BRASÍLIA/DF — Os motoristas que utilizam rodovias com pedágio poderão enfrentar mudanças nas tarifas a partir de 2027 por causa da reforma tributária. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) discute uma metodologia para compensar os efeitos da substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos contratos de concessão de rodovias federais. A proposta admite ajustes nos preços cobrados dos usuários, mas não estabelece aumento automático nem percentual uniforme para todas as praças.
O debate ganhou importância com a aproximação da entrada em vigor da CBS, em 1º de janeiro de 2027. Em São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte (Artesp) também abriu consulta pública para calcular os efeitos da reforma sobre contratos estaduais. As duas iniciativas mostram que as tarifas poderão ser revistas, mas o resultado dependerá das contas de cada concessionária e das decisões dos reguladores.
Pedágios vão aumentar em 2027 por causa da reforma tributária?
Ainda não é possível afirmar que todos os pedágios ficarão mais caros. A reforma altera a tributação das concessionárias, mas a consequência sobre a tarifa não pode ser determinada apenas pela alíquota do novo imposto. É preciso comparar a carga tributária anterior com a posterior, considerando receitas, despesas e créditos fiscais que podem reduzir o valor efetivamente devido.
Se uma concessionária comprovar aumento de custos tributários, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro. A compensação, porém, não precisa ocorrer necessariamente por meio do valor pago na cabine ou no pórtico eletrônico. A regulamentação das concessões admite outros instrumentos, conforme o contrato e a decisão da autoridade competente.
A situação também pode ser inversa. Se a reforma reduzir a carga tributária efetiva da empresa, essa vantagem deve ser considerada no reequilíbrio, em benefício do poder concedente e, conforme o mecanismo adotado, dos usuários.
O que a ANTT propôs para as rodovias federais?
A ANTT realizou em 22 de outubro a Reunião Participativa nº 08/2026, dedicada à proposta de uma instrução normativa para os exercícios de 2027 e 2028. O texto propõe uma recomposição cautelar, isto é, provisória, enquanto os efeitos definitivos da nova tributação são apurados com dados mais completos.
Pelo modelo apresentado, a agência compara a alteração estimada na receita líquida das concessionárias com a economia tributária que pode surgir em determinados custos operacionais. Entram nessa avaliação, por exemplo, gastos elegíveis com conservação das rodovias, serviços contratados e insumos relacionados à operação.
A fase inicial não inclui investimentos em infraestrutura, chamados de CAPEX, nem receitas não tarifárias. Esses componentes exigem tratamento próprio e poderão ser examinados na apuração definitiva. As contribuições à reunião participativa foram recebidas até 30 de outubro, e a metodologia ainda depende da conclusão do processo regulatório.
O que significa a compensação de 60% anunciada pela ANTT?
O percentual de 60% é um limitador proposto para a recomposição inicial do impacto financeiro líquido estimado em cada contrato. Não significa que o pedágio de R$ 10 passará para R$ 16, nem que a CBS produzirá aumento de 60% nas tarifas.
Em exemplo meramente didático, se a mudança tributária provocasse impacto líquido comprovável de R$ 10 milhões em determinada concessão, a metodologia permitiria compensação cautelar de até R$ 6 milhões nessa etapa. Isso não é uma previsão de reajuste: o modo de recomposição ainda dependeria das regras do contrato e da decisão regulatória.
A ANTT informou que o mecanismo será simétrico. Assim, a compensação provisória poderá favorecer tanto a concessionária quanto o poder concedente. O restante será objeto de reconciliação posterior, quando os efeitos reais forem conhecidos. Trata-se de uma proposta, não de um aumento tarifário já autorizado.
Como a CBS poderá alterar o preço do pedágio?
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS terá uma etapa inicial de transição. Para as concessionárias, essa troca poderá mudar a tributação da receita de pedágio e o aproveitamento de créditos sobre aquisições realizadas durante a operação.
O efeito final depende de quanto a empresa recolhia antes, de quanto passará a recolher e dos créditos admissíveis. Por isso, aplicar diretamente a alíquota de referência da CBS sobre o valor atual do pedágio não é um método válido para estimar quanto o motorista pagará.
O Tribunal de Contas da União calculou em outubro uma alíquota de referência de aproximadamente 11,3% para a CBS em 2027, sujeita ao procedimento legal de fixação. Esse percentual não representa a taxa de reajuste do pedágio. Eventuais simulações anteriores das agências que utilizem alíquotas hipotéticas também não devem ser confundidas com preços futuros aprovados.
O aumento poderá aparecer já em janeiro de 2027?
A entrada em vigor da CBS ocorre em janeiro, mas não existe determinação geral de que todas as praças de pedágio alterem suas tarifas no primeiro dia do ano. A proposta federal prevê mecanismos de recomposição relacionados, entre outros, às revisões ordinárias dos contratos, que possuem calendários próprios.
