BRASÍLIA/DF — Uma empresa com dívida tributária precisa quitar tudo antes de pedir entrada no Simples Nacional em 2027?
A resposta é não.
E esse detalhe ganhou importância porque o calendário mudou.
Para ingressar no Simples Nacional em 2027, empresas já constituídas que atualmente estão fora do regime deverão apresentar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O pedido produzirá efeitos, se deferido, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa pode transmitir a solicitação mesmo que existam pendências naquele momento.
Isso, porém, não significa que poderá começar 2027 no Simples mantendo qualquer dívida tributária exigível.
Ter dívida não impede fazer o pedido
Essa é a primeira distinção importante.
Uma coisa é solicitar a opção.
Outra é preencher as condições para que essa opção seja aceita.
A própria orientação oficial do Comitê Gestor para 2027 prevê a situação em que o pedido é negado por dívida ou outra pendência e informa que o contribuinte terá prazo para resolver o problema.
Portanto, uma empresa que descobrir uma dívida em setembro não deve concluir automaticamente:
“Não posso pedir o Simples.”
Em muitos casos, a estratégia correta será justamente fazer a opção dentro do prazo e trabalhar imediatamente na regularização das pendências apontadas.
O problema é o débito exigível
A LC 123 estabelece uma vedação específica.
Não pode recolher tributos pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A expressão mais importante é:
“cuja exigibilidade não esteja suspensa”.
Isso significa que não é simplesmente a existência histórica de uma dívida que determina o impedimento.
É preciso analisar a situação jurídica daquele débito.
Parcelar pode resolver o impedimento
Imagine uma pequena empresa com R$ 30 mil em débitos tributários.
Ela não possui caixa para pagar tudo à vista.
Isso não significa necessariamente que ficará fora do Simples.
O parcelamento regularmente formalizado suspende a exigibilidade do crédito tributário, observadas as condições legais.
Assim, em vez de quitar R$ 30 mil de uma só vez, a empresa poderá, conforme o caso, parcelar a dívida e afastar a pendência que impediria seu ingresso no regime.
O ponto decisivo não é necessariamente zerar financeiramente toda a dívida.
É colocá-la em situação que não constitua impedimento legal.
A dívida pode estar na União, no Estado ou no Município
Outro erro frequente é verificar apenas a Receita Federal.
O Simples Nacional reúne tributos de diferentes entes.
Por isso, uma dívida municipal também pode impedir a opção.
O mesmo ocorre com pendências estaduais.
Imagine uma prestadora de serviços sem qualquer débito federal, mas com ISS vencido junto ao Município.
Ou um comércio regular perante a Receita Federal, mas com ICMS exigível no Estado.
Essas pendências também precisam ser observadas.
Antes da opção, portanto, a conferência não deveria se limitar ao e-CAC.
É recomendável verificar União e PGFN, Estado e Município.
Dívida ativa também merece atenção
Quando a dívida federal já foi inscrita em dívida ativa, sua administração normalmente estará na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse caso, não basta procurar apenas pendências administradas diretamente pela Receita Federal.
A empresa pode aparecer aparentemente regular em determinada consulta e ainda possuir débitos inscritos na PGFN.
O mesmo raciocínio vale para dívidas ativas estaduais e municipais.
A origem da dívida não deixa de ser relevante apenas porque ela avançou para outra etapa da cobrança.
E existe uma novidade importante: os 30 dias
O calendário de 2027 trouxe uma vantagem operacional relevante.
Segundo a orientação oficial divulgada pelo Comitê Gestor, se o pedido for negado em razão de pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para resolver o problema e viabilizar seu ingresso no regime.
Isso muda bastante a estratégia.
Antes, muitos empresários acreditavam que precisavam descobrir e resolver absolutamente todas as pendências antes mesmo de apresentar a opção.
Agora, o pedido também funciona como etapa importante para identificar obstáculos ao ingresso.
Mas isso não significa que seja inteligente esperar pelo indeferimento.
Não deixe para regularizar depois
Existe uma diferença entre poder corrigir uma pendência e planejar depender desse prazo.
Uma dívida pode parecer simples e revelar problemas adicionais.
Pagamento não localizado.
Parcelamento rescindido.
Débito estadual.
ISS municipal antigo.
Obrigação cadastral.
Discussão sobre baixa de lançamento.
Divergência de sistema.
Se a empresa descobrir isso apenas depois do indeferimento, terá de resolver tudo dentro do período concedido.
Por isso, o melhor cenário continua sendo consultar a situação fiscal antes ou imediatamente após transmitir a opção.
Empresa excluída também pode pedir para voltar
Existe outro grupo especialmente importante em setembro.
Empresas que estão no Simples em 2026, mas foram excluídas com efeitos para 2027, poderão apresentar nova opção no período de setembro.
O próprio Comitê Gestor orientou expressamente que empresas excluídas — inclusive quando a exclusão só produzir efeitos em 2027 — podem solicitar novamente o enquadramento.
Isso cria uma espécie de segunda oportunidade.
Imagine uma empresa excluída por débito.
Ela pode fazer a nova opção e regularizar a pendência para tentar permanecer no Simples a partir de janeiro.
Quem já está regular no Simples não precisa pedir novamente
Também é importante evitar o movimento contrário.
A empresa que já é optante e não sofreu exclusão não precisa fazer uma nova solicitação em setembro apenas para continuar no Simples em 2027.
A permanência é automática.
O Portal do Simples recomenda, entretanto, que as empresas consultem sua situação fiscal para verificar se existe exclusão prevista para o próximo ano.
Portanto:
empresa fora do Simples e querendo entrar → faz opção;
empresa excluída para 2027 e querendo retornar → faz nova opção;
empresa regularmente no Simples → não precisa renovar a opção.
Não confunda opção pelo Simples com opção do IBS e CBS
Em 2026 existe ainda outra fonte de confusão.
Setembro também é o período em que empresas do Simples poderão escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular fora do DAS para o primeiro semestre de 2027.
São duas decisões diferentes.
Uma é entrar no Simples Nacional.
Outra é, estando no Simples, escolher se IBS e CBS permanecerão dentro do regime ou serão recolhidos pelas regras regulares.
A regulamentação deixou essa separação expressa.
A resposta, portanto, é sim — mas com uma condição
Empresa com dívida pode solicitar ingresso no Simples Nacional em setembro de 2026.
O que ela não pode é ignorar uma dívida exigível que constitua impedimento e esperar que o pedido seja aprovado normalmente.
A pendência terá de ser regularizada.
Isso pode ocorrer por pagamento, parcelamento ou outra forma juridicamente capaz de afastar a exigibilidade, conforme a situação concreta.
E a análise precisa alcançar União, Estado e Município.
A mudança do calendário trouxe uma vantagem: se houver indeferimento por dívida ou pendência, existe uma janela para correção.
Mas trouxe também um risco.
Quem descobrir o problema tarde demais terá apenas aquele período para organizar o que poderia ter sido resolvido com antecedência.
Em 2027, portanto, a pergunta não é simplesmente:
“Minha empresa tem dívida?”
A pergunta correta é: “Existe algum débito exigível que impeça minha opção — e o que preciso fazer para regularizá-lo?”
Essa diferença pode decidir se a empresa começará janeiro dentro ou fora do Simples Nacional.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as novas regras do Simples Nacional, IBS e CBS para 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este conteúdo é informativo. A existência de dívida deve ser analisada conforme sua natureza, ente credor, exigibilidade, eventual parcelamento, suspensão ou discussão administrativa ou judicial.




