BRASÍLIA/DF — Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de domingo, 1º de novembro de 2026. A mudança atinge estabelecimentos que ainda emitem documentos em sistemas municipais e exige atenção ao acesso à plataforma e à integração de programas de gestão.
O prazo foi fixado pela Resolução CGSN nº 191/2026, editada em agosto, e confirmado em orientações da Receita Federal. A medida alcança a forma de emissão do documento, mas não antecipa as exigências de IBS e CBS do Simples Nacional, previstas para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem terá de emitir a NFS-e nacional a partir de novembro?
A obrigação abrange ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços para as quais a NFS-e é exigida. O simples fato de uma empresa estar no regime não transforma todas as suas vendas em operações documentadas por nota fiscal de serviços.
Comércios que realizam operações sujeitas apenas ao ICMS, por exemplo, continuam observando os documentos fiscais próprios dessas atividades. Já empresas com atividades mistas devem distinguir a venda de mercadorias da prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada operação.
A exigência pode alcançar também situações previstas na regulamentação envolvendo opção pelo Simples Nacional pendente ou sob discussão administrativa, motivo pelo qual é importante conferir o enquadramento do contribuinte.
Por que a obrigação foi transferida de setembro para novembro?
O prazo inicial estava previsto para 1º de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e prorrogou a obrigatoriedade por dois meses, até 1º de novembro.
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Segundo o Portal Nacional da NFS-e, a alteração buscou ampliar o período de adaptação dos contribuintes, dos municípios e dos sistemas utilizados na emissão. O órgão orientou as prefeituras a intensificar a comunicação e auxiliar empresas que precisam migrar para o ambiente nacional.
Com a proximidade do novo prazo, a atenção se concentra na efetiva capacidade de emitir a nota no sistema correto, sem interrupções nos serviços prestados aos clientes.
Como emitir a nota fiscal pelo sistema nacional?
A emissão pode ser realizada pelo portal web do Emissor Nacional ou por sistemas empresariais integrados à plataforma por interface de programação de aplicativos, conhecida como API. O Portal Nacional da NFS-e também disponibiliza soluções móveis, de acordo com os recursos e as regras aplicáveis ao usuário.
O endereço oficial para acesso ao sistema é https://www.nfse.gov.br, disponível a partir do Portal Nacional da NFS-e. Antes da primeira emissão, o contribuinte deve conferir a habilitação, as informações cadastrais, o serviço prestado e os dados necessários ao preenchimento.
Empresas que utilizam programas de gestão devem consultar o fornecedor sobre a integração com o ambiente nacional e testar as rotinas de emissão, consulta e obtenção de documentos. A simples existência de um botão para gerar NFS-e no programa não comprova que a integração esteja concluída.
As prefeituras deixarão de ter participação na NFS-e?
Não. A padronização da emissão não elimina a competência municipal sobre o ISS nem dispensa as empresas de observar a legislação tributária aplicável aos serviços. Os municípios continuarão com funções de fiscalização, atendimento e acesso às informações dos documentos emitidos.
O Portal Nacional informou em setembro que todos os optantes do Simples estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais a partir de novembro, independentemente do modelo utilizado pela prefeitura. Para municípios que mantêm emissores próprios, foi disponibilizada uma configuração que permite antecipar o acesso dos contribuintes à plataforma nacional.
Essa transição pode exigir orientação local sobre a utilização dos sistemas antigos para consultas ou emissão referente a períodos anteriores. Por isso, os procedimentos específicos divulgados pela administração municipal devem ser acompanhados.
O MEI também precisa mudar o emissor em novembro?
A obrigatoriedade do Emissor Nacional já alcança os microempreendedores individuais prestadores de serviços desde 1º de setembro de 2023. Portanto, novembro de 2026 não representa a primeira entrada do MEI na plataforma.
A emissão obrigatória pelo MEI depende também das regras relativas ao destinatário do serviço. Em linhas gerais, o microempreendedor deve emitir nota fiscal quando presta serviço a pessoa jurídica, enquanto o atendimento a pessoa física possui hipóteses de dispensa, ressalvadas solicitações e regras aplicáveis.
A novidade agora está na extensão da utilização obrigatória do Emissor Nacional às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.
Quando o IBS e a CBS passarão a aparecer nas notas do Simples?
A Receita Federal esclarece que a migração para o Emissor Nacional em novembro não antecipa a aplicação das regras de IBS e CBS para o Simples Nacional. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas devem emitir a NFS-e nacional e continuar seguindo o tratamento tributário próprio do regime naquele período.
A partir de 1º de janeiro de 2027, também deverão observar as disposições relativas aos novos tributos quando aplicáveis, incluindo informações e destaques exigidos pela regulamentação. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 deve ser interpretado em conjunto com a Resolução CGSN nº 191/2026, segundo orientação da Receita.
São, portanto, duas etapas diferentes: primeiro a mudança de plataforma de emissão, depois a aplicação das novas obrigações tributárias relacionadas à Reforma Tributária.
O que empresas e contadores devem conferir antes de domingo?
A preparação começa pela confirmação do enquadramento da empresa e pela identificação das operações sujeitas à NFS-e. Também é necessário verificar se o acesso ao Emissor Nacional funciona, se o cadastro permite selecionar corretamente o serviço e se os responsáveis internos sabem concluir a emissão.
No caso de sistemas integrados, o prestador deve solicitar confirmação da compatibilidade com a plataforma e realizar testes operacionais. Escritórios contábeis podem orientar clientes sobre a mudança e avaliar situações que envolvam mais de um estabelecimento ou prestação de serviços em diferentes municípios.
A obrigação está próxima, mas não altera automaticamente alíquotas do Simples nem cria uma nova cobrança em novembro. Seu efeito imediato é mudar o ambiente de emissão da nota de serviços, etapa essencial para a continuidade do faturamento e para as informações que serão exigidas com a Reforma Tributária.
Fontes oficiais consultadas
1. Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
2. Portal Nacional da NFS-e — Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga obrigatoriedade do Emissor Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e
3. Portal Nacional da NFS-e — Nova funcionalidade municipal para antecipar acesso dos optantes do Simples: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nova-funcionalidade-no-painel-administrativo-municipal-permite-antecipar-a-adocao-do-emissor-nacional-para-optantes-pelo-simples-nacional
4. Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487
5. Portal Nacional da NFS-e — Acesso aos sistemas, manuais e orientações para o contribuinte: https://www.gov.br/nfse/pt-br
6. Portal Nacional da NFS-e — Perguntas frequentes, inclusive regras de emissão do MEI: https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e
7. Prefeitura de São Paulo — Comunicado oficial sobre utilização obrigatória do Emissor Nacional: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional
Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. As empresas devem confirmar os procedimentos operacionais, o enquadramento das operações e eventuais instruções complementares junto à administração tributária competente.
