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NFC-e não permite envio de mais de uma nota por lote: entenda as rejeições 126 e 961

Regra técnica do modelo 65 exige apenas uma NFC-e por solicitação de autorização; entenda os códigos de rejeição, a correção e a diferença para a NF-e.

Sistema emissor de NFC-e apresenta rejeições 126 e 961 quando envia mais de uma nota fiscal de consumidor no mesmo lote
O envio de mais de uma NFC-e por solicitação pode provocar rejeição na autorização pelo sistema da Sefaz.

BRASÍLIA/DF — Empresas que utilizam Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam observar uma exigência técnica capaz de impedir a autorização de vendas: cada solicitação de envio deve conter apenas uma nota do modelo 65. Quando o sistema transmissor reúne duas ou mais NFC-e no mesmo lote, a Secretaria da Fazenda poderá rejeitar a operação, impedindo a conclusão do procedimento de autorização.

A restrição aparece na Nota Técnica 2023.002, cuja versão 1.02 foi publicada em outubro de 2026. O documento relaciona ao problema os códigos de rejeição 126 e 961, ambos descritos como envio de lote com mais de uma NFC-e. A orientação central é revisar a montagem da mensagem transmitida à administração tributária.

O que significa a rejeição 126 na NFC-e?

A rejeição 126 ocorre quando a solicitação de autorização contém mais de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A regra de validação GAP03a-4 identifica essa situação para o modelo 65 e determina a recusa do lote incompatível com o processamento esperado.

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Na prática, o erro pode surgir em um sistema de frente de caixa que acumula várias vendas e tenta transmiti-las juntas à Sefaz. Embora o programa possa organizar documentos em uma fila interna, cada pedido de autorização da NFC-e precisa respeitar a quantidade permitida.

O código não representa, isoladamente, falha no cálculo do imposto ou no cadastro do consumidor. Trata-se de um problema relacionado à estrutura do envio e à quantidade de documentos incluídos na solicitação.

E o que significa a rejeição 961?

A tabela de mensagens da Nota Técnica 2023.002 também apresenta a rejeição 961 com a descrição “Enviado lote com mais de 1 NFC-e”. O documento, entretanto, associa expressamente a regra GAP03a-4 ao código 126 e não detalha, naquele trecho, uma situação operacional diferente para justificar o uso do 961.

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Por isso, não é adequado atribuir causas distintas aos códigos sem consultar a documentação do ambiente autorizador. Para o contribuinte, a verificação inicial é a mesma: identificar se a requisição enviada reuniu dois ou mais documentos do modelo 65.

O código efetivamente recebido deve ser registrado no histórico do software, juntamente com a resposta da Sefaz, para permitir a análise técnica do fornecedor do emissor.

Como corrigir as rejeições 126 e 961?

O primeiro passo é conferir quantas NFC-e foram incluídas na requisição de autorização rejeitada. Caso existam duas ou mais, o sistema deverá separar os documentos e enviar cada NFC-e individualmente, respeitando os demais requisitos técnicos do serviço.

Em seguida, é necessário verificar se a configuração de transmissão está atualizada e se a aplicação diferencia corretamente NF-e, modelo 55, de NFC-e, modelo 65. Uma rotina utilizada para transmitir documentos empresariais em lote não deve ser aplicada automaticamente às notas de venda ao consumidor.

Antes de reenviar os arquivos, o responsável precisa consultar a situação dos documentos quando houver dúvida sobre o resultado do processamento. Essa cautela ajuda a evitar novas transmissões de notas eventualmente já autorizadas e dificuldades de conciliação fiscal.

É proibido emitir várias NFC-e em sequência?

Não. A restrição diz respeito à quantidade de notas incluídas em uma mesma solicitação, e não ao número de vendas que o estabelecimento pode realizar ao longo do dia. Supermercados, farmácias e outros comerciantes continuam podendo emitir numerosas NFC-e, conforme sua movimentação.

Um software pode manter uma fila com diversos documentos pendentes, desde que organize as transmissões de acordo com as regras de autorização. O que não pode ocorrer é a formação de uma requisição incompatível, contendo mais de uma NFC-e no lote enviado ao serviço.

