Duimp passa a exigir município do local de consumo para calcular IBS e CBS nas importações

A nova versão do Portal Único Siscomex entra em produção em 27 de setembro de 2026 e torna obrigatório informar o destino tributário de cada item da importação. O município não será necessariamente o porto de desembaraço nem a sede do importador.

Contêineres importados seguem do porto para destino no Brasil enquanto Duimp passa a exigir UF e município do local da operação de consumo
A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir por item a UF e o município do Local da Operação de Consumo para os cálculos de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária começa a alterar de forma concreta a Declaração Única de Importação. A partir de 27 de setembro de 2026, o ambiente de produção do Portal Único Siscomex passa a exigir novos campos relacionados ao IBS e à CBS, entre eles a Unidade da Federação e o município do chamado Local da Operação de Consumo para cada item da Duimp.

A mudança é relevante porque o destino informado será utilizado na tributação da importação e, especialmente no caso do IBS, permitirá identificar as parcelas estadual e municipal aplicáveis à operação. A lógica deixa de olhar apenas para o local de entrada física da mercadoria no País e passa a exigir informação sobre o destino econômico do bem importado.

UF e município passam a ser informados por item da Duimp

O Manual da Duimp atualizado pela Receita Federal determina a inclusão dos novos campos “UF/Município do Local da Operação de Consumo” na aba Item > Mercadoria.

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A informação deve ser prestada individualmente para cada item da declaração. Isso significa que uma mesma Duimp poderá, conforme a estrutura concreta da operação e as regras aplicáveis, exigir análise do destino de cada mercadoria declarada.

O sistema utilizará essas informações para o cálculo dos tributos da Reforma Tributária do Consumo, incluindo CBS, IBS estadual e IBS municipal.

A mudança entra em produção em 27 de setembro de 2026

A Receita Federal e o Siscomex anunciaram oficialmente que as alterações da Duimp estarão disponíveis em produção a partir de 27 de setembro de 2026.

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Antes disso, os novos campos já foram disponibilizados no ambiente de Treinamento/Validação para que importadores, despachantes aduaneiros, desenvolvedores de software e empresas que utilizam integração via API possam adaptar e testar seus sistemas.

A recomendação oficial é que essas adequações sejam concluídas antes da implantação em produção, principalmente para operadores que registram declarações automaticamente por integração.

O município informado não é necessariamente o porto de desembaraço

Esse é provavelmente o ponto mais importante da mudança.

A LC 214 estabelece que, na importação de bens materiais, o local da importação corresponde, em regra, ao local da entrega do bem ao destinatário final.

Portanto, o município que deve ser informado para fins de IBS e CBS não é automaticamente o local onde a mercadoria desembarca, onde ocorre o despacho aduaneiro ou onde está localizado o recinto alfandegado.

Uma mercadoria pode entrar pelo Porto de Santos e ter como local da operação um município em Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais ou qualquer outra unidade da Federação, dependendo de sua destinação final.

Também não é automaticamente a sede do importador

A localização do CNPJ do importador, isoladamente, também não define o campo.

O Decreto nº 12.955/2026 detalha que o local da entrega ao destinatário final deve observar a destinação econômica atribuída ao bem depois da importação.

A regra foi criada para aproximar a tributação do local em que efetivamente ocorre o consumo econômico, característica central do princípio do destino adotado pelo IBS.

O que significa “Local da Operação de Consumo”

O regulamento da CBS esclarece que o local de entrega do bem ao destinatário final pode ser aquele em que ocorrer uma das seguintes destinações:

  • utilização do bem, quando incorporado ao ativo imobilizado;
  • revenda;
  • utilização na industrialização; ou
  • uso ou consumo.

Assim, o importador precisa saber o que acontecerá com a mercadoria depois da liberação aduaneira.

O preenchimento deixa de ser uma informação meramente logística e passa a exigir conhecimento sobre a finalidade econômica do item importado.

Máquina importada para ativo imobilizado segue o local de utilização

Imagine uma empresa sediada em São Paulo que importa uma máquina destinada a uma fábrica localizada em Rondonópolis, Mato Grosso.

A mercadoria pode chegar por um porto paulista e o CNPJ da matriz pode estar em São Paulo, mas, se o bem for incorporado ao ativo e utilizado na unidade industrial de Rondonópolis, a análise do local da importação precisa observar o local de utilização do equipamento.

Esse exemplo mostra por que copiar automaticamente o endereço do importador para todas as linhas da Duimp pode gerar erro.

Mercadoria para industrialização segue o local em que será utilizada

A mesma lógica vale quando o produto importado será utilizado como matéria-prima ou insumo de industrialização.

Se o importador possui várias plantas industriais, o sistema precisa identificar a unidade para a qual o bem será efetivamente destinado.

A informação pode influenciar a parcela estadual e municipal do IBS incidente na importação e precisa estar consistente com a logística e os registros internos da empresa.

Mercadoria destinada à revenda exige atenção especial ao depósito

A regulamentação trouxe uma regra específica para mercadorias destinadas à revenda.

