Pergunta: Empresas do Simples Nacional precisarão adaptar suas notas fiscais para informar IBS e CBS?
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Entenda a resposta
Sim. As empresas do Simples Nacional precisarão adaptar seus documentos fiscais às novas regras de IBS e CBS, observando o cronograma aplicável ao regime simplificado. Para prestadores de serviços, há ainda uma mudança anterior: a NFS-e de padrão nacional torna-se obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Já as regras específicas de IBS e CBS para esses optantes produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
São duas mudanças diferentes
É importante separar a adoção da NFS-e Nacional da entrada das informações de IBS e CBS. A Resolução CGSN nº 191/2026 determinou que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestem serviços sujeitos à NFS-e passem a utilizar o Emissor Nacional a partir de novembro de 2026.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal esclareceu que as disposições relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional somente passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. Portanto, uma empresa pode ter de trocar seu emissor de NFS-e em novembro, mas ainda não aplicar, naquele momento, os destaques e informações próprios de IBS/CBS no âmbito do Simples.
O que ocorre em janeiro de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, CBS e IBS passam a integrar o Simples Nacional e as empresas devem observar as regras específicas de documentos fiscais relacionadas aos novos tributos, nas hipóteses previstas na regulamentação. Isso envolve campos, classificações, códigos e informações técnicas definidas nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
Essa adaptação não se limita a quem optar pelo regime regular. Mesmo empresas que mantenham IBS e CBS dentro do Simples precisam estar em conformidade com os documentos fiscais exigidos para sua atividade. A forma de destaque e as informações podem variar conforme o regime e o tipo de operação.
Exemplo prático
Imagine uma clínica optante pelo Simples. A partir de novembro de 2026, ela passa a emitir a NFS-e pelo padrão nacional. Durante novembro e dezembro, continua seguindo as regras então aplicáveis ao Simples, sem antecipar para esse período as obrigações de IBS e CBS que só produzirão efeitos em janeiro. Quando 2027 começar, o sistema deverá estar preparado também para as informações relacionadas aos novos tributos nas situações exigidas.
Para uma empresa comercial, o documento fiscal pode ser outro, como NF-e ou NFC-e. Ainda assim, a lógica de preparação é semelhante: o ERP precisa acompanhar os leiautes definidos para a Reforma Tributária e as datas de obrigatoriedade aplicáveis a cada documento.
Por que a adaptação técnica é importante?
Notas fiscais eletrônicas alimentam a apuração e os controles de crédito e débito do novo sistema. Informações incorretas podem afetar a escrituração, o crédito do cliente, o cálculo do tributo e a conciliação. Por isso, a preparação envolve não apenas o contador, mas também fornecedores de software, equipes de faturamento e responsáveis por cadastro de produtos e serviços.
Em resumo
Sim, as empresas do Simples Nacional precisam adaptar seus documentos fiscais. Para prestadores de serviços, a NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Porém, as regras específicas de IBS e CBS para os optantes do Simples produzem efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. O calendário deve ser respeitado para evitar tanto atraso na adaptação quanto antecipação indevida de obrigações.
Fonte / base legal
Resolução CGSN nº 191/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Fonte oficial: Receita Federal — NFS-e Nacional e efeitos de IBS/CBS no Simples.