Essa distinção é especialmente relevante para empresas que utilizam integrações entre pontos de venda, sistemas de gestão e serviços de emissão contratados.

A mesma limitação vale para a NF-e modelo 55?

Não se deve confundir os dois modelos. A NFC-e, modelo 65, é voltada às operações de venda ao consumidor, enquanto a NF-e, modelo 55, documenta outras operações comerciais. O Portal Nacional da NF-e possui orientações específicas sobre transmissão de NF-e em lotes, sujeitas às regras técnicas aplicáveis.

A limitação de uma NFC-e por solicitação não pode, portanto, ser transformada em afirmação de que toda nota fiscal eletrônica está sujeita à mesma quantidade máxima. Além disso, mudanças na modalidade de autorização da NF-e previstas para 2027 exigem acompanhamento da documentação mais recente.

Para identificar o procedimento correto, é indispensável conferir o modelo informado no XML e o serviço de autorização efetivamente utilizado.

Qual é a relação com a autorização síncrona prevista para 2027?

A versão 1.02 da Nota Técnica 2023.002 também estabelece o encerramento da autorização assíncrona de NF-e e NFC-e, com implantação em produção prevista para 5 de abril de 2027. A partir dessa etapa, solicitações feitas pela modalidade assíncrona deverão ser rejeitadas pela regra GAP03a-6, vinculada ao código 129.

São assuntos relacionados, mas diferentes. As rejeições 126 e 961 dizem respeito ao envio de mais de uma NFC-e no lote; a rejeição 129 está ligada à solicitação de autorização assíncrona. Um sistema pode precisar corrigir ambos os aspectos para operar adequadamente.

A exigência de envio individual da NFC-e já constava de versões anteriores da nota técnica e não começou com a atualização de outubro de 2026.

O que fazer quando a nota não é autorizada?

Ao receber uma rejeição, o estabelecimento deve verificar o motivo apresentado pelo ambiente autorizador e solicitar a correção no emissor. É importante não tratar a mensagem como se fosse uma autorização válida nem entregar ao comprador uma representação de documento rejeitado como comprovante fiscal autorizado.

Se houver falha na comunicação, o programa deve utilizar os procedimentos de consulta e contingência permitidos pelas normas aplicáveis. A emissão em contingência não dispensa o cumprimento das validações exigidas na transmissão posterior.

O acompanhamento do protocolo e da situação final da nota ajuda a evitar divergências entre vendas realizadas, pagamentos recebidos e documentos efetivamente autorizados.

Como prevenir novos erros no sistema de emissão?

Empresas e desenvolvedores devem testar a geração de vários documentos em sequência sem agrupá-los na mesma solicitação, verificar a identificação do modelo 65 e monitorar os códigos retornados pela Sefaz. Também é recomendável manter registros técnicos suficientes para identificar qual transmissão produziu cada rejeição.

O contador pode orientar o contribuinte a verificar se o fornecedor do software acompanha as atualizações das notas técnicas, especialmente em estabelecimentos que dependem da autorização fiscal para concluir suas operações de caixa.

A regra é simples, mas o efeito operacional pode ser relevante: para evitar as rejeições 126 e 961, o emissor deve respeitar a transmissão individual da NFC-e e confirmar o resultado de cada solicitação antes de considerar o documento regularmente autorizado.

Fontes oficiais consultadas

1. Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes, incluindo a NT 2023.002 v1.02

2. Portal da NF-e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul — documentação da NT 2023.002, versão 1.02, publicada em outubro de 2026

3. Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2023.002, com a regra GAP03a-4 e a tabela dos códigos 126 e 961

4. Portal Nacional da NF-e — Perguntas frequentes sobre transmissão, lotes e autorização de NF-e

5. Portal Nacional da NF-e — Informativo oficial de publicação da versão 1.02 da NT 2023.002

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a documentação técnica e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. O contribuinte deve verificar a versão vigente dos manuais e as orientações da Sefaz responsável pela autorização de seus documentos, especialmente quando houver mudanças em regras de validação e cronogramas.

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