Comitê Gestor projeta R$ 5,15 bilhões de arrecadação com IBS de 0,1% em 2027

arrecadação IBS — Comitê Gestor projeta R$ 5,15 bilhões de arrecadação com IBS de 0,1% em 2027
Ilustração sobre arrecadação IBS.

BRASÍLIA/DF — A mesma Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, que rendeu manchetes com a estimativa de 18,7% traz um segundo número, mais concreto e menos comentado: em 2027, o IBS deve ser cobrado a uma alíquota de transição de 0,1% e arrecadar cerca de R$ 5,15 bilhões. É o primeiro ano de arrecadação efetiva do imposto que vai substituir o ICMS e o ISS. Mas o dado que realmente chama a atenção não é quanto entra, e sim para onde vai.

Da projeção de R$ 5,15 bilhões, até metade pode ser usada para custear o próprio Comitê Gestor do IBS. Ou seja, o primeiro dinheiro que o novo imposto arrecada serve, em boa parte, para financiar a máquina que vai administrá-lo. Não é um desvio nem uma anomalia — está previsto na lei —, mas é uma característica que ajuda a entender o que essa fase da Reforma realmente é.

O que a resolução propôs

A resolução apresenta a proposta de percentual do IBS para 2027: uma alíquota total de 0,1%, repartida em 0,05% destinados aos estados e ao Distrito Federal e 0,05% destinados aos municípios. É o desenho de transição previsto na Reforma, que faz o IBS entrar de forma gradual antes de substituir definitivamente o ICMS e o ISS.

Com base em estudos técnicos do próprio órgão, a projeção é de que essa alíquota gere aproximadamente R$ 5,15 bilhões em 2027. O número é uma estimativa de trabalho, não uma meta arrecadatória fechada, e serve de referência para o primeiro ano de funcionamento do novo sistema.

Metade vai custear o próprio Comitê

Aqui está o ponto que a leitura apressada deixa escapar. A resolução estabelece que até 50% da arrecadação prevista pode ser destinada ao financiamento das atividades do Comitê Gestor do IBS em 2027 — o que equivale a até R$ 2,58 bilhões. Esse valor cobre a estrutura administrativa do órgão, a implantação do sistema, o desenvolvimento das soluções tecnológicas, a fiscalização e as demais atividades necessárias para administrar o novo tributo. O restante segue a destinação prevista na legislação da Reforma.

A lógica tem sentido: antes de arrecadar em escala, o sistema precisa existir, e montar essa engrenagem custa dinheiro. O que vale registrar é a natureza do momento — nos primeiros anos, o IBS não é uma fonte relevante de receita para estados e municípios; é, em grande parte, um imposto que está pagando a construção da própria administração.

Por que o IBS arrecada tão pouco em 2027

R$ 5,15 bilhões podem parecer muito, mas são modestos diante do que o IBS movimentará quando estiver pleno. A razão é a velocidade da transição, que é diferente para cada um dos novos tributos. Em 2027, a CBS já entra em vigor de forma efetiva, ocupando o lugar de PIS e Cofins. O IBS, não: ele permanece em caráter simbólico, na alíquota de 0,1%, e só começa a substituir de fato o ICMS e o ISS a partir de 2029, num processo escalonado que vai até 2033.

São, portanto, dois relógios rodando em ritmos distintos. Enquanto a parcela federal da Reforma acelera em 2027, a parcela estadual e municipal ainda engatinha, de propósito, para dar tempo de calibrar sistemas e repartição de receitas. É por isso que a arrecadação do IBS no primeiro ano é pequena e tem destino tão específico.

Como isso se liga ao 18,7%

Vale conectar os dois números da mesma resolução para não confundir ninguém. O 0,1% é a alíquota de transição de verdade, aquela que será aplicada nas operações em 2027 e que gera os R$ 5,15 bilhões. Já o 18,7% é uma premissa metodológica, a parcela estimada do IBS dentro da alíquota-padrão projetada do novo sistema, usada apenas para reconstruir a base tributável e alimentar as projeções.

Nenhum dos dois é a alíquota definitiva do IBS. Um é a taxa simbólica cobrada agora; o outro é um parâmetro de cálculo para dimensionar arrecadação e financiamento. A alíquota efetiva de verdade só será divulgada mais adiante, a partir de 2029, de forma progressiva.

O que isso sinaliza para a transição

O recado que fica é sobre a fase em que estamos. Os números da Resolução nº 14/2026 mostram um sistema em obras: arrecadação pequena, calibrada, e boa parte dela dedicada a erguer a estrutura que vai gerir o imposto nos anos seguintes. É a etapa de fundação, não de colheita.

Para quem acompanha a Reforma, isso reforça uma leitura já conhecida: o período de 2026 a 2028 é de montagem e ajuste. A arrecadação relevante do IBS — e o número que de fato pesará no bolso e nos cofres públicos — só aparece a partir de 2029. Até lá, o que se vê são as engrenagens sendo instaladas, com o próprio imposto ajudando a pagar a conta da instalação.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, o Comitê Gestor e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.