PGDAS-D muda em 2027: regime de caixa acaba, Defis entra no sistema e IBS/CBS dependem da opção de setembro

A multa imediata por atraso já vale desde 2026. A grande virada de 2027 será outra: receita pelo faturamento, fim da opção pelo caixa, IBS/CBS dentro ou fora do DAS e informações anuais incorporadas ao PGDAS-D.

Contador analisa PGDAS-D de 2027 com fim do regime de caixa, IBS, CBS e integração das informações da Defis
A partir de 2027, o Simples Nacional passa a reconhecer receitas pelo faturamento, incorpora IBS e CBS e leva as informações anuais da Defis para dentro do PGDAS-D.

BRASÍLIA/DF — O PGDAS-D entra em 2027 com mudanças que vão muito além da multa por atraso. O sistema continuará sendo a declaração mensal usada pelas micro e pequenas empresas para apurar o Simples Nacional, mas a forma de reconhecer receitas, a presença de IBS e CBS e até as informações anuais sofrerão alterações importantes.

Há uma primeira correção necessária: a multa que passa a contar imediatamente após o prazo mensal não é uma novidade de 2027. Essa regra já está valendo desde 1º de janeiro de 2026, após a LC 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025.

A multa por atraso já mudou em 2026

A empresa deve transmitir as informações do PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

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Desde 2026, o atraso sujeita a ME ou EPP à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, contada a partir do dia seguinte ao término do prazo, limitada a 20% dos tributos decorrentes das informações prestadas.

A multa mínima é de R$ 50 para cada mês de referência.

Entrega espontânea reduz a multa pela metade

Se a declaração atrasada for transmitida antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida em 50%, observado o valor mínimo.

Também existe penalidade de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Portanto, a ideia de que havia uma “folga” até o ano seguinte deixou de valer: a penalidade agora começa a correr logo após o vencimento.

A grande mudança de 2027 é o fim do regime de caixa

Hoje, empresas do Simples ainda podem optar por apurar mensalmente com base nos valores efetivamente recebidos.

A Resolução CGSN nº 190 elimina a opção pelo regime de caixa para a determinação da base mensal do Simples Nacional.

A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que vendem a prazo ou prestam serviços com recebimento parcelado.

Receita passa a acompanhar o faturamento

A partir de 2027, a receita será considerada auferida segundo as novas regras de faturamento.

Em regra, vendas de bens, direitos e prestações de serviços passam a ser reconhecidas no momento do faturamento da operação, vinculado à emissão do documento fiscal que a formaliza.

Isso aproxima ainda mais o PGDAS-D das informações existentes em NF-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos.

Venda a prazo poderá gerar imposto antes do recebimento

Uma empresa que emitir a nota em janeiro e receber do cliente em março não poderá simplesmente esperar março para levar a receita ao PGDAS-D com base na antiga opção pelo caixa.

A mudança exige revisão do planejamento financeiro, porque o momento da tributação pode anteceder a entrada efetiva do dinheiro.

Documentos que alteram valores também ganham importância

A regulamentação também alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

Por isso, cancelamentos, devoluções, complementações e ajustes de documento fiscal precisam estar integrados à rotina de fechamento.

IBS e CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional

A partir de 2027, CBS e IBS entram formalmente na estrutura do Simples.

Quem permanecer no modelo convencional recolherá os novos tributos dentro do regime unificado, conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.

Mas existe uma segunda possibilidade: manter a empresa no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular, o chamado informalmente de Simples híbrido.

No híbrido, IBS e CBS saem do DAS

Para quem optar pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esses dois tributos passam a seguir suas regras próprias de apuração, créditos e recolhimento.

A empresa, porém, continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.

Setembro de 2026 decide o primeiro semestre

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem já está no Simples e deseja continuar com IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nova opção para isso.

Quem permanecer no modelo convencional no primeiro semestre terá nova janela em março de 2027 para optar pelo regime regular a partir de julho.

IBS e CBS pagos por fora não entram na receita bruta do Simples

A regulamentação também evita que os valores dos novos tributos recolhidos pelo regime regular sejam tratados como receita da empresa para fins do Simples.

Os valores de IBS e CBS recolhidos fora do DAS não integram a receita bruta considerada na sistemática simplificada.

Esse detalhe será importante para parametrizar ERP e conciliar faturamento com a base usada pelo PGDAS-D.

O sublimite de R$ 3,6 milhões também muda

A partir de 2027, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Permanece também o limite adicional de R$ 3,6 milhões relativo às receitas de exportação, enquanto desaparece a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

Defis deixa de existir como obrigação separada

Outra transformação relevante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais anuais ao próprio PGDAS-D.

As informações que hoje são prestadas na Defis continuarão existindo, mas serão informadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do sistema.

Portanto, dizer simplesmente que “a Defis acabou” pode induzir a erro: acaba a declaração separada, não a obrigação de prestar os dados.

O novo PGDAS-D exigirá conciliação muito mais próxima da nota fiscal

A combinação entre faturamento, documentos fiscais nacionais e cruzamento de informações tende a reduzir o espaço para diferenças entre nota emitida e receita declarada.

Para prestadores de serviços do Simples, essa mudança começa antes: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026.

Em 2027, a apuração do Simples chega a esse ambiente já com IBS e CBS incorporados e com nova lógica de reconhecimento da receita.

O contador precisa revisar o processo antes de janeiro

Empresas que usam regime de caixa precisam mapear vendas a prazo, revisar fluxo financeiro e explicar ao cliente que imposto e recebimento poderão ocorrer em meses diferentes.

Também será necessário separar quem permanecerá no Simples convencional de quem escolheu o híbrido, ajustar os cadastros fiscais e preparar a coleta das antigas informações da Defis dentro do PGDAS-D.

O PGDAS-D continuará sendo familiar no nome, mas 2027 muda sua lógica. A principal transformação não é uma tela nova: é a aproximação entre faturamento, documento fiscal e apuração tributária.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar o Simples Nacional, PGDAS-D, regime híbrido e as adaptações operacionais de IBS e CBS em 2027.

Fontes públicas: Receita Federal e Portal do Simples Nacional — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo; Receita Federal — “Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional”, de 14/08/2026; Portal do Simples Nacional — novas regras para multas por atraso no PGDAS-D; Resoluções CGSN nº 183/2025, nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025.

Este conteúdo é informativo. As regras do PGDAS-D, do Simples Nacional e da opção pelo regime regular de IBS e CBS devem ser conferidas conforme o período de apuração e a regulamentação vigente. A extinção da Defis como declaração separada não elimina a prestação das informações socioeconômicas e fiscais anuais.