Pergunta: Uma empresa que recolher IBS e CBS pelo regime regular continuará pagando os demais tributos do Simples Nacional por meio do DAS?
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Entenda a resposta
Sim. A empresa que permanecer optante pelo Simples Nacional, mas escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, continuará recolhendo pelo DAS os demais tributos abrangidos pelo Simples. O modelo é chamado informalmente de “Simples híbrido” justamente porque combina a permanência no regime simplificado com a apuração regular apenas de IBS e CBS.
O que sai do DAS?
Quando a empresa exerce a opção prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025, IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular. A Receita Federal explica que, nessa situação, as parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O que permanece?
A empresa não deixa automaticamente de ser optante pelo Simples Nacional. Assim, os demais tributos abrangidos pelo regime continuam seguindo a sistemática da LC nº 123/2006 e são recolhidos no DAS conforme as regras aplicáveis à atividade e à faixa de receita.
Essa é a principal diferença entre optar pelo regime regular de IBS/CBS e sair do Simples Nacional. Sair do regime implica mudança muito mais ampla. O modelo híbrido modifica apenas a forma de apuração dos dois novos tributos.
Exemplo prático
Imagine uma empresa de tecnologia no Simples que decide optar pelo regime regular de IBS e CBS para melhorar a dinâmica de créditos em operações B2B. A partir do período de efeitos, ela apura IBS e CBS fora do DAS. Entretanto, continua calculando e recolhendo pelo Simples os demais componentes do regime, de acordo com sua atividade e seu anexo.
Isso muda o Fator R?
A escolha do regime regular de IBS e CBS não equivale à saída do Simples e não elimina, por si só, mecanismos próprios do regime como o Fator R para atividades sujeitas a ele. A empresa continua precisando observar as regras do Simples para a parcela tributária que permanece dentro do regime.
Por que o modelo exige mais controle?
A empresa passa a conviver com duas lógicas de apuração. De um lado, mantém o PGDAS-D e o DAS para os tributos do Simples. De outro, precisa cumprir a apuração regular de IBS e CBS, com regras próprias de créditos, débitos, documentos fiscais e eventualmente liquidação financeira.
Essa complexidade adicional deve entrar na decisão. O benefício potencial em créditos e competitividade precisa ser comparado ao custo operacional de administrar dois fluxos tributários.
Em resumo
Sim. No Simples híbrido, apenas IBS e CBS são retirados do DAS para seguir o regime regular. Os demais tributos do Simples continuam sendo recolhidos pelo documento único, pois a empresa permanece optante pelo regime. Portanto, escolher o regime regular de IBS e CBS não significa abandonar o Simples Nacional.
A opção não transforma a empresa em lucro presumido ou lucro real
Outro erro comum é imaginar que recolher IBS e CBS pelo regime regular equivale a migrar para lucro presumido ou lucro real. Não equivale. A escolha prevista na LC nº 214/2025 é específica para IBS e CBS. O enquadramento da empresa no Simples continua existindo para os demais tributos enquanto forem atendidos os requisitos legais do regime.
Essa distinção também é importante na comunicação com clientes e na configuração dos sistemas. A empresa será simultaneamente optante pelo Simples e contribuinte do regime regular apenas para IBS e CBS, exigindo que os documentos e a contabilidade reflitam corretamente essa situação.
Fonte / base legal
LC nº 214/2025, art. 41, §§ 2º a 4º.
Fontes oficiais: LC 214/2025 atualizada | Receita Federal — Simples Nacional híbrido.