Quando o bem for armazenado após sua liberação pela autoridade aduaneira, o local de entrega ao destinatário final será o município em que estiver situado o depósito, próprio ou de terceiro, ou o armazém.

Essa regra é especialmente relevante para distribuidores e empresas de comércio eletrônico que operam centros de distribuição em municípios diferentes de sua matriz.

Centro de distribuição passa a ganhar importância tributária

Uma importadora pode estar registrada em determinado município, desembaraçar a mercadoria em outro e armazená-la em um terceiro.

Se o produto importado para revenda for direcionado a um centro de distribuição depois da liberação aduaneira, o local desse depósito pode ser o dado relevante para a Duimp.

ERP, WMS, sistema de comércio exterior e planejamento logístico precisarão compartilhar informações que anteriormente podiam permanecer isoladas.

Importação por conta própria: a informação vem do importador

O Decreto nº 12.955/2026 define quem deve fornecer os dados utilizados para identificar o local da importação.

Na importação por conta própria, a informação é fornecida pelo próprio importador.

Isso significa que a empresa precisa conhecer e documentar previamente a destinação da mercadoria para permitir que a Duimp seja registrada corretamente.

Conta e ordem: o adquirente passa a ser decisivo

Na importação por conta e ordem de terceiro, o dado relativo ao local deve ser fornecido pelo adquirente.

Essa regra é coerente com a própria estrutura jurídica da operação, em que a empresa adquirente é a destinatária econômica dos bens importados.

A trading ou empresa importadora que executa o despacho precisará receber essa informação do cliente com antecedência e integrá-la corretamente à declaração.

Importação por encomenda também possui regra específica

Na importação por encomenda, cabe ao encomendante fornecer os dados sobre o local da operação.

Mais uma vez, a empresa responsável pelo registro da Duimp não poderá depender apenas de informações aduaneiras tradicionais.

Contratos, pedidos, cadastro do cliente e destino logístico precisarão fornecer a informação necessária ao preenchimento dos novos campos.

Uma Duimp poderá exigir análise item a item

A nova informação está localizada na aba de cada item da mercadoria.

Isso é importante porque uma importação pode reunir produtos com destinos econômicos distintos.

Parte dos bens pode ir para ativo imobilizado, outra parte para industrialização e outra para estoque de revenda. Dependendo da estrutura da operação, simplesmente replicar o mesmo município para todos os itens pode não representar a destinação correta.

O IBS municipal torna o município uma informação tributária relevante

A CBS é um tributo federal, mas o IBS é composto por parcelas estadual e municipal.

Na importação de bens materiais, a LC 214 determina que, para definição das alíquotas estadual e municipal do IBS, o destino da operação corresponde ao local da importação estabelecido pelo art. 68.

É por isso que a Duimp precisa identificar não apenas a UF, mas também o município.

O novo campo transforma uma informação logística em um elemento diretamente ligado à distribuição federativa da arrecadação.

O sistema também calculará CBS, IBS estadual e IBS municipal

A Receita Federal informou que a aba Resumo > Cálculo dos Tributos da Duimp passará a apresentar os valores totais relativos aos novos tributos.

Serão exibidos CBS, IBS referente à alíquota estadual e IBS referente à alíquota municipal, além dos valores a recolher quando aplicável.

A mudança ajuda a preparar o Portal Único para a entrada efetiva do novo sistema tributário.

Em 2026 os valores serão calculados, mas não recolhidos nessa etapa

Embora a nova versão passe a calcular e exibir IBS e CBS, a orientação oficial informa que, em 2026, esses valores não deverão ser recolhidos dentro dessa implementação da Duimp.

O objetivo imediato é testar a infraestrutura, validar cadastros, informações e regras de cálculo e preparar importadores e sistemas para a fase seguinte.

Isso não reduz a importância do preenchimento correto. O ambiente de 2026 é justamente o momento de identificar inconsistências antes que os novos tributos produzam efeitos financeiros plenos.

Outros tributos e taxas também passam a ser informados por item

A atualização da Duimp vai além do município de consumo.

Na aba Item > Tributos, passam a existir campos obrigatórios para informar valores de impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação e que integrem a base de cálculo do IBS e da CBS, quando essas informações não forem obtidas automaticamente pelo sistema.

Entre os exemplos estão Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária.

Mesmo valor zero precisa ser informado no campo específico

A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 esclarece que o campo referente a outros tributos e direitos deve ser preenchido mesmo quando o valor seja igual a zero.

Quando houver valor efetivamente informado, a memória de cálculo correspondente deverá ser anexada ao dossiê vinculado à Duimp.

Isso adiciona uma nova rotina documental para operadores de comércio exterior.

cClassTrib deixa de ser preenchido manualmente nessa nova versão

Outra simplificação importante está na classificação tributária.

A partir da nova versão, o importador não precisará mais preencher manualmente o campo cClassTrib dos itens da Duimp.

O sistema passará a definir CST e cClassTrib a partir dos fundamentos legais selecionados para a operação.

