Pergunta: Manter IBS e CBS dentro do DAS será necessariamente mais vantajoso para todas as empresas do Simples Nacional?
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Entenda a resposta
Não. Manter IBS e CBS dentro do DAS não será necessariamente a alternativa mais vantajosa para todas as empresas do Simples Nacional. A própria Receita Federal recomenda análise individualizada porque a escolha pode afetar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relacionamento comercial e estratégia de negócios.
Por que não existe uma resposta única?
O Simples Nacional reúne empresas com perfis muito diferentes. Uma loja voltada ao consumidor final, uma indústria que compra muitos insumos tributados, uma empresa de tecnologia que vende para grandes companhias e um escritório que praticamente não possui compras geradoras de crédito podem chegar a conclusões diferentes sobre a melhor forma de recolher IBS e CBS.
Quando os novos tributos permanecem dentro do Simples, a empresa preserva a lógica simplificada de recolhimento, mas não aproveita créditos de IBS e CBS como contribuinte do regime regular. O cliente empresarial sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples, conforme a legislação.
Quando o regime regular pode ganhar importância?
Empresas B2B podem sofrer pressão comercial porque seus clientes analisam o crédito tributário gerado pela compra. Além disso, negócios com volume relevante de aquisições tributadas podem encontrar no regime regular uma possibilidade de apropriar créditos próprios, observados os requisitos legais. Isso pode alterar o custo efetivo da operação.
Por outro lado, o regime regular exige apuração específica, controles adicionais e pode alterar o fluxo financeiro. A empresa precisa comparar a carga efetiva e não apenas a alíquota nominal.
Quando manter no DAS pode fazer sentido?
Empresas predominantemente B2C podem ter menor pressão decorrente de créditos para clientes, pois consumidores finais geralmente não utilizam esses créditos. Negócios com poucos insumos geradores de crédito ou que valorizem simplicidade operacional também podem concluir que manter IBS e CBS dentro do Simples é mais adequado.
Isso não significa que toda empresa B2C deva permanecer no modelo simplificado, apenas que seu conjunto de variáveis é diferente.
Exemplo prático
Imagine duas empresas com a mesma receita. A primeira vende serviços a pessoas físicas e possui poucos custos tributados. A segunda vende para grandes empresas, compra muitos serviços e insumos sujeitos a IBS/CBS e enfrenta clientes que comparam créditos entre fornecedores. Mesmo com faturamento semelhante, a decisão ótima pode ser diferente.
Para a segunda empresa, o regime regular pode melhorar a apropriação de créditos e a competitividade B2B. Para a primeira, a complexidade adicional pode não ser compensada por benefícios equivalentes. Só uma simulação com dados reais permite concluir.
O que deve entrar na simulação?
É necessário avaliar faturamento, margem, perfil dos clientes, compras com direito a crédito, fornecedores, necessidade de capital de giro, custos de conformidade, efeito do split payment quando aplicável e impacto comercial dos créditos. Também devem ser observados os prazos de opção e renúncia.
Em resumo
Não existe uma resposta universal. Manter IBS e CBS no DAS pode ser vantajoso para algumas empresas e menos eficiente para outras. A Reforma Tributária cria uma escolha que deve ser feita com base no perfil econômico de cada negócio. Por isso, a alternativa correta é aquela que reconhece a necessidade de análise individual, e não a ideia de que o Simples “puro” ou o modelo híbrido será sempre melhor.
Fonte / base legal
LC nº 214/2025, art. 41, que permite a opção pelo regime regular de IBS e CBS aos optantes pelo Simples.
Fonte oficial: Receita Federal — planejamento e escolha do modelo de IBS/CBS para 2027 | LC 214/2025 atualizada.