Tabela de CFOP fica mais clara: códigos fiscais agora trazem título e descrição — mas regras de uso não mudaram

Informe Técnico 2023.002 v.2.10 incorpora à tabela técnica a denominação e a nota explicativa dos CFOPs. Mudança é apenas informativa, mas chega em momento de forte adaptação dos sistemas fiscais ao IBS e à CBS.

Nova versão da tabela de CFOP passa a mostrar título e descrição de cada código fiscal utilizado nos documentos eletrônicos
A versão 2.10 do Informe Técnico 2023.002 acrescentou título e descrição aos CFOPs para facilitar a interpretação dos códigos por emissores e desenvolvedores.

BRASÍLIA/DF — Quem trabalha diariamente com notas fiscais conhece códigos como 5.101, 5.102, 6.101 ou 6.102 quase de memória.

Para sistemas de gestão, entretanto, o CFOP muitas vezes aparecia apenas como um número acompanhado de indicadores técnicos.

Isso começou a mudar.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou, em 4 de setembro de 2026, o Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, atualizando a tabela dos Códigos Fiscais de Operações e de Prestações.

A novidade é simples, mas bastante útil: cada CFOP passa a aparecer acompanhado também de seu título e de sua descrição.

A atualização não cria novos códigos, não muda as hipóteses de utilização e não altera a tributação das operações.

Mas facilita a leitura justamente no momento em que empresas, contadores e desenvolvedores estão fazendo uma das maiores revisões de sistemas fiscais das últimas décadas por causa da implantação do IBS e da CBS.

O que mudou na tabela de CFOP

A versão 2.10 acrescenta duas informações.

A primeira é o “Título”, que apresenta a denominação do CFOP.

A segunda é a “Descrição”, correspondente à nota explicativa daquele código.

Essas informações reproduzem o conteúdo previsto no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, norma que estrutura os Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

Na prática, a tabela técnica deixa de apresentar apenas o número e seus indicadores e passa a carregar também uma explicação legível sobre aquilo que o código representa.

Um código deixa de ser apenas um número

Veja um exemplo conhecido.

CFOP 5.101 corresponde à venda de produção do estabelecimento.

Já o 5.102 identifica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

A Receita Federal também utiliza essas denominações em sua relação pública de CFOPs.

Para um profissional experiente, essa diferença parece elementar.

Para um usuário de ERP, desenvolvedor ou empresário emitindo nota, entretanto, apresentar diretamente a descrição reduz a necessidade de consultar outra tabela apenas para descobrir o significado do código.

É principalmente aí que a atualização ganha valor operacional.

Não foram criados novos CFOPs

Esse é o cuidado mais importante.

A publicação de uma nova versão da tabela pode levar empresas a imaginar que precisam alterar imediatamente os códigos utilizados nas notas fiscais.

Não é o caso.

A versão 2.10 tem caráter informativo.

Ela não representa criação de uma nova tabela de operações nem substituição generalizada dos CFOPs existentes.

Portanto, uma empresa que utiliza corretamente determinado CFOP não precisa trocá-lo simplesmente porque agora existe uma coluna com título e descrição.

A atualização também não muda a tributação

Outro erro seria interpretar a descrição como uma nova regra fiscal.

O CFOP identifica a natureza da operação ou prestação.

Ele ajuda a indicar se estamos diante de venda, compra, devolução, remessa, retorno, transferência e várias outras situações.

Mas a inclusão de uma descrição na tabela não altera, por si só, ICMS, IBS, CBS ou qualquer outro tributo.

A tributação continua dependendo das normas aplicáveis à operação, do produto ou serviço, da origem e destino, do regime do contribuinte e das demais classificações fiscais envolvidas.

Então por que isso importa na Reforma Tributária?

Porque a nota fiscal está ficando muito mais estruturada.

A Reforma do consumo trouxe novos elementos para os documentos fiscais eletrônicos.

  • IBS.
  • CBS.
  • CST específico.
  • Código de Classificação Tributária, o cClassTrib.
  • Novas regras de validação.
  • Novos documentos fiscais.
  • E adaptações para empresas do Simples Nacional.

A Receita Federal e o Comitê Gestor já estabeleceram cronograma para implantação desses documentos e leiautes, inclusive com etapas que avançam durante o segundo semestre de 2026 e início de 2027.

Nesse ambiente, tornar o CFOP mais compreensível dentro da própria tabela reduz uma fonte adicional de erro operacional.

CFOP não será substituído pelo cClassTrib

Essa distinção também é fundamental.

Com a Reforma Tributária, algumas empresas começaram a perguntar se o cClassTrib substituirá o CFOP.

