BRASÍLIA/DF — Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. No chamado Simples híbrido, os demais tributos continuam no DAS, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.
O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Até 16 de outubro, a Receita Federal contabilizava 917.331 solicitações de opção pelo regime regular dos novos tributos. O número evidencia a procura pelo procedimento, mas não demonstra, isoladamente, vantagem financeira para todas as empresas.
O que realmente termina em 30 de outubro de 2026?
O encerramento diz respeito à opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. A empresa que já integra o Simples Nacional pode manifestar sua escolha sem pedir exclusão do regime. A escolha envolve os dois tributos e começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Essa data não deve ser confundida com o prazo de ingresso ou retorno ao próprio Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro. Embora os procedimentos estejam relacionados, têm objetos diferentes. São decisões diferentes para o contribuinte.
Qual é a diferença entre o Simples tradicional e o híbrido?
No modelo tradicional, também chamado de Simples puro, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime em uma guia unificada, incluindo IBS e CBS conforme as regras aplicáveis a partir de 2027. No modelo híbrido, permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS pelas regras gerais do novo sistema.
A alteração muda mais do que a quantidade de guias. O regime regular envolve apuração própria de débitos e créditos, requisitos documentais e controles de operações. Empresas semelhantes podem avaliar a opção de maneiras distintas. A alíquota destacada em uma nota, sozinha, não determina a carga tributária efetiva.
Por que o perfil dos clientes influencia a decisão?
Uma empresa que vende predominantemente para outras pessoas jurídicas pode considerar o regime híbrido para permitir ao adquirente a apropriação de créditos de IBS e CBS segundo as regras gerais. No Simples tradicional, o crédito transferível ao comprador sujeito ao regime regular observa o montante dos tributos devido pelo fornecedor dentro do sistema simplificado. Essa diferença pode pesar nas negociações comerciais.
Mas gerar créditos maiores para clientes não significa automaticamente pagar menos impostos. É preciso comparar o tributo devido nas vendas com os créditos admitidos nas compras, a formação dos preços, a margem e a demanda dos compradores. Negócios voltados ao consumidor final podem ter incentivos diferentes dos fornecedores industriais.
Como fazer a opção pelo Simples híbrido?
O pedido é digital. Segundo o Serpro, a funcionalidade está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs, também acessível pelos canais oficiais do Simples Nacional. O sistema verifica a elegibilidade do contribuinte e disponibiliza a opção quando os requisitos são atendidos. É um procedimento distinto da adesão ao Simples.
A escolha é facultativa. Quem já está regularmente enquadrado no Simples e não deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisa apresentar uma opção específica para continuar na modalidade tradicional. O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, segue regras próprias e não dispõe dessa opção pelo Simples híbrido.
É possível cancelar a opção antes de começar 2027?
Sim. A regulamentação atualizada prevê que a opção formalizada para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Esse período permite rever a decisão após novas simulações. Não se deve tratar o prazo de cancelamento como uma extensão do período para aderir.
Depois da entrada em vigor, a mudança deve seguir as janelas normativas de opção ou renúncia. A empresa deve preparar escrituração, documentos fiscais e conciliação de créditos.
Haverá nova oportunidade em março de 2027?
Haverá. As regras preveem uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Perder outubro não elimina essa possibilidade, mas impede a opção ordinária para o primeiro semestre, ressalvadas exceções regulamentares.
Também é importante compreender que a opção pelo híbrido não termina automaticamente em junho. Conforme as orientações oficiais, ela permanece válida nos períodos seguintes, salvo renúncia formal apresentada em janela própria. Empresas abertas no fim de 2026 possuem disciplina específica e devem observar os procedimentos aplicáveis à sua data de inscrição no CNPJ.
O que acontece com quem pediu ingresso no Simples Nacional?
Empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples até 15 de outubro e tiveram pendências impeditivas podem regularizá-las até 30 de outubro. Trata-se de outra finalidade para a mesma data. A Receita informou, em 16 de outubro, 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional, dos quais 401.146 estavam indeferidos naquele levantamento, evidenciando a importância de acompanhar a situação cadastral e fiscal.
Para quem já é optante e pretende apenas permanecer no recolhimento unificado, a providência central é conferir sua regularidade e planejar a adaptação às novas obrigações. Para quem estuda o regime híbrido, o prazo exige simulações consistentes, e não uma escolha baseada apenas na promessa de créditos maiores. A reforma amplia alternativas, mas transfere ao planejamento tributário a tarefa de identificar qual delas se ajusta à realidade do negócio. O risco é confundir a possibilidade de gerar créditos maiores com uma economia tributária efetivamente demonstrada.
Fontes oficiais consultadas:
1. Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos e diferenças entre as opções (29/09/2026)
3. Serpro — Simples híbrido: opção pelo regime regular até 30 de outubro (29/09/2026)
4. Serpro — Regras de continuidade, opção e renúncia em março e setembro
6. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, regras gerais de IBS e CBS
7. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, regime do Simples Nacional
8. Portal oficial de serviços — Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais disponíveis em 21 de outubro de 2026. A conveniência do Simples híbrido depende das operações, do perfil dos clientes, dos créditos legalmente admitidos e das regras vigentes em cada período. Os prazos especiais de empresas em início de atividade devem ser verificados individualmente.




