BRASÍLIA/DF — Um microempreendedor individual que vende produtos diretamente a consumidores ou presta pequenos serviços poderá ter uma alternativa à emissão de documentos fiscais eletrônicos em determinadas operações. O Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026, prevê que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) possa ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços ao consumidor final.
A novidade, contudo, não deve ser interpretada como autorização automática para abandonar a nota fiscal. O próprio decreto condiciona a utilização da declaração à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123/2006, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A diferença entre permitir uma solução e definir sua aplicação prática é central para quem se prepara para as mudanças de 2027.
O MEI poderá substituir a nota fiscal pela DASN-SIMEI?
Sim, o decreto abre essa possibilidade, mas não estabelece uma substituição irrestrita e imediatamente operacional. O artigo 2º autoriza o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas operações realizadas pelo MEI com consumidor final, observadas as deliberações do CGSN. Não há, nesse dispositivo, uma dispensa universal de emissão para vendas a empresas nem instruções completas sobre como a declaração será utilizada para documentar cada transação.
Antes de alterar rotinas de venda, é preciso verificar as regras complementares e a situação do destinatário.
O que muda com o Decreto nº 13.140/2026?
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação. Seu artigo 2º trata especificamente do MEI e reconhece a possibilidade de atribuir à DASN-SIMEI função de documento fiscal eletrônico para operações destinadas ao consumidor final. A autorização remete ao artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina obrigações documentais dos pequenos negócios.
O decreto também trata dos nanoempreendedores, sob regras próprias que não se confundem com as do MEI.
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A DASN-SIMEI é a mesma coisa que uma nota fiscal?
Não. Na sistemática atual, a DASN-SIMEI é uma declaração anual transmitida à Receita Federal com informações sobre o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregado. A nota fiscal, por sua vez, identifica uma operação específica de venda ou prestação de serviço, conforme o modelo aplicável. São instrumentos com finalidades e periodicidades diferentes.
O novo decreto admite um aproveitamento da declaração como documento fiscal eletrônico em hipóteses delimitadas. Isso não transforma, por simples interpretação, o comprovante anual em uma nota individual para qualquer compra. O funcionamento, a comprovação perante o consumidor e eventuais integrações dependerão das regras operacionais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Nas vendas para pessoas físicas, o MEI ainda precisa emitir nota?
Pelas orientações oficiais atualmente disponíveis, o MEI é, em regra, dispensado de emitir nota fiscal ao consumidor pessoa física, ressalvadas situações como a solicitação do documento pelo cliente. Para serviços prestados a pessoas jurídicas, a NFS-e é obrigatória; nas vendas de mercadorias a destinatários inscritos no CNPJ, a legislação contempla hipóteses específicas relacionadas à emissão de nota de entrada pelo comprador.
A mudança de 2026 deve ser lida juntamente com essas regras e com a regulamentação aplicável à atividade. Consumidor final e cliente empresarial não são necessariamente a mesma coisa: compra para uso próprio não afasta automaticamente a nota.
E nas vendas e serviços para empresas com CNPJ?
O artigo 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 prevê obrigação de documento fiscal nas vendas e prestações de serviços do MEI destinadas a pessoas inscritas no CNPJ, com as particularidades regulamentares. Portanto, não há fundamento para anunciar que a DASN-SIMEI substituirá todas as notas emitidas para clientes empresariais.
Quem presta serviços a uma empresa deve continuar observando as regras da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional. Para comércio e outras atividades, o modelo de documento depende da natureza da operação e das normas aplicáveis. O novo decreto não dispensa o empreendedor de identificar corretamente quem compra e o que está sendo fornecido.
Quando a nova regra começará a funcionar em 2027?
A vigência do decreto começou em 21 de outubro de 2026, mas o texto não fixa uma data única para ativação operacional da DASN-SIMEI como substituta dos documentos fiscais. A norma remete expressamente à deliberação do CGSN, responsável por regulamentar as obrigações acessórias do Simples Nacional. Por isso, não é possível indicar um botão, procedimento ou calendário de substituição sem a disciplina correspondente.
A Receita Federal havia divulgado mudanças nas regras de emissão para 2027, inclusive a utilização de soluções gratuitas, como a NFS-e nacional e a Nota Fiscal Fácil, conforme a operação. O novo decreto deve ser acompanhado em conjunto com essas normas, para evitar que orientações anteriores sejam aplicadas sem considerar eventuais ajustes posteriores.
O MEI continuará obrigado a entregar a declaração anual?
Sim. A possibilidade de uso fiscal da DASN-SIMEI não extingue a obrigação anual de informar o faturamento. O serviço oficial da Receita Federal prevê apresentação até o último dia de maio do ano seguinte ao período declarado, inclusive nos casos em que não houve receita, ressalvadas as regras específicas para encerramento das atividades.
O MEI deve manter controles de vendas, serviços e documentos de entrada, além de conferir os valores informados na declaração. A medida pode reduzir burocracia se for regulamentada e operacionalizada, mas não elimina a necessidade de comprovar receita nem autoriza omitir operações. Até que o CGSN detalhe sua aplicação, a orientação prudente é cumprir as exigências de emissão vigentes em cada caso e acompanhar os atos oficiais.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Decreto nº 13.140/2026, arts. 2º e 3º
2. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, especialmente arts. 25-B e 26
3. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, Reforma Tributária do Consumo
4. Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, texto compilado com alterações posteriores
5. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma
6. Governo Federal — Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-SIMEI)
7. Governo Federal — Perguntas frequentes sobre a NFS-e e a emissão pelo MEI
Ressalva editorial: Conteúdo informativo elaborado com base nas normas e nas fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A possibilidade de utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico está sujeita às deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional e não deve ser confundida com dispensa geral de emissão de notas fiscais para qualquer destinatário.