Não.

Os códigos cumprem funções diferentes.

O CFOP continua identificando a natureza da operação ou prestação.

Já o cClassTrib foi criado para indicar o enquadramento tributário específico da operação perante IBS e CBS.

Assim, uma mesma operação poderá envolver simultaneamente CFOP, CST e cClassTrib.

Um código não elimina o outro.

A Receita já utiliza essa nova estrutura nos documentos e ambientes tecnológicos preparados para a Reforma.

A escolha errada do CFOP continua sendo um problema

Ter a descrição disponível ajuda, mas não transforma o preenchimento em processo automático.

Imagine uma empresa emitindo uma nota de saída.

Não basta procurar na tabela uma palavra semelhante ao que está fazendo.

É necessário identificar corretamente a natureza jurídica e fiscal da operação.

É venda? Devolução? Remessa? Retorno? Transferência? Operação dentro do Estado? Interestadual? Entrada? Saída?

O próprio primeiro dígito do CFOP possui função relevante nessa classificação.

Uma descrição mais amigável ajuda o usuário a compreender a tabela, mas não substitui a análise fiscal.

ERP poderá mostrar explicações diretamente na tela

Talvez o maior efeito prático apareça nos sistemas.

Com título e descrição incorporados à tabela oficial, desenvolvedores poderão usar essas informações para melhorar a experiência de seleção do código.

Em vez de apresentar apenas: 5.102

O sistema poderá mostrar: 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Também poderá exibir a nota explicativa correspondente ao usuário.

Isso tende a ser especialmente útil em empresas nas quais vendedores, faturistas ou profissionais administrativos participam da emissão das notas fiscais.

Mas não existe nova regra de rejeição por causa das descrições

Outro detalhe importante: a inclusão dessas informações não cria, por si só, uma nova validação que fará a NF-e ser rejeitada porque o sistema não exibe o título ou a descrição do CFOP.

O Portal da NF-e classifica a atualização dentro do Informe Técnico destinado à tabela de CFOP, sem indicar uma nova obrigação de preenchimento pelo contribuinte relacionada a essas duas informações.

Título e descrição funcionam como apoio à interpretação.

Não são novos campos que o usuário precisa digitar na nota.

Ao mesmo tempo, o CFOP está sendo conectado ao novo IVA

A atualização ocorre em paralelo a mudanças mais profundas.

Em agosto de 2026, o Portal da NF-e publicou a Nota Técnica 2026.007, criando campos e regras de validação para emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS.

Isso mostra que o CFOP continuará participando do ambiente tecnológico do novo sistema tributário.

A Reforma não apaga a lógica operacional dos documentos fiscais.

Ela acrescenta novas camadas a ela.

Para contadores, a mudança parece pequena — mas pode evitar erros

A inclusão de duas colunas dificilmente será a alteração mais complexa da Reforma Tributária.

Mas justamente por isso ela pode ser útil.

Quanto mais informações fiscais puderem ser apresentadas de maneira compreensível dentro dos próprios sistemas, menor a dependência de consultas externas e menor o risco de selecionar códigos apenas por hábito.

Em uma operação simples, isso economiza alguns segundos.

Em uma empresa que emite milhares de documentos por mês, o efeito operacional pode ser relevante.

A tabela mudou de apresentação, não de essência

Essa é a melhor maneira de resumir a novidade.

O CFOP continua sendo CFOP.

As hipóteses de utilização não foram ampliadas apenas porque surgiram novas descrições.

Nenhuma empresa ganhou autorização para usar um código em operação diferente.

Nenhuma regra tributária foi modificada pela inclusão das colunas.

O que mudou foi a quantidade de informação disponibilizada diretamente na tabela técnica.

E em plena transição para IBS e CBS, qualquer ferramenta que torne o documento fiscal mais compreensível pode ajudar.

A Reforma Tributária está deixando a nota fiscal mais complexa.

A nova tabela de CFOP tenta fazer exatamente o movimento contrário em um pequeno pedaço desse processo: tornar o código mais fácil de entender antes que o usuário escolha.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para as atualizações de NF-e, NFC-e, CFOP, CST, cClassTrib e demais documentos fiscais da transição para IBS e CBS.

Fontes públicas: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica; Receita Federal; Informe Técnico 2023.002 v.2.10; Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970; Nota Técnica 2026.007; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Este conteúdo é informativo. A inclusão de título e descrição na tabela não altera, isoladamente, o enquadramento fiscal das operações. A escolha do CFOP deve continuar observando a legislação aplicável e a natureza efetiva de cada operação ou prestação.