Pergunta: A empresa poderá cancelar, até 30 de novembro de 2026, a opção feita em setembro pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027?
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Entenda a resposta
Sim. A empresa que exercer em setembro de 2026 a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026, conforme o calendário definido para a transição. Se não houver cancelamento dentro do prazo, a opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quando a opção é feita?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A regra alcança empresas já optantes pelo Simples Nacional e também aquelas que estejam solicitando ingresso no Simples para 2027 e pretendam recolher IBS e CBS pelas regras regulares.
A existência de um prazo posterior de cancelamento funciona como período adicional para revisão da decisão. A empresa pode realizar simulações mais detalhadas, avaliar o comportamento dos clientes e, se concluir que a opção não é adequada, desistir antes do início de seus efeitos.
Qual é o limite para cancelar?
O calendário divulgado pela Receita Federal estabelece 30 de novembro de 2026 como data de cancelamento da opção referente ao primeiro semestre de 2027. Depois desse prazo, a escolha passa a vincular a empresa ao período de janeiro a junho, observadas as demais regras legais.
A Receita também alerta que a regulamentação pode prever ajustes em função de informações necessárias à tomada de decisão, mas o calendário oficial vigente deve ser acompanhado pelo contribuinte.
Exemplo prático
Uma empresa escolhe em 20 de setembro de 2026 recolher IBS e CBS pelo regime regular. Em outubro, seu contador conclui que o perfil B2C e a baixa quantidade de créditos nas aquisições tornam o modelo menos interessante. Como ainda está dentro do prazo, a empresa pode cancelar a opção até 30 de novembro.
Se tentar cancelar em janeiro de 2027, a situação será diferente. O primeiro semestre já estará em curso e a escolha produzindo efeitos. A empresa terá de observar a próxima janela e as regras de renúncia para o período seguinte.
Não confunda as duas opções
Em setembro de 2026 podem coexistir dois pedidos diferentes: a opção pelo próprio Simples Nacional, para quem precisa ingressar no regime em 2027, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para quem pretende o modelo híbrido. A Receita Federal informou que ambas podem ter cancelamento até 30 de novembro, mas são decisões juridicamente distintas.
Em resumo
A afirmação é verdadeira: a empresa pode cancelar até 30 de novembro de 2026 a opção feita em setembro pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. O prazo é relevante porque, depois dele, a decisão produzirá efeitos no semestre correspondente. Por isso, setembro deve ser tratado como janela de escolha e novembro como limite de revisão dessa escolha.
O que deve ser conferido antes do cancelamento?
Antes de desistir, a empresa deve comparar a projeção de carga tributária nos dois modelos e verificar o perfil das compras e dos clientes. A decisão não deve ser tomada apenas pela alíquota nominal. A quantidade de créditos apropriáveis, a relevância dos créditos para clientes B2B e o custo operacional da apuração regular podem alterar o resultado. O período entre setembro e novembro foi justamente estruturado para que a empresa possa revisar a decisão antes de 2027.
Também é recomendável guardar comprovantes das opções e cancelamentos realizados no Portal do Simples Nacional. Como 2027 será o primeiro ano do novo modelo, documentar cada manifestação ajuda a conferir posteriormente qual regime deveria ter sido aplicado em cada semestre.
Fonte / base legal
Resolução CGSN nº 186/2026 e regulamentação complementar para 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal — opção e cancelamento para 2027 | Portal do Simples Nacional — prazos de opção.