápida: o que muda no DANFE
| Área | Mudança principal |
|---|---|
| Totais | Novo bloco “Total do IBS/CBS/IS” |
| Emitente | Inclusão do CRT |
| Regime IBS/CBS | Espaço reservado para campo futuro |
| Produtos/Serviços | Classificação, bases, alíquotas e valores dos novos tributos |
| Exibição | Alguns campos serão condicionados ao conteúdo do XML |
| QR Code | Regras complementares serão definidas futuramente |
| Produção | Prevista para 1º/12/2026 |
Então, o que muda no leiaute do DANFE com a Reforma Tributária?
O DANFE passa a incorporar visualmente a nova estrutura tributária criada pela Reforma. Haverá bloco específico para os totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo, identificação do CRT no quadro do emitente e informações mais detalhadas dos novos tributos nos produtos e serviços.
A implantação está prevista para 1º de dezembro de 2026, mas algumas informações ainda dependem de Notas Técnicas futuras. O campo relacionado ao tipo de regime de apuração de IBS/CBS e as regras completas do QR Code são exemplos de pontos que ainda receberão complementações.
Para empresas e desenvolvedores, a adaptação deve ocorrer em duas frentes: XML e impressão. O sistema precisa calcular e transmitir corretamente os novos tributos e, ao mesmo tempo, gerar um DANFE compatível com o novo padrão visual.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar NF-e, DANFE, IBS, CBS, Imposto Seletivo e as próximas Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.
Fontes públicas oficiais: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS — Nota Técnica 2026.010 v1.00, publicada em 1º de outubro de 2026; Portal Nacional da NF-e — documentação técnica do DANFE e Manual de Orientação do Contribuinte; Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8/2026.
Este conteúdo é informativo e considera a documentação técnica oficial disponível em 9 de outubro de 2026. A Nota Técnica 2026.010 prevê complementações futuras e o cronograma poderá receber ajustes. Empresas e desenvolvedores devem conferir as versões mais recentes publicadas pelos portais oficiais antes da implantação em produção.
