Pergunta: A substituição do PIS e da Cofins pela CBS exigirá mudanças na composição dos tributos recolhidos pelo Simples Nacional?
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Entenda a resposta
Sim. A substituição de PIS e Cofins pela CBS exige mudanças na composição interna dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional a partir de 2027. O regime não é extinto, mas suas tabelas, regras de partilha e procedimentos precisam ser adaptados para retirar as contribuições antigas e incorporar a CBS, além do IBS.
O que muda no sistema federal?
O cronograma da Reforma Tributária prevê a extinção de PIS/Pasep e Cofins em 2027 e a entrada efetiva da CBS. Como PIS e Cofins faziam parte da composição tributária do Simples, a mudança necessariamente repercute na estrutura do regime simplificado.
Por isso, o Comitê Gestor publicou alterações na Resolução CGSN nº 140/2018 para atualizar a arrecadação, fiscalização e demais procedimentos.
A CBS simplesmente substitui duas siglas no DAS?
Não é apenas uma alteração nominal. A CBS pertence à nova arquitetura da tributação sobre o consumo e possui regras próprias. Dentro do Simples, sua participação precisa ser compatibilizada com as tabelas e a partilha do regime. Além disso, existe a possibilidade de o optante retirar CBS e IBS do DAS e apurá-los pelo regime regular.
E o IBS?
Ao mesmo tempo em que a CBS substitui PIS e Cofins, o IBS passa a integrar expressamente o Simples. Isso exige adaptação adicional porque o novo imposto se relaciona com competências estaduais e municipais e convive durante a transição com ICMS e ISS.
Exemplo prático
Uma empresa que em 2026 recolhe seu DAS com parcelas correspondentes aos tributos então vigentes encontrará em 2027 uma composição diferente. PIS e Cofins deixam de integrar a estrutura na forma antiga e a CBS passa a fazer parte do regime, junto ao IBS conforme as novas regras.
Se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, essas parcelas deixam de ser cobradas dentro do DAS, mas os demais tributos continuam seguindo o Simples.
Impacto para sistemas e contabilidade
PGDAS-D, sistemas de faturamento, relatórios e parametrizações precisam refletir a nova composição. A mudança também afeta leitura de alíquotas, repartição da arrecadação e análise de carga tributária. Comparações entre 2026 e 2027 devem considerar que a estrutura dos tributos não é idêntica.
Em resumo
Sim, a substituição de PIS e Cofins pela CBS altera a composição tributária do Simples Nacional. A regulamentação de 2026 foi justamente editada para adaptar o regime à nova realidade. A empresa continua no Simples, mas o conteúdo do recolhimento e as regras operacionais mudam a partir de 2027.
Por que comparar alíquotas de 2026 e 2027 exige cautela?
Uma comparação direta do percentual total do DAS entre os dois anos pode ser enganosa se ignorar a mudança de composição. Parte da carga que antes correspondia a PIS e Cofins deixa de existir nessa forma e é substituída pela CBS; ao mesmo tempo, o IBS passa a integrar a nova arquitetura. Além disso, empresas podem optar pelo regime regular desses tributos, o que altera o que efetivamente aparece no DAS.
Para análises gerenciais, é melhor decompor a carga por tributo e identificar o que permanece dentro do Simples e o que eventualmente passa a ser apurado fora dele. Essa leitura evita concluir que uma variação do DAS representa, por si só, aumento ou redução equivalente da carga total.
Fonte / base legal
LC nº 214/2025, LC nº 227/2026 e Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
Fontes oficiais: Receita Federal — substituição de PIS/Cofins e incorporação da CBS | LC 123/2006 atualizada.