Últimas
Outorga onerosa do direito de construir entra no redutor de ajuste do IBS e da CBSVocê vai pagar ITBI na compra do imóvel, mas talvez não precise pagar tudo issoEmpresa do Simples Nacional sem cadastro municipal poderá emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?Quais adaptações os sistemas de importação precisam realizar após a Release Azuis do Siscomex?Redutor social de R$ 100 mil: o desconto da Reforma Tributária na venda de imóvel residencial novoPor que a CBS de 11,3% e os prazos da Reforma Tributária preocupam as empresas para 2027?Sociedade em conta de participação em imóveis: quem recolhe o IBS e a CBS na Reforma TributáriaNFS-e de outubro emitida em novembro: qual sistema utilizar?Doar bens em vida ficou mais caro? O que muda no ITCMD com a Reforma TributáriaSplit payment e não cumulatividade: crédito de IBS e CBS depende do pagamento, não só da notaOutorga onerosa do direito de construir entra no redutor de ajuste do IBS e da CBSVocê vai pagar ITBI na compra do imóvel, mas talvez não precise pagar tudo issoEmpresa do Simples Nacional sem cadastro municipal poderá emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?Quais adaptações os sistemas de importação precisam realizar após a Release Azuis do Siscomex?Redutor social de R$ 100 mil: o desconto da Reforma Tributária na venda de imóvel residencial novoPor que a CBS de 11,3% e os prazos da Reforma Tributária preocupam as empresas para 2027?Sociedade em conta de participação em imóveis: quem recolhe o IBS e a CBS na Reforma TributáriaNFS-e de outubro emitida em novembro: qual sistema utilizar?Doar bens em vida ficou mais caro? O que muda no ITCMD com a Reforma TributáriaSplit payment e não cumulatividade: crédito de IBS e CBS depende do pagamento, não só da nota

Você vai pagar ITBI na compra do imóvel, mas talvez não precise pagar tudo isso

Comprador compara avaliação de imóvel com valor cobrado pela prefeitura em notebook
O contribuinte pode contestar o valor de mercado estimado pela prefeitura para o ITBI.

BRASÍLIA/DF — O valor do ITBI cobrado na compra de um imóvel nem sempre é definitivo. Divergências na base de cálculo, alíquotas reduzidas para financiamento habitacional, isenções municipais e hipóteses de imunidade podem diminuir o imposto, e a Lei Complementar nº 227/2026 passou a garantir expressamente ao contribuinte o direito de contestar o valor estimado pela prefeitura.

O ponto mais frequente de discussão é a base de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1.113, que a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumidamente compatível com o mercado. A LC nº 227/2026 reforçou o uso do valor de mercado estimado por critérios técnicos, e a convivência entre as duas referências ainda será definida nos tribunais.

Qual valor a prefeitura pode usar como base?

Pela nova redação do art. 38 do Código Tributário Nacional, a base é o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado, estimado com critérios técnicos como preços praticados, informações de cartórios e de agentes financeiros e características do bem.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

No Tema 1.113, o STJ fixou que o valor declarado presume-se condizente com o mercado e só pode ser afastado pelo Fisco em processo administrativo próprio, e que o Município não pode arbitrar previamente a base com valor de referência fixado unilateralmente.

Como contestar o valor do ITBI?

A LC nº 227/2026 obriga os Municípios a divulgar os critérios usados para estimar o valor de mercado e permite ao contribuinte contestar esse valor com avaliação contraditória, em procedimento previsto na legislação local.

Laudos de avaliação, propostas de compra, anúncios de imóveis semelhantes e o próprio contrato com o preço negociado ajudam a demonstrar que o valor da prefeitura está acima do mercado.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Financiamento pode reduzir o ITBI?

Em diversos Municípios, a parte do preço financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação tem alíquota menor do que a aplicada ao restante. Em algumas capitais, a redução alcança imóveis até determinado valor e limites de financiamento.

Como as regras variam muito, vale consultar a lei municipal ou o simulador da prefeitura antes de assinar o contrato, para saber se há tratamento diferenciado.

Existem isenções para a primeira moradia?

Alguns Municípios concedem isenção ou redução para imóveis de interesse social, programas habitacionais ou primeira aquisição de imóvel residencial de menor valor. As condições, como renda, valor máximo e uso como moradia, são definidas em lei local.

Imóveis adquiridos em programas como o Minha Casa, Minha Vida costumam ter regras específicas nos Municípios que aderem a incentivos fiscais.

Quando o ITBI não é devido?

Há hipóteses de imunidade ou não incidência, como a integralização de imóvel no capital de empresa, dentro dos limites fixados pelo STF, a usucapião e a partilha igualitária de bens no divórcio. Nesses casos, o imposto não deve ser cobrado.

Também segundo o STF, no Tema 1.124, o fato gerador ocorre com o registro da transferência, o que afasta cobranças em etapas anteriores, como a cessão de direitos sobre promessa de compra e venda.

Paguei a mais. Posso pedir a devolução?

Sim. Quem recolheu ITBI sobre base superior à devida ou em situação de não incidência pode pedir restituição administrativa ou judicial, observado o prazo de cinco anos previsto no CTN.

O pedido deve ser instruído com o comprovante de pagamento, o contrato e as provas do valor de mercado ou da hipótese de não incidência.

Como agir antes de pagar o imposto?

O mais seguro é simular o ITBI com antecedência, comparar o valor atribuído pela prefeitura com o preço negociado e reunir documentos. Se houver diferença relevante, a contestação deve ser feita antes do pagamento, sempre que a legislação local permitir.

Contar com orientação profissional é recomendável em compras de maior valor, em que pequenas diferenças na base representam milhares de reais.

Fontes oficiais consultadas

1. Planalto — Lei Complementar nº 227/2026, art. 165, nova redação dos arts. 35, 38 e 41 do Código Tributário Nacional

2. Planalto — Constituição Federal, art. 156, II e § 2º

3. Planalto — Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 38, 148 e 168

4. Superior Tribunal de Justiça — Recursos repetitivos, Tema 1.113

Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e decisões oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. Alíquotas, prazos e procedimentos do ITBI dependem da legislação de cada Município e do Distrito Federal.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
Sair da versão mobile