BRASÍLIA/DF — Quem pretende abrir um microempreendedor individual (MEI) durante 2027 não poderá simplesmente utilizar o teto cheio de R$ 110 mil previsto para o ano. A nova legislação determina um limite proporcional ao período entre o início das atividades e dezembro. Na prática, uma pessoa que formalizar o negócio em julho terá aproximadamente metade do limite anual, enquanto outra que começar em dezembro contará com apenas um mês para efeito desse cálculo.
A regra consta do artigo 2º da Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. O texto estabelece R$ 9.166,67 por mês considerado no primeiro ano do MEI. O detalhe importa para trabalhadores que planejam formalizar vendas, serviços ou pequenos negócios no segundo semestre, quando o faturamento pode superar o limite proporcional.
Qual é o limite de faturamento do MEI aberto em 2027?
O teto para quem iniciar atividades em 2027 será de R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses até dezembro, conforme determina expressamente o parágrafo único do artigo 2º da nova lei. Para empresas com atividade durante todo o ano, o limite anual é de R$ 110 mil. Já a abertura em julho, por exemplo, corresponde a seis meses considerados e produz um teto de aproximadamente R$ 55 mil naquele ano.
O valor de R$ 9.166,67 não deve ser interpretado como proibição de faturar mais em um mês isolado. Trata-se de uma referência para determinar o teto acumulado do primeiro ano, e o movimento de cada mês pode variar. É preciso acompanhar a receita bruta total.
Como calcular o teto proporcional pela data de abertura?
A fórmula é direta: conte o mês de início das atividades e todos os meses seguintes até dezembro, depois multiplique o resultado por R$ 9.166,67. Quem começar em março terá dez meses considerados, com limite de R$ 91.666,70. Em julho, serão seis meses, equivalentes a R$ 55.000,02. Uma abertura em outubro corresponde a três meses, ou R$ 27.500,01; em dezembro, o limite será R$ 9.166,67.
Os centavos decorrem da multiplicação do valor mensal expressamente fixado na lei. Esses exemplos não alteram o teto anual de R$ 110 mil para doze meses. É importante conferir a contagem antes de assumir compromissos comerciais.
Quem abrir o CNPJ no último dia do mês perde aquele mês?
Não. A Lei Complementar nº 238/2026 manda considerar as frações de mês como um mês inteiro. Assim, se o MEI iniciar atividades em 31 de julho de 2027, julho entra na contagem, da mesma forma que entraria se a formalização ocorresse no primeiro dia. O cálculo leva em consideração julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Não há divisão diária do mês de abertura nem possibilidade de somar meses anteriores à formalização. O parâmetro é o início das atividades e a quantidade de meses compreendidos até o encerramento do ano-calendário.
O novo limite de R$ 140 mil valerá para quem abrir MEI em 2027?
Não em 2027. A mesma lei estabelece duas etapas: R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de janeiro de 2028. O limite mensal proporcional de R$ 11.666,67, previsto na alteração permanente do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, também começa a produzir efeitos em 2028. Utilizá-lo para uma empresa aberta em 2027 seria antecipar uma regra de outro exercício.
O empreendedor que abrir o CNPJ em 2027 e continuar regularmente enquadrado em 2028 poderá, em princípio, observar o teto anual aplicável a esse segundo ano, sem repetir o cálculo proporcional do ano de estreia. Para isso, deverá manter as condições legais de enquadramento.
O que conta como faturamento para o limite do MEI?
O cálculo considera a receita bruta da atividade empresarial, não o lucro que sobra depois das despesas. Se um prestador receber R$ 15 mil por serviços e gastar R$ 6 mil com ferramentas, transporte e materiais, não poderá declarar apenas os R$ 9 mil restantes como faturamento. O mesmo vale para os custos de mercadorias revendidas.
Para acompanhar os valores, o Portal do Empreendedor recomenda preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas e conservar os documentos comprobatórios. Os registros servem de base para a DASN-SIMEI, exigida mesmo sem movimento.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite proporcional em 2027?
Ultrapassar o teto exige verificar as regras de desenquadramento. Pela disciplina do Simples Nacional, a consequência depende, entre outros fatores, de o excesso ser de até 20% ou superior a esse percentual. No primeiro ano de atividade, ultrapassar o limite proporcional em mais de 20% pode fazer com que o desenquadramento produza efeitos desde a abertura, com reflexos nos tributos devidos.
A margem de 20% não é um aumento autorizado do teto: é uma referência legal para definir efeitos tributários quando há excesso. Quem perceber que as vendas crescerão além do permitido deve avaliar a transição para microempresa, comunicar o desenquadramento nos prazos cabíveis e evitar acumular diferenças de tributos.
O que conferir antes de abrir um MEI durante 2027?
Além do mês de abertura, é necessário estimar quanto o negócio deverá vender ou receber por serviços até dezembro. Uma loja inaugurada em outubro, por exemplo, pode concentrar grande parte da receita nas compras de fim de ano. Nesse caso, o limite proporcional de cerca de R$ 27,5 mil pode ser atingido rapidamente, mesmo que a atividade ainda tenha poucos meses.
A Lei Complementar nº 238/2026 também condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029. Por isso, a aplicação prática deve acompanhar essa condição legal e eventuais orientações complementares. Para quem pretende formalizar o negócio, o planejamento mais seguro é usar o teto proporcional, registrar todas as receitas e revisar o enquadramento antes que o faturamento ultrapasse o permitido.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Lei Complementar nº 238/2026, especialmente art. 2º e seu parágrafo único
2. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A e regras do MEI
3. Senado Federal — Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas
4. Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, texto compilado
5. Portal do Empreendedor — Orientações sobre desenquadramento do MEI por excesso de receita
6. Portal do Empreendedor — Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI
Conteúdo informativo produzido com base nas normas e fontes oficiais consultadas na data de publicação desta matéria. Os exemplos numéricos consideram a fórmula prevista na Lei Complementar nº 238/2026; o enquadramento concreto exige verificar a data de início das atividades, as receitas efetivas, as condições legais e eventuais normas complementares aplicáveis.