Para importações cujo regime de IBS/CBS não seja de recolhimento integral, o operador deverá selecionar o fundamento legal opcional correspondente.

A escolha do fundamento legal ganha mais importância

A retirada do preenchimento manual do cClassTrib não significa que a responsabilidade de classificação desapareceu.

O sistema derivará a classificação a partir do fundamento legal informado.

Se o importador utilizar benefício, suspensão, redução, alíquota zero ou outro tratamento específico, o fundamento legal precisa estar corretamente selecionado para que o sistema aplique a classificação tributária adequada.

APIs e ERPs precisam ser atualizados

Empresas que registram Duimp por integração precisam observar as novas estruturas de dados.

A Receita e o Siscomex alertaram expressamente os operadores que utilizam API para a necessidade de adequar os sistemas antes da implantação em produção.

Isso pode exigir alterações no ERP, módulo de comércio exterior, integração com despachante e cadastro logístico.

O município de destino precisa existir como informação estruturada disponível no momento do registro.

Despachante aduaneiro dependerá mais das informações do cliente

O despachante nem sempre possui conhecimento sobre a destinação econômica final da mercadoria.

Com os novos campos, importador, adquirente ou encomendante precisarão fornecer dados precisos sobre uso, industrialização, revenda e local de armazenagem.

A relação operacional passa a exigir um fluxo de informação anterior ao registro da declaração.

Enviar apenas invoice, packing list e conhecimento de carga pode não ser suficiente para o correto preenchimento tributário da Duimp.

O novo campo reforça o princípio do destino da Reforma

A mudança tecnológica reflete uma transformação estrutural do sistema tributário.

O IBS foi desenhado para pertencer ao estado e ao município de destino do consumo, reduzindo a importância da origem da operação na distribuição da arrecadação.

Na importação, essa lógica exige identificar onde o bem será economicamente destinado dentro do território nacional.

Por isso, o município informado na Duimp passa a ter relevância que não existia no mesmo nível no modelo anterior.

Porto, recinto, matriz e destino podem ser quatro municípios diferentes

Uma operação pode envolver:

  • sede da importadora em um município;
  • desembarque da mercadoria em outro;
  • despacho em determinado recinto aduaneiro;
  • centro de distribuição ou fábrica em um quarto município.

A Reforma exige que a empresa diferencie essas informações.

O fato de o desembaraço ocorrer em determinado estado não significa que aquele será necessariamente o destino do IBS.

Cadastro incorreto pode direcionar o IBS ao município errado

Quando o sistema entrar na fase de recolhimento efetivo, um município incorreto poderá afetar a parcela municipal e estadual do IBS.

Isso aumenta a relevância de controles internos e evidências sobre a destinação das mercadorias.

Pedidos de compra, ordens de transferência, notas de entrada, registros de estoque e documentos de transporte precisam ser consistentes com aquilo que foi declarado na importação.

A Reforma aproxima fiscal, logística e comércio exterior

Historicamente, a equipe de importação podia se concentrar em NCM, valor aduaneiro, Incoterm, tributos aduaneiros e documentos de despacho.

Agora, será necessário obter informações que pertenciam mais diretamente à logística, ao estoque e ao fiscal interno.

Onde a máquina será instalada? Em qual centro de distribuição a mercadoria será armazenada? Qual planta consumirá o insumo? O produto será revendido ou industrializado?

Essas perguntas passam a fazer parte da preparação tributária da importação.

27 de setembro é o primeiro teste real dessa integração

A entrada dos campos em produção transforma a Reforma Tributária em uma mudança operacional concreta dentro do Portal Único.

Mesmo sem recolhimento de IBS e CBS nessa etapa de 2026, empresas terão oportunidade de descobrir se seus cadastros e sistemas conseguem identificar corretamente o município do destino econômico de cada importação.

Quem deixar essa adaptação para o momento em que os tributos estiverem financeiramente exigíveis pode enfrentar erros em escala muito maior.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar as mudanças da Duimp, IBS e CBS na importação, Portal Único Siscomex e os novos procedimentos da Reforma Tributária do Consumo.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente arts. 68 a 76; Decreto nº 12.955/2026, especialmente arts. 79 e 80; Resolução CGIBS nº 6/2026; Receita Federal do Brasil — Manual de Importação, Duimp, página “Reforma Tributária do Consumo”, atualizada em 19 de agosto de 2026; Portal Siscomex — Notícia Siscomex Importação nº 089/2026; Portal Siscomex — Notícia Importação nº 083/2026 sobre a Release Paraná-RTC; Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS — orientações e cronograma da Reforma Tributária do Consumo.

Este conteúdo é informativo. A definição do Local da Operação de Consumo depende da estrutura concreta da importação e da destinação econômica do bem. Porto de entrada, local de despacho, endereço da matriz e município a ser informado na Duimp podem ser diferentes. Importadores devem conferir as regras da LC 214, do Decreto nº 12.955/2026 e do Manual da Duimp para cada operação.

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