Simples Nacional 2027: Receita Federal registra 181 mil pedidos de ingresso e 165 mil opções pelo IBS e CBS regular

Dados até 18 de setembro mostram forte procura pelas duas novas opções. Quase 120 mil pedidos de ingresso no Simples aparecem indeferidos, mas ainda podem ser regularizados; escolha pelo IBS/CBS regular não significa saída do Simples.

Contador analisa balanço das solicitações pelo Simples Nacional e das opções pelo regime regular de IBS e CBS para 2027
Até 18 de setembro, a Receita registrou 181.172 solicitações pelo Simples Nacional e 165.034 opções pelo regime regular de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — A Receita Federal divulgou o primeiro balanço relevante da nova janela de opções criada para o Simples Nacional e para o recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de ingresso no Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular dos dois novos tributos.

Os números mostram que empresas e contadores estão utilizando intensamente o novo calendário, que termina em 30 de setembro. Mas os dados precisam ser interpretados com cuidado: as duas estatísticas tratam de decisões diferentes e não significam, necessariamente, 346 mil empresas distintas.

Receita recebeu 181.172 pedidos para ingresso no Simples em 2027

O primeiro grupo corresponde às empresas que atualmente não são optantes e querem ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, além das situações específicas previstas na regulamentação.

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Até 18 de setembro, a Receita havia recebido 181.172 solicitações.

Desse total, 61.623 estavam deferidas e 119.549 apareciam como indeferidas no balanço divulgado em 22 de setembro.

Em termos proporcionais, aproximadamente 34% dos pedidos estavam deferidos naquele momento e cerca de 66% apresentavam resultado de indeferimento.

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Quase 120 mil indeferimentos ainda não representam perda definitiva do Simples

O número de 119.549 pedidos indeferidos chama atenção, mas não deve ser interpretado como exclusão definitiva dessas empresas do regime.

A própria Receita Federal informou que esses contribuintes ainda estavam dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas.

Isso significa que parte relevante desse estoque pode mudar de situação depois da quitação ou regularização dos problemas apontados.

O balanço divulgado pela Receita é uma fotografia da situação até 18 de setembro, e não o resultado final da opção para 2027.

Pendência precisa ser tratada imediatamente

A nova sistemática antecipa para setembro uma análise que tradicionalmente ficava concentrada no início do ano.

Quando o sistema identifica impedimentos, o contribuinte precisa verificar o Termo de Indeferimento e as pendências apontadas, que podem envolver União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Por isso, o pedido não deve ser tratado como concluído apenas porque foi transmitido. O acompanhamento da opção passou a ser parte essencial do processo.

O segundo número é ainda mais novo: 165.034 opções pelo regime regular de IBS e CBS

Além dos pedidos de ingresso no Simples, a Receita registrou 165.034 solicitações para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Essa opção é uma das principais novidades da Reforma Tributária para pequenas empresas.

A empresa pode continuar dentro do Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, retirar IBS e CBS do DAS, passando a apurá-los conforme as regras do regime regular.

Esse modelo ficou conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido.

165 mil opções pelo regime regular não significam 165 mil empresas deixando o Simples

Essa distinção é fundamental.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa abandonar o Simples Nacional. A empresa permanece optante para os demais tributos abrangidos pelo regime e recolhe apenas IBS e CBS fora do DAS.

Portanto, não é correto interpretar o balanço como se 165.034 empresas tivessem escolhido “sair do Simples”.

O dado mostra adesão à nova forma de apuração dos dois tributos sobre o consumo.

Também não é possível afirmar que sejam 346.206 empresas diferentes

A soma matemática dos dois grupos chega a 346.206 solicitações.

Entretanto, esses números não representam necessariamente 346.206 CNPJs únicos.

Uma empresa que pediu ingresso no Simples em setembro também pode, simultaneamente, escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Além disso, a Receita não informou nesse balanço a quantidade de CNPJs distintos, nem separou quantas opções pelo regime regular foram feitas por empresas que já estavam no Simples e quantas foram apresentadas por novos candidatos.

Por isso, o número correto para a análise jornalística é o de solicitações registradas em cada modalidade.

Balanço não informa quantas opções pelo IBS/CBS foram deferidas

Outro cuidado importante é não aplicar aos 165.034 pedidos de regime regular a mesma divisão divulgada para o ingresso no Simples.

A Receita informou quantos pedidos do Simples estavam deferidos e indeferidos, mas o comunicado oficial não apresentou uma divisão equivalente para as opções pelo regime regular de IBS e CBS.

Também não houve, nesse balanço, detalhamento por atividade econômica, estado, porte, faturamento ou perfil B2B e B2C.

Qualquer conclusão sobre quais setores estão escolhendo o modelo híbrido exigiria dados adicionais.

O volume mostra que o regime híbrido entrou efetivamente no planejamento das empresas

Embora os dados ainda não permitam conhecer a taxa de adesão sobre todo o universo do Simples, 165 mil solicitações em menos de três semanas mostram que a opção deixou de ser uma hipótese apenas teórica.

Contadores e empresas estão, de fato, avaliando retirar IBS e CBS do DAS.

A escolha pode ser influenciada por fatores como possibilidade de créditos, composição dos custos, perfil dos fornecedores, vendas para outras empresas e impacto comercial dos créditos transferidos ao adquirente.

Não existe, porém, uma opção universalmente melhor.

Quem já está no Simples e quer continuar no modelo tradicional não precisa fazer opção

A Receita Federal reforçou que empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer um novo pedido de ingresso para permanecer no regime, salvo situações específicas como registro de exclusão futura.

Também não é necessário formalizar opção pelo regime regular de IBS e CBS quando a empresa deseja manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

Nesse caso, a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS no regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027.

