Pergunta: A Reforma Tributária extingue o Simples Nacional a partir de 2027?
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Entenda a resposta
Não. A Reforma Tributária do Consumo não extingue o Simples Nacional. O regime continua existindo e a própria legislação da reforma foi construída para incorporar IBS e CBS às regras do Simples, preservando a possibilidade de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples continua previsto em lei
A Lei Complementar nº 123/2006 continua instituindo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. As alterações trazidas pela Reforma Tributária modificaram diversos dispositivos da própria LC 123 para adaptar o regime ao novo modelo de tributação do consumo, em vez de revogá-lo.
Essa adaptação é visível nas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional publicadas em 2026. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 incorporam CBS e IBS ao regime, atualizam apuração, documentos fiscais, fiscalização, créditos e procedimentos. Se o objetivo fosse extinguir o Simples em 2027, não faria sentido criar toda essa estrutura específica de integração dos novos tributos.
O que realmente muda?
A partir de 2027, PIS e Cofins são substituídos pela CBS no novo sistema, e o IBS passa a compor o modelo de tributação do consumo. No Simples Nacional, a regulamentação passa a contemplar expressamente CBS e IBS. A empresa pode permanecer com esses tributos dentro do regime simplificado ou, quando permitido, escolher apurá-los pelo regime regular.
Essa segunda possibilidade ficou conhecida como Simples híbrido. Ela não representa o fim do Simples: a empresa continua optante pelo regime para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são calculados pelas regras regulares.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços enquadrada no Simples em 2026 poderá continuar no regime em 2027, desde que cumpra os requisitos legais e não esteja sujeita a exclusão. Se decidir manter IBS e CBS no Simples, esses tributos integrarão sua apuração unificada conforme a nova composição. Se optar pelo regime regular para IBS e CBS, continuará no Simples para os demais tributos abrangidos.
Portanto, não existe uma migração automática de todas as micro e pequenas empresas para lucro presumido ou lucro real em 2027. A escolha do regime continua obedecendo às regras da LC 123, inclusive limites, impedimentos e procedimentos de opção.
Por que surgiu a ideia de que o Simples acabaria?
A Reforma Tributária substitui tributos tradicionais e altera profundamente a tributação do consumo. Como parte dos tributos recolhidos no DAS muda de composição, é comum confundir substituição de componentes com extinção do regime. Além disso, a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS pode dar a impressão de que o Simples deixa de ser unificado, mas essa é uma opção específica, não a regra geral para todas as empresas.
Em resumo
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional em 2027. O regime permanece em vigor, com adaptações relevantes para incorporar IBS e CBS. Microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo utilizar o Simples quando cumprirem os requisitos legais. A grande novidade é que IBS e CBS podem permanecer dentro do regime ou, mediante opção e observadas as regras aplicáveis, ser recolhidos pelo regime regular.
Fonte / base legal
LC nº 123/2006, especialmente art. 12, com alterações da Reforma Tributária; LC nº 214/2025.
Fontes oficiais: Câmara — LC 123/2006 atualizada | Receita Federal — incorporação de IBS e CBS ao Simples.