Comitê Gestor estima IBS em 18,7% para fins de cálculo, não como alíquota definitiva

Comitê Gestor estima IBS em 18,7% para fins de cálculo, não como alíquota definitiva
Ilustração sobre Comitê Gestor estima IBS em 18,7% para fins de cálculo, não como alíquota definitiva

BRASÍLIA/DF — Um número novo entrou em circulação na semana passada e já começou a ser lido errado. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, trouxe uma alíquota de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços. Bastou aparecer para virar manchete como se fosse “a alíquota do IBS”. Não é — e a própria resolução faz questão de dizer isso.

O 18,7% tem finalidade, nas palavras da norma, exclusivamente metodológica. Ele não fixa a alíquota do IBS, não é definitivo e não produz nenhum efeito sobre a tributação de quem quer que seja. Serve para uma conta interna do sistema. Entender essa distinção evita o susto de imaginar que a alíquota do novo imposto acaba de ser cravada — porque não foi.

De onde veio o 18,7% — e o que ele não é

O propósito do número é estimar quanto o IBS deve arrecadar, e não quanto ele vai cobrar. Nos primeiros anos, parte da arrecadação do IBS tem uma destinação específica: financiar o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, conforme prevê a LC 227/2026. Para calcular esse montante, era preciso projetar a arrecadação — e, para projetar a arrecadação, era preciso adotar uma alíquota de referência de trabalho.

Foi aí que entrou o 18,7%. A Resolução nº 14/2026 propõe destinar ao financiamento do Comitê, no exercício de 2027, o equivalente a 50% da estimativa de arrecadação do IBS, com base nos artigos 46, 47 e 51 da LC 227/2026. Para chegar a esse valor, a metodologia reconstruiu a base tributável potencial do imposto usando os 18,7% como parâmetro. É uma premissa de cálculo, não um parâmetro de incidência. Ninguém vai emitir nota com 18,7% de IBS por causa dessa resolução.

A estimativa conjunta subiu: de 26,5% para perto de 28%

Há, porém, um recado embutido no número que merece atenção. Os 18,7% correspondem à parcela estimada do IBS dentro da alíquota-padrão projetada para o novo sistema. E essa alíquota-padrão conjunta, somando IBS e CBS, é hoje estimada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária em torno de 28%.

Isso marca um deslocamento em relação ao número que ficou famoso. As primeiras estimativas apontavam para 26,5%. Com o avanço da regulamentação e a incorporação das hipóteses de redução, isenção e dos regimes diferenciados, as projeções passaram a convergir para um patamar próximo de 28%. Ou seja, o teto de referência que todo mundo memorizou vem sendo pressionado para cima conforme a lei ganha detalhe.

Por que a conta sobe quando se dá desconto

A lógica por trás desse movimento é contraintuitiva, mas simples. A Reforma parte de uma premissa de neutralidade: arrecadar o mesmo que o sistema atual, sem aumentar a carga total. Só que, quanto mais setores recebem alíquota reduzida ou zero, menor fica a base que paga a alíquota cheia. E, para manter a arrecadação constante sobre uma base menor, a alíquota padrão precisa ser maior.

É por isso que cada nova isenção ou redução aprovada empurra a alíquota de referência para cima. Não é contradição: é a matemática da neutralidade. Quem paga a taxa padrão acaba sustentando, em parte, os descontos concedidos a quem paga menos. Esse é o mecanismo que ajuda a explicar a migração da estimativa de 26,5% para perto de 28%.

Quando sai o número de verdade

Nada disso é definitivo, e o calendário da definição é claro. A alíquota efetiva do IBS continuará a ser calibrada ao longo da transição. Segundo a lógica da Reforma, o número será divulgado ao final de 2028 e passará a vigorar de forma progressiva a partir de 2029, avançando até 2032, quando os tributos antigos terminam de ser substituídos. Depois disso, ainda haverá revisões periódicas, previstas a cada cinco anos, sempre com o objetivo de manter a neutralidade e evitar aumento real de carga.

Traduzindo: os próximos anos serão de ajuste contínuo das alíquotas de referência, e não de um valor único e fixo. O 18,7% de hoje é uma fotografia metodológica de um número que ainda vai se mover bastante até se estabilizar.

Quem paga menos que a padrão

Vale lembrar que a alíquota padrão, seja ela qual for, não é o que a maioria efetivamente paga — e é justamente isso que pressiona o número para cima. A lei prevê três grandes faixas de alívio. Há redução de 100%, a alíquota zero, para itens como a Cesta Básica Nacional de Alimentos, medicamentos para diversas doenças e para o Programa Farmácia Popular, entidades religiosas e templos, além de setores como educação superior via PROUNI e eventos pelo PERSE, este por prazo determinado. Há redução de 60% para produtos de higiene essenciais, dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços de saúde, produtos agropecuários in natura e insumos, transporte público coletivo, cultura, educação e segurança nacional. E há redução de 30% para as profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e médicos, entre outras. Somam-se ainda os regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

Quanto mais larga essa lista, maior a alíquota que sobra para o topo. É a face menos comentada da conta — e a razão pela qual “a alíquota da Reforma” continua sendo um número em movimento.

O saldo é de leitura calma diante de um número barulhento. O 18,7% não é a sua alíquota, não muda a sua tributação e não encerra a discussão sobre a carga. Ele é uma peça de engenharia orçamentária para financiar o Comitê Gestor — e, de lambuja, um termômetro de que a estimativa conjunta caminha para perto de 28%. O número definitivo, esse, só chega a partir de 2029.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, as alíquotas e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026, arts. 46, 47 e 51; Resolução CGIBS nº 14/2026; projeções da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.