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Natal adota NFS-e padrão nacional partir de 1º de maio

A Prefeitura de Natal, por meio da Sefin, anunciou a migração obrigatória da emissão de notas fiscais para o Emissor Nacional da NFS-e.
Imagem gerada por IA ilustrando a Vista aérea da Ponte Newton Navarro estaiada sobre o Rio Potengi na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (Sefin) anunciou uma mudança importante para as empresas e prestadores de serviço da capital potiguar. A partir do dia 1º de maio de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, plataforma vinculada ao Governo Federal.

Com a transição, o atual sistema municipal (Portal Directa / Nota Natalense) deixará de emitir novos documentos para serviços prestados a partir de maio.

O que motivou a mudança?

A migração definitiva faz parte do processo de adequação do município à Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025). O objetivo é unificar o padrão de documentos fiscais em todo o país, facilitando o compartilhamento de informações e seguindo regras técnicas nacionais padronizadas (como layouts e arquivos XML).

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Em um primeiro momento, a Prefeitura de Natal havia optado por adaptar o sistema local para reduzir o impacto operacional para os empresários. Agora, com o avanço da padronização entre os municípios, a cidade consolida a adesão total à plataforma federal.

Atenção para quem usa sistemas próprios

Empresas que emitem notas por meio de softwares de gestão próprios ou webservices integrados precisam agir rápido. É necessário que as equipes de TI realizem os testes e adequações de sistema para se conectarem ao ambiente nacional antes do prazo. Se os padrões federais não forem seguidos, o sistema rejeitará as novas notas a partir de maio.

O que muda e o que continua igual?

Para facilitar o entendimento, veja o que muda na rotina contábil:

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

  • Novas Notas (a partir de 01/05/2026): Emissão obrigatória pelo Portal Gov.br/NFS-e.
  • Notas Antigas (até 30/04/2026): O Portal Directa continuará funcionando, mas apenas para consultar, cancelar ou substituir notas emitidas antes de maio.
  • Pagamento do ISS: Não há mudanças. O cálculo do imposto e a geração da guia de pagamento (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) continuam sendo feitos pelo Portal Directa da Sefin.

Onde buscar suporte e documentação?

A Sefin recomenda que os empresários e contadores iniciem os processos de adaptação imediatamente para evitar paralisações no faturamento.

Para auxiliar na transição técnica, o governo disponibilizou manuais de integração na Biblioteca do Portal Nacional. Dúvidas específicas sobre o processo em Natal também podem ser esclarecidas na seção de “Perguntas e Respostas” disponível no próprio portal da Sefin.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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