Pergunta: A partir de 2027, IBS e CBS passarão a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional?
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Entenda a resposta
Sim. A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme as alterações promovidas pelo Comitê Gestor para adaptar o regime à Reforma Tributária do Consumo.
O que significa “integrar o Simples”?
Significa que a legislação e a regulamentação do regime passam a tratar diretamente desses tributos na arrecadação, fiscalização, contencioso e demais procedimentos do Simples. Para a empresa que não optar pelo regime regular de IBS e CBS, os novos tributos permanecem na sistemática simplificada e compõem o recolhimento conforme as regras do DAS.
A entrada de IBS e CBS exige também ajustes nas tabelas, partilhas e conceitos utilizados pelo regime.
O que acontece com PIS e Cofins?
O cronograma da Reforma Tributária prevê a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS. Por isso, a regulamentação do Simples também promove ajustes decorrentes dessa substituição. A composição interna do DAS muda, embora o regime continue existindo.
E o IBS?
O IBS substitui progressivamente ICMS e ISS ao longo da transição geral da Reforma Tributária. Dentro do Simples, a regulamentação já passa a tratar o IBS expressamente a partir de 2027. O sublimite de R$ 3,6 milhões, por exemplo, também passa a ser considerado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do regime.
Existe opção de retirar IBS e CBS do DAS?
Sim. O fato de os tributos integrarem o Simples não impede que o optante escolha apurá-los pelo regime regular. Nessa hipótese, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS e passam a seguir as regras próprias da LC nº 214/2025.
Exemplo prático
Uma empresa optante que não faça qualquer opção pelo regime regular continuará em 2027 recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, conforme a nova estrutura. Já outra empresa, também optante, pode escolher o modelo híbrido e retirar apenas esses dois tributos do DAS.
Por que essa mudança é relevante?
Ela demonstra que a Reforma Tributária não extinguiu o Simples, mas alterou sua composição. Empresas e contadores terão de entender quais tributos permanecem no documento único, quais regras de partilha mudam e em que situações IBS e CBS podem ser apurados fora do regime.
Em resumo
Sim, IBS e CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional a partir de 2027. Essa incorporação é uma das principais adaptações promovidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026. A empresa pode mantê-los dentro do DAS ou, mediante opção, recolhê-los pelo regime regular.
Integrar o Simples não significa obrigatoriedade de permanecer no DAS
Há uma diferença importante entre um tributo estar abrangido pelo Simples e ser obrigatoriamente recolhido dentro do DAS em todas as situações. IBS e CBS passam a integrar o regime, mas a LC nº 214/2025 permite ao optante escolher a apuração pelo regime regular. Assim, a inclusão expressa cria a regra padrão; a opção pelo regime regular funciona como alternativa prevista em lei.
Essa arquitetura é uma das novidades centrais da Reforma Tributária para pequenos negócios. O contribuinte continua sendo do Simples, mas pode ter uma forma diferente de apuração para dois tributos específicos. Por isso, os sistemas e relatórios do regime precisarão distinguir o Simples integral do chamado modelo híbrido.
Fonte / base legal
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, em adaptação à LC nº 214/2025 e à LC nº 227/2026.
Fonte oficial: Receita Federal — CBS e IBS passam a fazer parte do Simples Nacional.