Aviões sustentáveis podem ter Imposto Seletivo zero — proposta tenta evitar alta de custos com a Reforma Tributária

A LC 214 permite zerar o Imposto Seletivo de aeronaves com emissão zero ou alta eficiência ambiental, mas a alíquota ainda depende de lei ordinária. Proposta do MPor também tenta preservar benefícios atuais durante a transição.

Ministério de Portos e Aeroportos propõe alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves sustentáveis na Reforma Tributária
A LC 214 permite que aeronaves de emissão zero ou alta eficiência ambiental tenham alíquota zero do Imposto Seletivo, mas os critérios definitivos ainda precisam ser estabelecidos.

BRASÍLIA — O chamado “Imposto do Pecado” poderá atingir aeronaves a partir de 2027. Mas aviões mais eficientes ambientalmente podem escapar completamente da cobrança.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) encaminhou ao Ministério da Fazenda proposta para estabelecer alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que atendam a critérios de sustentabilidade.

A iniciativa inclui uma proposta para a fase de transição e critérios ambientais permanentes, como aeronaves elétricas, híbridas, modelos com alta eficiência energética e equipamentos preparados para combustíveis sustentáveis.

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O ponto mais importante, porém, é que imposto zero ainda não é regra geral vigente.

A Lei Complementar nº 214/2025 autorizou esse tratamento. Falta definir, por lei ordinária, quais aeronaves efetivamente serão beneficiadas e quais alíquotas serão aplicadas às demais.

Por que aeronaves entraram no Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para atingir bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lista prevista na LC 214 inclui veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados bens minerais e algumas outras atividades.

No caso das aeronaves, porém, a própria legislação criou espaço para diferenciar equipamentos conforme seu impacto ambiental.

O art. 421 estabelece que as alíquotas poderão ser graduadas segundo critérios de sustentabilidade.

E vai além: a lei ordinária poderá estabelecer alíquota zero para aeronaves com emissão zero de dióxido de carbono ou alta eficiência energético-ambiental.

A lei permite zerar — mas ainda não zerou

Essa diferença é fundamental.

A LC 214 não afirma que toda aeronave sustentável já está automaticamente sujeita à alíquota zero.

Ela autoriza a futura lei ordinária a criar esse tratamento.

Essa mesma lei deverá estabelecer as alíquotas efetivas do Imposto Seletivo aplicáveis às aeronaves classificadas nos códigos previstos no Anexo XVII.

Portanto, hoje existe a autorização jurídica.

O que está em discussão é como ela será utilizada.

É justamente nesse espaço que entra a proposta do Ministério de Portos e Aeroportos.

Quais aeronaves poderiam ter imposto zero

Segundo a proposta divulgada, o benefício permanente alcançaria diferentes tecnologias.

Aeronaves elétricas ou híbridas poderiam receber alíquota zero.

Também seriam contemplados modelos enquadrados nos padrões mais recentes de certificação de emissões da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

A proposta inclui ainda aeronaves certificadas para operar exclusivamente com combustíveis sustentáveis e modelos menores cujo impacto seja considerado pouco relevante no inventário nacional de emissões.

Na prática, o imposto passaria a funcionar também como instrumento de incentivo à modernização da frota.

Quanto mais eficiente ambientalmente a aeronave, menor poderia ser sua tributação.

O problema maior pode estar na transição

Antes da regra ambiental permanente, porém, existe uma discussão imediata.

Hoje, diferentes segmentos da aviação possuem benefícios de IPI.

A TIPI estabelece, por exemplo, alíquota zero para determinadas aeronaves da posição 88.02 quando adquiridas ou arrendadas por empresas concessionárias de linhas regulares de transporte aéreo.

Também existem benefícios para aeronaves agrícolas e determinadas operações ligadas à segurança pública.

Para empresas de táxi aéreo, a alíquota reduzida atualmente prevista é de 3,25%.

O temor do setor é que a chegada do Imposto Seletivo elimine abruptamente essa estrutura.

MPor quer preservar benefícios durante a mudança

A proposta enviada à Fazenda tenta justamente construir uma ponte entre os dois sistemas.

Durante a transição, o Ministério sugere usar como referência tratamentos semelhantes aos existentes atualmente no IPI.

Assim, aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas aéreas regulares continuariam com alíquota zero.

Aeronaves agrícolas enquadradas nas condições previstas também manteriam o benefício.

O mesmo ocorreria com equipamentos destinados a determinados órgãos de segurança e defesa civil.

Para o táxi aéreo, a proposta preservaria alíquota de 3,25%.

Depois dessa fase, ganhariam peso os critérios ambientais permanentes.