Algumas concessões poderão utilizar alterações na tarifa básica de pedágio; outras, o chamado Fator C, usado para incorporar compensações em revisões tarifárias. Também existe a possibilidade de transferência ou movimentação de valores em contas vinculadas à concessão. O instrumento aplicável dependerá das características de cada contrato e da decisão final da ANTT.
Isso significa que mudanças decorrentes da reforma poderão ocorrer em momentos diferentes ao longo de 2027 e 2028. Elas também poderão coexistir com reajustes anuais por índices de inflação ou outras revisões contratuais, que têm fundamentos distintos.
São Paulo também estuda mudanças nas tarifas das rodovias
No estado de São Paulo, a Artesp abriu em 21 de outubro a Consulta Pública nº 012/2026, com recebimento de contribuições até 19 de novembro. O objetivo é definir um cronograma e uma metodologia provisória para avaliar os efeitos financeiros da substituição de PIS e Cofins pela CBS nos contratos regulados pela agência.
A proposta paulista considera receitas, custos operacionais e investimentos previstos nos contratos, além dos créditos tributários potencialmente aproveitáveis. A metodologia, portanto, não é idêntica ao cálculo cautelar apresentado pela ANTT para concessões federais.
Somente depois de avaliar os efeitos positivos e negativos será possível verificar se existe desequilíbrio a compensar. A existência da consulta pública não significa que a Artesp já tenha anunciado um aumento de pedágio para 2027. Tampouco há uma tarifa única para todas as rodovias concedidas do estado.
Por que a concessionária pode pedir uma revisão do contrato?
A Lei Complementar nº 214/2025, especialmente os artigos 373 a 377, prevê instrumentos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos atingidos pela reforma tributária. A regra alcança concessões públicas quando houver alteração comprovada da carga tributária efetiva suportada pela contratada.
O cálculo deve considerar os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de aproveitamento de créditos e outras consequências da transição. A legislação não autoriza que a empresa simplesmente escolha um percentual de aumento e o repasse diretamente ao motorista sem o procedimento de avaliação e aprovação previsto para a concessão.
O reequilíbrio pode ocorrer por ajustes tarifários, compensações financeiras e outros instrumentos legalmente admitidos. A lei também prevê providências quando a mudança tributária reduzir os encargos da contratada, para evitar que uma redução de custos seja ignorada.
Quanto um motorista poderá pagar a mais por viagem?
Ainda não há base técnica para calcular uma alta nacional. Uma rodovia pode ter estrutura de custos e condições contratuais diferentes de outra, mesmo quando ambas são reguladas pela mesma agência. Além disso, o resultado tributário líquido de cada concessionária poderá variar conforme o volume de investimentos, serviços contratados e créditos aproveitados.
Para quem passa diariamente por várias praças, qualquer aumento autorizado pode ter efeito acumulado no orçamento. Caminhoneiros, transportadoras, ônibus intermunicipais e empresas que dependem do transporte rodoviário também poderão sentir reflexos nos custos operacionais. Esses possíveis efeitos indiretos, porém, não constituem uma previsão de aumento de fretes ou passagens.
Antes de estimar despesas para 2027, o usuário deve acompanhar os atos oficiais relativos às rodovias que utiliza. Percentuais divulgados sobre tributos ou compensações financeiras não substituem a tarifa que será efetivamente homologada para cada praça e categoria de veículo.
Como acompanhar o preço do pedágio e identificar um reajuste autorizado?
Nas rodovias federais concedidas, a referência é a ANTT, que publica os atos de revisão e reajuste tarifário. Nas concessões estaduais, o consumidor precisa consultar a agência responsável, como a Artesp em São Paulo, e os comunicados oficiais da concessionária.
É importante verificar a data de início de vigência, a categoria do veículo, a praça ou pórtico e se a mudança decorre de reajuste anual, revisão contratual ou recomposição tributária. Esses mecanismos podem produzir efeitos diferentes e precisam ser identificados corretamente.
Caso haja divergência entre o valor cobrado e o autorizado, o motorista pode registrar a ocorrência nos canais de atendimento da concessionária e da agência reguladora competente, preservando recibos ou registros da passagem. A reforma tributária, por si só, não autoriza cobrança de tarifa diferente da homologada.
A discussão aberta pela ANTT e pela Artesp mostra que a transição tributária poderá chegar ao bolso de quem viaja por rodovias concedidas. Contudo, até que as metodologias sejam concluídas e os contratos avaliados, não há percentual geral de aumento definido. O efeito real poderá variar de uma rodovia para outra e não deve ser tratado como reajuste automático em 1º de janeiro de 2027.
Fontes oficiais consultadas
2. ANTT — Resolução nº 6.032/2023, Regulamento das Concessões Rodoviárias, gestão econômico-financeira
4. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 373 a 377
5. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e a transição de 2026 a 2033
6. Senado Federal — TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as informações oficiais consultadas na data da publicação. As propostas submetidas à participação social ainda não equivalem a atos definitivos de reajuste. Os impactos financeiros e as tarifas eventualmente autorizadas dependerão da apuração de cada contrato e da autoridade reguladora competente.




