Pergunta: Uma empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos também para 2027?
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Entenda a resposta
Sim. Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regulamentação previu tratamento específico: a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Por que existe uma regra especial?
O calendário geral de opção para 2027 foi antecipado para setembro de 2026. Isso criaria um problema para empresas que ainda nem existiam durante aquele mês. Sem uma regra de transição, uma empresa aberta em outubro poderia ficar impossibilitada de optar pelo Simples para 2027 apenas porque nasceu depois do encerramento do prazo geral.
Para evitar esse resultado, o CGSN disciplinou tratamento próprio para empresas em início de atividade no último trimestre de 2026.
Como funciona?
Segundo a orientação oficial da Receita Federal, se a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada no momento da abertura pode alcançar o período restante de 2026 e também o ano de 2027. A empresa não precisa esperar uma nova janela apenas porque foi constituída depois de setembro.
Isso significa aprovação automática?
Não. A regra especial trata do momento e dos efeitos da opção, mas a empresa continua sujeita às condições do Simples Nacional. Atividades impeditivas, composição societária incompatível, débitos ou outras situações previstas em lei podem interferir no enquadramento, conforme o caso.
Por isso, “poder optar na abertura” não significa que toda nova empresa será necessariamente aceita.
Exemplo prático
Imagine uma empresa constituída em 15 de novembro de 2026. Como ela não existia em setembro, não poderia ter participado da janela geral de opção para 2027. A regra de início de atividade permite que a manifestação feita na abertura produza efeitos para o restante de 2026 e para 2027, desde que o enquadramento seja válido.
E a escolha sobre IBS e CBS?
A empresa que for optante pelo Simples também deverá avaliar as regras específicas para a forma de recolhimento de IBS e CBS, conforme o calendário e as condições aplicáveis. É importante separar a opção pelo próprio Simples da escolha pelo regime regular dos novos tributos.
Por que o contador deve prestar atenção?
O último trimestre de 2026 será atípico. Empresas novas estarão entrando num regime que muda significativamente em janeiro de 2027. Além da opção, será necessário preparar documentos fiscais, sistemas e parametrizações para a entrada de IBS e CBS.
Em resumo
Sim. Empresas com CNPJ inscrito entre outubro e dezembro de 2026 possuem tratamento específico que permite que a opção pelo Simples feita na abertura produza efeitos no restante de 2026 e durante 2027. A regra evita que novos negócios sejam prejudicados pela antecipação do calendário geral para setembro, mas não elimina a necessidade de cumprir todos os requisitos legais do regime.
A regra protege a neutralidade do novo calendário
O tratamento específico evita que a antecipação da opção para setembro crie uma desvantagem para empreendedores que só formalizem o negócio depois dessa data. Assim, a mudança de calendário não fecha o Simples para empresas constituídas no último trimestre de 2026; ela apenas exige uma disciplina própria de início de atividade.
Fonte / base legal
Resolução CGSN nº 186/2026 e regras de início de atividade aplicáveis à transição de 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal — empresas em início de atividade entre outubro e dezembro de 2026 | Portal do Simples Nacional — prazos para 2027.