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Governo prevê enviar alíquotas do Imposto Seletivo ao Congresso nesta semana

Ministro Dario Durigan anunciou previsão de encaminhamento ao Congresso; percentuais ainda não foram publicados e cobrança dependerá da legislação e dos prazos constitucionais.

Congresso Nacional em Brasília ilustra previsão de envio de medida provisória sobre as alíquotas do Imposto Seletivo
Ministério da Fazenda prevê encaminhar proposta com alíquotas do Imposto Seletivo ao Congresso Nacional.

BRASÍLIA/DF — O governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional ainda nesta semana uma medida provisória para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A previsão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (27), após o adiamento das discussões para o período posterior às eleições.

A proposta poderá definir quanto será cobrado sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados veículos. Também abrange atividades previstas na legislação, como a extração de bens minerais e modalidades específicas de apostas. Os percentuais, entretanto, ainda dependem da apresentação do texto oficial e não podem ser tratados como valores aprovados.

O que o governo anunciou sobre o Imposto Seletivo?

Durigan afirmou que o envio da proposta é esperado nos próximos dias, provavelmente até o fim desta semana. A declaração foi registrada pela Agência Brasil na terça-feira. O anúncio representa um avanço político na discussão das alíquotas, mas não significa que a medida provisória já tenha sido publicada ou que a cobrança esteja autorizada imediatamente.

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A regulamentação é uma das etapas finais para colocar em funcionamento o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 já estabeleceu os fatos geradores, os contribuintes, as bases de cálculo e as categorias de produtos e serviços abrangidos. Falta definir os percentuais que transformarão essas regras em valores concretos a recolher.

Quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?

O artigo 409 da LC 214/2025 relaciona veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, além de concursos de prognósticos e fantasy sports. O enquadramento dos bens depende das classificações e condições previstas no Anexo XVII da legislação.

A incidência não alcança indistintamente todos os produtos de uma categoria comercial. No caso dos veículos, por exemplo, a lei prevê critérios como potência, eficiência energética e emissões. Para bebidas e cigarros, o modelo admite componentes calculados sobre o valor da operação e sobre quantidades específicas.

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A regulamentação das alíquotas será decisiva para calcular os custos em cada segmento. Até sua publicação, não é possível afirmar qual será a carga individual sobre um automóvel, uma bebida ou um maço de cigarros em 2027.

O que muda para cigarros e bebidas alcoólicas?

A LC 214/2025 determina que produtos fumígenos classificados na posição 24.02 e bebidas alcoólicas terão combinação de alíquota percentual e alíquota específica. Nas bebidas, o componente específico deverá considerar o teor alcoólico multiplicado pelo volume do produto.

A lei também permite diferenciar percentuais por categorias de bebidas e adotar progressividade relacionada à graduação alcoólica. Para bebidas açucaradas, há previsão de tributação própria, conforme definição posterior das alíquotas.

Essas regras têm finalidade regulatória: além da arrecadação, o imposto pretende desestimular determinados padrões de consumo. Ainda assim, qualquer afirmação sobre aumento exato de preço ao consumidor dependerá dos percentuais efetivamente fixados e de sua repercussão pelas empresas.

Veículos e extração mineral também entram na proposta?

Sim. A legislação prevê Imposto Seletivo sobre os veículos classificados nas hipóteses legais, com graduação relacionada a características ambientais e tecnológicas. Para embarcações e aeronaves, a lei também contempla critérios de sustentabilidade e possibilidade de alíquota zero em situações específicas.

Na extração de bens minerais, existe uma limitação já definida: a LC 227/2026 estabeleceu teto de 0,25% para as operações alcançadas. Esse valor é um limite máximo, e não a confirmação de que todas as operações serão tributadas exatamente nesse percentual.

O tratamento dado a cada atividade deverá ser confrontado com a medida enviada ao Congresso. A lista legal de incidência e o percentual efetivamente exigível são informações distintas.

O Imposto Seletivo poderá ser cobrado já em janeiro de 2027?

O cronograma geral da Reforma Tributária prevê a instituição do tributo em 2027. Isso não significa, necessariamente, cobrança desde o primeiro dia do ano, pois a aplicação das alíquotas deve respeitar as garantias constitucionais, inclusive o prazo de 90 dias entre a publicação do ato que institui ou aumenta o tributo e o início da exigência, conforme o caso.

Como a definição dos percentuais foi deixada para o fim de outubro, o momento efetivo da publicação será relevante. Também precisarão ser consideradas a forma jurídica escolhida pelo governo e as condições de entrada em vigor estabelecidas na legislação aplicável.

A eventual medida provisória terá de seguir a tramitação constitucional própria, com apreciação do Congresso. Por enquanto, o prazo anunciado pelo ministro é uma previsão de envio, não uma data de início da cobrança.

Como será feita a cobrança do novo imposto?

O Imposto Seletivo é federal, administrado e fiscalizado pela Receita Federal. O artigo 410 da LC 214/2025 estabelece que ele incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de créditos referentes a etapas anteriores e sem geração de créditos para operações posteriores.

A etapa de incidência varia conforme a atividade: pode estar relacionada ao primeiro fornecimento pelo fabricante, à importação, à extração mineral ou à prestação de determinado serviço. A cobrança monofásica diferencia o Imposto Seletivo da sistemática não cumulativa do IBS e da CBS.

A legislação também afasta a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, além de prever outros tratamentos constitucionalmente determinados. A classificação correta de produtos e operações será essencial para identificar quando o tributo é devido.

O Imposto Seletivo substituirá o IPI?

A transição de 2027 prevê redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra no novo sistema com uma finalidade específica de tributação de bens e atividades selecionados.

A substituição não deve ser descrita como automática e equivalente para todos os setores. A incidência do novo tributo, as regras remanescentes do IPI e o momento efetivo da cobrança deverão ser avaliados conforme a legislação aplicável a cada produto.

O que empresas e contadores devem acompanhar agora?

O principal documento será o texto da medida provisória, caso seja efetivamente publicado. A partir dele, será possível identificar as alíquotas por categoria, as datas de eficácia, os procedimentos de recolhimento e eventuais regras transitórias.

Fabricantes, importadores, distribuidores e escritórios de contabilidade deverão conferir a classificação fiscal dos produtos, revisar sistemas de formação de preços e analisar possíveis efeitos sobre contratos e estoques. A preparação deve ocorrer com base em normas oficiais, evitando a utilização de percentuais ainda não divulgados.

Até a publicação da proposta, permanece a distinção central desta etapa: o Imposto Seletivo já possui estrutura legal, mas a definição das alíquotas anunciada pelo governo ainda precisa ser formalizada.

Fontes oficiais consultadas

1. Agência Brasil — Governo anuncia previsão de medida provisória com alíquotas do Imposto Seletivo, publicada em 27/10/2026

2. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 409 a 425

3. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de 2027

4. Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária, incluindo LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026

5. Constituição Federal — Artigo 150, inciso III, sobre anterioridade e prazo de 90 dias (portal de legislação federal)

6. Tribunal de Contas da União — Informações oficiais sobre o cálculo da CBS para 2027 e parâmetros ainda pendentes, inclusive alíquotas do Imposto Seletivo

Esta reportagem tem caráter informativo. A legislação e as orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. A proposta anunciada pelo governo poderá sofrer alterações antes da publicação e durante a tramitação no Congresso. Nenhuma alíquota ainda não formalizada deve ser tratada como definitiva.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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