O próprio Governo já vinha defendendo essa discussão

A proposta não apareceu agora pela primeira vez.

Na Agenda Conectar, divulgada pelo Governo Federal em março de 2026, o Ministério de Portos e Aeroportos já defendia a redução a zero do Imposto Seletivo para aeronaves que cumprissem critérios predeterminados de sustentabilidade.

O documento apresentava um argumento interessante: tributar fortemente aeronaves novas poderia produzir justamente o efeito ambiental contrário ao pretendido.

Se uma companhia adiar a troca de uma aeronave antiga porque uma nova ficou mais cara, a frota menos eficiente permanecerá operando por mais tempo.

Setor fala em impacto de até 17,3%

Os números utilizados na discussão ajudam a explicar a pressão.

Segundo informações apresentadas na proposta e divulgadas no debate setorial, estudo considerado pelo MPor aponta que a ausência do tratamento tributário poderia produzir impactos de até 17,3% nos preços do setor.

Isso não significa que todas as aeronaves ficariam automaticamente 17,3% mais caras.

É uma estimativa construída a partir de determinadas hipóteses tributárias.

Portanto, o percentual precisa ser tratado como projeção econômica, e não como reajuste definido pela Reforma.

Embraer calcula impacto de aproximadamente 6,5%

Existe outra estimativa.

Representante da Embraer afirmou que a regulamentação do Imposto Seletivo poderia elevar em aproximadamente 6,5% o custo de aquisição de aeronaves caso os tratamentos atualmente existentes no IPI não fossem preservados durante a transição.

A preocupação está justamente na substituição de um sistema que hoje concede alíquota zero ou reduzida para determinados segmentos por uma nova tributação ainda sem alíquotas definitivamente estabelecidas.

Por isso, 6,5% e 17,3% não são números contraditórios necessariamente.

São estimativas construídas para impactos e cenários diferentes.

A discussão vai muito além das companhias aéreas

O efeito também pode alcançar setores que raramente aparecem quando se fala em Reforma Tributária:

  • Aviação agrícola.
  • Táxi aéreo.
  • Transporte aeromédico.
  • Combate a incêndios.
  • Aviação executiva.
  • Indústria aeroespacial.
  • Arrendamento de aeronaves.
  • Segurança pública.

Todos poderão ser afetados pela maneira como a regulamentação separar aeronaves tributadas, aeronaves favorecidas e modelos ambientalmente mais eficientes.

Para o agronegócio, por exemplo, o custo de uma aeronave agrícola pode repercutir diretamente no custo operacional de determinadas culturas.

Imposto Seletivo não gera crédito

Existe ainda uma diferença importante em relação ao IBS e à CBS.

O Imposto Seletivo incide uma única vez e a LC 214 proíbe seu aproveitamento como crédito em operações anteriores ou posteriores.

Isso significa que, quando houver cobrança, o IS tende efetivamente a integrar o custo econômico da operação de aquisição ou importação da aeronave.

Não funciona como o IVA tradicional, em que a empresa pode compensar débitos com créditos das etapas anteriores.

Essa característica aumenta a importância da definição das alíquotas.

A decisão agora está na regulamentação

A Reforma Tributária já respondeu à primeira pergunta:

aeronaves poderão sofrer incidência do Imposto Seletivo.

Também respondeu parcialmente à segunda:

modelos de emissão zero ou alta eficiência ambiental poderão receber alíquota zero.

O que ainda falta responder é exatamente quais aeronaves entrarão em cada grupo e quanto pagarão aquelas que ficarem fora do benefício.

O MPor quer usar essa regulamentação para preservar tratamentos durante a transição e, depois, transformar o imposto em incentivo à renovação tecnológica da frota.

Até 11 de setembro de 2026, não havia manifestação pública definitiva do Ministério da Fazenda aprovando a proposta encaminhada, segundo as informações disponíveis.

Portanto, a manchete correta não é: “aeronaves sustentáveis terão imposto zero”.

É: “aeronaves sustentáveis poderão ter imposto zero — e o Governo discute agora quem realmente receberá o benefício”.

Essa diferença será decisiva para companhias aéreas, fabricantes, operadores e investidores antes de 2027.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária  para entender como a regulamentação do Imposto Seletivo afetará aviação, veículos, bebidas, mineração e demais setores alcançados pelo novo tributo.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Receita Federal; Ministério de Portos e Aeroportos.

Este conteúdo é informativo. A LC 214 autoriza alíquota zero para determinadas aeronaves sustentáveis, mas as alíquotas do Imposto Seletivo e os critérios definitivos dependem da legislação ordinária e da regulamentação aplicável.