Prazo termina em 30 de setembro

Tanto o pedido de ingresso no Simples para 2027 quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre devem ser feitos até 30 de setembro de 2026.

O novo calendário é uma mudança histórica no regime.

Pela primeira vez, a decisão sobre ingresso no Simples deixa de ocorrer em janeiro e passa para setembro do ano anterior.

A antecipação foi criada justamente para adaptar o regime à entrada do IBS e da CBS.

Opção pelo IBS/CBS regular vale de janeiro a junho de 2027

Quem escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro terá esse modelo aplicado no primeiro semestre de 2027.

As parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixarão de ser cobradas dentro do DAS e serão apuradas pelas regras próprias da Reforma Tributária.

A empresa, contudo, continua utilizando o Simples Nacional para os demais tributos abrangidos.

Quem não optar agora ainda terá nova janela em março

A decisão de setembro não é a última oportunidade para todo o ano de 2027.

Quem não escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre poderá fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro.

A opção feita em março poderá ser cancelada até 31 de maio.

Essa segunda janela trata apenas do modelo de recolhimento de IBS e CBS e não deve ser confundida com uma nova oportunidade geral para ingressar no Simples Nacional em 2027.

Pedido de ingresso no Simples pode ser cancelado até novembro

A regulamentação permite que o pedido de ingresso no Simples Nacional realizado em setembro seja cancelado até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o calendário de 2027.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre também possui previsão de cancelamento até 30 de novembro.

No caso do IBS/CBS, o próprio CGSN previu a possibilidade de postergar essa data em função do momento em que for publicada a nova alíquota de referência da CBS.

Por isso, empresas que já fizeram a escolha devem continuar acompanhando os atos oficiais.

Os números não dizem se o regime híbrido é mais vantajoso

O balanço revela comportamento, não resultado econômico.

O fato de 165 mil solicitações terem sido registradas não significa que o regime regular seja mais vantajoso para 165 mil empresas, nem permite concluir que esse modelo seja superior ao Simples tradicional.

A escolha depende de simulação individual.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter cenário muito diferente de outra que fornece para empresas sujeitas ao regime regular e sensíveis ao aproveitamento de créditos.

Crédito do cliente é um dos elementos da decisão

No Simples tradicional, a legislação estabelece regras específicas para o crédito de IBS e CBS gerado ao adquirente.

No regime híbrido, a empresa passa a seguir a lógica regular dos dois tributos.

Para negócios B2B, isso pode influenciar preço, competitividade e negociação com clientes.

Já em atividades B2C, nas quais o consumidor final não aproveita créditos, essa variável perde parte de sua importância.

Por isso, o perfil de vendas precisa ser incluído na decisão.

A análise também precisa considerar os créditos da própria empresa

Não basta olhar para o crédito que será transferido ao cliente.

A empresa que escolhe o regime regular passa a analisar também os créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições, conforme os requisitos da LC 214.

Negócios com grande volume de insumos, mercadorias, energia, equipamentos e serviços tributados podem apresentar uma estrutura muito diferente de empresas intensivas em folha de pagamento.

A comparação correta deve trabalhar com carga líquida, e não apenas com alíquota nominal.

O balanço final ainda pode mudar bastante até 30 de setembro

Os dados divulgados consideram solicitações recebidas somente até 18 de setembro.

Ainda restavam 12 dias até o encerramento da janela.

A própria Receita informou que os quantitativos serão atualizados à medida que novos pedidos forem realizados.

Isso significa que 181.172 e 165.034 devem ser tratados como números parciais, não como resultado definitivo do calendário de 2026.

O principal alerta do balanço está nos 119 mil pedidos com pendências

Do ponto de vista operacional, esse é provavelmente o dado que exige ação mais imediata.

Uma empresa que escolheu o regime híbrido ainda pode revisar sua decisão dentro dos prazos. Já uma empresa que pretende ingressar no Simples e possui impedimento precisa regularizar a situação para não chegar a 2027 fora do regime que planejava utilizar.

Contadores devem consultar o acompanhamento da opção, identificar o ente responsável pela pendência e orientar a regularização dentro do prazo aplicável.

O primeiro balanço mostra duas transformações ao mesmo tempo

Os números divulgados pela Receita retratam duas mudanças diferentes.

De um lado, empresas que estão fora do Simples anteciparam para setembro a decisão sobre ingresso em 2027. De outro, empresas que já estão ou pretendem estar no regime passaram a decidir, pela primeira vez, se IBS e CBS ficarão dentro ou fora do DAS.

É essa segunda escolha que cria uma nova camada de planejamento tributário para micro e pequenas empresas.

O balanço até 18 de setembro mostra que o novo modelo já está sendo utilizado em larga escala, mas ainda é cedo para transformar as solicitações em conclusões sobre preferência definitiva das empresas.

Até 30 de setembro, o mais importante continua sendo identificar qual decisão cada CNPJ realmente precisa tomar, acompanhar pendências e fazer a comparação econômica entre o Simples tradicional e o modelo híbrido antes do encerramento da janela.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar o balanço final das opções, os prazos do Simples Nacional e as novas regras do IBS e da CBS que entram em vigor em 2027.

Fontes públicas: Receita Federal do Brasil — “Receita Federal divulga balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS”, publicado em 22 de setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, publicado em 1º de setembro de 2026; Ministério da Fazenda — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, atualizado em 14 de agosto de 2026; Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.

Este conteúdo é informativo. Os números divulgados pela Receita Federal são parciais, têm como data de referência 18 de setembro de 2026 e correspondem a solicitações, não necessariamente a CNPJs únicos. O comunicado oficial não detalhou o perfil das empresas que optaram pelo regime regular de IBS e CBS nem apresentou, para esse grupo, divisão entre solicitações deferidas e indeferidas.

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