Pergunta: Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026 poderá fazer essa escolha em março de 2027 para o segundo semestre?
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Entenda a resposta
Sim. A empresa do Simples Nacional que não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026 para o primeiro semestre poderá fazer nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
O primeiro semestre não fecha a porta para o ano inteiro
A regulamentação adotou uma lógica semestral. A escolha feita em setembro de 2026 vale para janeiro a junho de 2027. Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecem no Simples durante o primeiro semestre, desde que não exista outra situação específica.
Isso não significa que a empresa precise esperar 2028 para mudar. Em março de 2027 existe uma segunda janela justamente para permitir reavaliação do modelo.
Como funciona a janela de março?
Entre 1º e 31 de março de 2027, a empresa que não estava no regime regular poderá optar por ele para o segundo semestre. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de julho. A regulamentação também prevê prazo de cancelamento até 31 de maio para a decisão relativa ao segundo semestre.
Exemplo prático
Uma empresa decide em setembro de 2026 não optar pelo regime regular porque ainda não possui dados suficientes. Entre janeiro e fevereiro de 2027, observa que seus clientes empresariais estão valorizando fornecedores que geram créditos mais amplos. Em março, pode realizar nova simulação e, se entender adequado, optar pelo regime regular para julho a dezembro.
O inverso também reforça a importância do calendário: a empresa não pode simplesmente alterar o regime em abril com efeitos imediatos em maio. A janela de março define a escolha para o segundo semestre.
Por que a regra é semestral?
A opção semestral oferece alguma flexibilidade sem transformar o regime em uma escolha mensal, o que aumentaria instabilidade e complexidade. A empresa consegue observar resultados do primeiro semestre e ajustar a estratégia para o segundo, mas dentro de prazos predeterminados.
Em resumo
Quem não optou em setembro de 2026 ainda poderá escolher o regime regular em março de 2027 para o segundo semestre. A resposta correta é, portanto, sim. A mudança não produz efeitos retroativos nem imediatos: ela passa a valer em 1º de julho e deve respeitar os prazos de opção e eventual cancelamento definidos pelo CGSN.
O que acontece se a empresa não fizer nada em março?
Se a empresa permaneceu com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre e não exercer a opção de março, continuará sem ingresso no regime regular para o segundo semestre. A nova janela existe como faculdade, e não como obrigação. Portanto, empresas satisfeitas com o recolhimento dentro do Simples não precisam migrar apenas porque surgiu uma nova oportunidade.
Por que março é um mês estratégico?
Até março, a empresa já terá observado os primeiros meses de 2027 e poderá comparar dados reais com as simulações feitas no ano anterior. É possível avaliar quanto de crédito foi transferido aos clientes, qual seria o crédito das próprias aquisições no regime regular, como ficou o fluxo de caixa e se clientes B2B passaram a exigir outra estrutura tributária. Essa informação torna a segunda decisão potencialmente mais fundamentada do que a escolha inicial feita em setembro de 2026.
A empresa também deve lembrar que a opção do segundo semestre poderá ser cancelada até 31 de maio, conforme o calendário divulgado. Isso cria uma segunda etapa de revisão antes de a mudança começar a valer em julho.
Fonte / base legal
Resolução CGSN nº 186/2026 e alterações/regulamentações aplicáveis ao calendário de 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal — regras do segundo semestre | Receita Federal — escolha do modelo de IBS/CBS.